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RESENHA ARTIGO EFICÁCIA: EFICIÊNCIA E EFETIVIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Por:   •  23/4/2018  •  Resenha  •  1.219 Palavras (5 Páginas)  •  480 Visualizações

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Faculdade Cearense

Curso de Administração

Turma: ADM 12

Turno: Noite

Disciplina: Fundamentos da Administração

Professor: Leandro Belizário

Graduando (a): Ticiana Ferreira de Sena

Eficácia, Efetividade e Efetividade na Administração Pública.  

Eficácia, Efetividade e Efetividade na Administração Pública

Castro, Rodrigo Batista

  1. Resenhista
  2. Autor
  3. A Obra
  4. Resenha

Cap. 1 – Introdução

Cap. 2 – Breve história da Administração pública

Cap. 3 - A ciência da Administração e o Princípio Constitucional da Eficiência

Cap. 4 – Conclusão

  1. Referências Bibliográficas
  1. Resenhista

Ticiana Ferreira de Sena, Acadêmica do Curso de Graduação em Administração de Empresas da Faculdade Cearense.

  1. Autores

Rodrigo Batista Castro

  1. A Obra

O autor busca através da Ciência da Administração e da Ciência Jurídica, analisar os conceitos sobre eficiência, eficácia e efetividade, englobadas na Administração pública através da Emenda Constitucional n° 19, que adotou o principio da eficiência.  

  1. Resenha

Cap. 1 – Introdução

O artigo procura analisar a problemática a respeito da Emenda n° 19, que adota o principio da eficiência na constituição brasileira, vista através da Ciência da Administração. Verificar a utilização deste principio na Administração pública, e a possível irrelevância da eficácia e da efetividade. Logo após será analisado sob a perspectiva Jurídica.  

   

Cap. 2 –  Breve história da Administração pública

Devido a várias mudanças ocorridas a partir da década de 70, houve uma necessidade urgente de uma reformulação no modelo de administrativo do Estado, no intuito de mudar o modelo burocrático existente que estava entrando me crise devido aos seus procedimentos rígidos, visando melhorar tais procedimentos através da gestão da Administração, mais voltada para as necessidades da população, então a gestão eficiente se torna essencial. Segundo Freitas (2001, p. 58) apud Castro (2012), "A constatação dos meios acadêmicos é a de que o estado, antes governado exclusivamente por um paradigma burocrático, está passando por reformas que tem como um dos paradigmas o gerencial".

A constituição de 1988 trouxe alguns avanços, porém no que diz respeito ao modelo de administração pública não forma feitas mudanças que melhorassem os procedimentos, ao contrário representaram um retrocesso devido o fim da ditadura militar que influenciou os reformuladores a mudar o modelo utilizado pelos militares que era uma administração gerencial, pelo modelo burocrático, por achar que estes eram atrasados e ditatoriais. Esse modelo de administração burocrática foi um atraso para a administração pública, pois permitia privilégios para os servidores.

Apenas em 1995 enfrentando grandes dificuldades é que entrou em pauta a reforma administrativa, pois não era de interesse do governo FHC, que vinha com uma proposta de utilizar o modelo gerencial. Em 1998 foi aprovada a Emenda Constitucional da adoção do principio da eficiência na administração pública, trazendo vários benefícios, incentivos, resumindo, gerando mudanças significativas.

Cap. 3 - A ciência da Administração e o Princípio Constitucional da Eficiência

Neste tópico busca-se através de estudos feitos por vários autores debater acerca dos conceitos de eficiência, eficácia e efetividade, está última presente na administração pública, e entender aspecto do Principio da Eficiência incorporada pela Constituição Federal, entendidos pela Ciência da Administração e Ciência Jurídica.

Idalberto Chiavenato conceitua eficiência como sendo a preocupação com os meios que se utiliza para obter melhores resultados, a utilização racionalizada de recursos, a forma correta de fazer as coisas, enquanto eficácia preocupa-se em alcançar os resultados, os objetivos, preocupa-se com os fins. E ressalta que nem sempre uma organização é eficiente e eficaz ao mesmo tempo, a organização pode ser eficaz, gerar lucro, porém não ser eficiente, pois os meios que ela utiliza para os fins são ineficientes.

E vários são os conceitos estabelecidos, pois alguns autores afirmam que ser eficiente é mais importante, outros discordam concluindo que ser eficaz é mais abrangente, pois julgam a eficiência um conceito limitado apenas a aspectos internos da organização.

O autor Torres (2004)aborda os dois conceitos para área pública e incorpora outro aspecto muito importante e complexo que é o da efetividade, ele afirma que a eficácia preocupa-se com os objetivos alcançados não preocupando-se com os meios e recursos utilizados pela ação estatal, enquanto a eficiência preocupa-se com os meios, os recursos utilizados, buscando obter resultados com menores custos. Aborda também como já mencionado o aspecto da efetividade um conceito utilizado na Administração pública, pois se preocupa com os benefícios, com as melhorias que aquela determinada ação pode trazer para a população. Segundo Torres (2004, p. 175) apud Castro (2006), “Efetividade é o mais complexo dos três conceitos, em que a preocupação central é averiguar a real necessidade e oportunidade de determinados ações estatais”.

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