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PRODUÇÃO INTERDISCIPLINAR: VITAL CARE

Por:   •  13/10/2021  •  Trabalho acadêmico  •  3.310 Palavras (14 Páginas)  •  122 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA - UNIDERP

CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS

GESSIANE FRANCIELI FLORES VIEIRA – EAD2633013

ANA LIVIA ZSHORNAK DE CASTILHO – EAD24821165

                         

PORTFÓLIO INTERDISCIPLINAR EM GRUPO

IGUATEMI – MS

2021

GESSIANE FRANCIELI FLORES VIEIRA – EAD2633013

ANA LIVIA ZSHORNAK DE CASTILHO – EAD24821165

PRODUÇÃO INTERDISCIPLINAR: VITAL CARE

Relatório apresentado ao Curso de Ciências Contábeis à distância da Universidade Anhanguera UNIDERP, como parte dos requisitos básicos para avaliação da disciplina do portifólio interdisciplinar em grupo, sob orientação dos professores, para obter notas nas seguintes disciplinas: Direito Empresarial, Gestão de Projetos, Analise de Custo, Microeconomia e Análise de Investimento e Fontes de Financiamento.

        

IGUATEMI – MS

2021

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO        4

2. DESENVOLVIMENTO        5

2.1 PASSO 1 ...................................................................................................................5

2.2 PASSO 2 ...................................................................................................................6

2.3 PASSO 3 ...................................................................................................................8

2.4 PASSO 4 ...................................................................................................................9

2.5 PASSO 5 .................................................................................................................10

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS        13

4. REFERÊNCIAS BIBLIGRÁFICAS        14

1. INTRODUÇÃO

Neste presente trabalho iremos abordar a empresa na qual está na indústria de cosméticos chamada Vital Care, atuante no ramo de cosméticos e fabricações de álcool gel, neste trabalho iremos propor soluções assertivas para a fabricação do álcool Care seguindo as normas da lei e publicidades no geral, veremos também importantes fatores multiplicadores a fim de saber custos de produção e venda e também veremos o valor presente liquido a fim de saber o quanto de retorno terá sobre um investimento de meio milhão para patrocinar o produto em questão.

2. DESENVOLVIMENTO

2.1 PASSO 1

                 Não é novidade nenhuma que precisamos fazer de forma correta a higienização das mãos. Desde pequenos somos ensinados em casa e na escola, a lavar as mãos depois de ir ao banheiro, ou antes de comer.

                  Ir ao mercado, andar em transportes públicos, pegar um elevador, mexer em dinheiro, ir ao banco… cada atividade do nosso dia-a-dia pode representar milhares de bactérias, vírus, parasitas e fungos sendo depositados nas nossas mãos. Até mesmo as crianças estão expostas aos mais diversos tipos de germes que podem causar doenças sérias. Nos últimos meses também temos visto a importância da correta higienização das mãos na prevenção e combate ao novo Coronavírus. 

         Porém, muitas vezes passamos horas sem acesso a uma pia com água corrente e raras vezes encontramos sabão em banheiros públicos. Por isso, a melhor alternativa é utilizar o álcool em gel para se livrar dos germes nas mãos.

  Considerando que a Vital Care veicula propagandas e ofertas explorando o medo dos consumidores, mostrando, por exemplo, diversas pessoas contaminadas pelo Covid, de forma sensacionalista, no sentido de estimular o consumo do álcool gel.

 1)         estar-se-á diante de uma publicidade incorreta, abusiva, ou seja, propaganda abusiva é aquela que tem algum tipo de discriminação, incitação à violência, explora o medo ou superstição, se aproveita da condição de criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de levar o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à própria saúde ou segurança.

O CDC traz em seu texto, artigo 37, a definição legal do que é propaganda enganosa ou abusiva, bem como descreve, em seu artigo 67, o crime relacionado à prática das referidas condutas, com previsão de pena de detenção de até um ano e multa. 

O fornecedor responde por danos decorrentes de publicidade enganosa ou abusiva, pois o Código de Proteção e Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990 estabelece as penalidades e responsabilidade pelos ilícitos penais que são praticados em decorrência da prática da publicidade enganosa e abusiva nos artigos 66 a 69 aplicando-se os procedimentos estabelecidos no Código de Processo Penal.       

          Art. 275 - Inculcar, em invólucro ou recipiente de produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais, a existência de substância que não se encontra em seu conteúdo ou que nele existe em quantidade menor que a mencionada.

2)         não e de hoje que vemos empresas explorar o medo dos consumidores para ofertar o produto bem como grandes emissoras de tv que realizam as mesmas práticas abusivas apelado a informação. Veicular tais práticas e propagandas abusivas buscando o medo do consumidor para a maior venda possível é uma pratica abusiva e muito vergonhosa ferindo a integridade da marca e sujeito a processo e multa que pode chega até milhões. Contudo apelar para uma propaganda sensacionalista onde mostra várias pessoas infectadas pela covid e assim vindo o álcool gel na qual acaba com o vírus, isso o consumidor entende que se comprar este álcool gel estará livre do mesmo durante seu uso.

                No artigo 36 no código de defesa do consumidor diz que a publicidade e propaganda tem que estar de tal forma que seja fácil o entendimento e, contudo, real, vale ressaltar também que nem todas as grandes marcas seguem este tipo de lei, algumas apelam e compram o encarregado disso que é o caso de emissoras de TV.

3)                 A responsabilidade pela publicidade exposta ao consumidor é de todos aqueles que concorrem para a sua apresentação, conforme dispõe expressamente o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, em seu art. 3º: “Todo anúncio deve ter presente a responsabilidade do Anunciante, da Agência de Publicidade e do Veículo de Divulgação junto ao Consumidor.”

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