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A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E O LIMITE DA ATIVIDADE PROBATÓRIA PELO JUIZ E PELAS PARTES

Por:   •  17/11/2018  •  Artigo  •  7.536 Palavras (31 Páginas)  •  151 Visualizações

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A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E O LIMITE DA ATIVIDADE PROBATÓRIA PELO JUIZ E PELAS PARTES[1]

THE CUSTODY HEARING AND THE LIMITS OF PROBATIVE PRACTICE BY BOTH JUDGE AND PARTIES

Alex Roberto da Silva Serrão[2]

Antonio Graim Neto[3] 

RESUMO

O presente trabalho analisa a audiência de custódia e o limite da atividade probatória pelo Juiz e pelas partes. O objetivo geral deste estudo é investigar a possibilidade de se avaliarem fatos para além das circunstâncias objetivas da prisão, e como específicas, discorrer sobre definições e previsão normativa da audiência de custódia; diferenciar a prisão em flagrante delito da prisão cautelar, visando assim compreender o limite que cerca a dilação probatória entre as partes na audiência de custódia. A metodologia utilizada para esse estudo foi a pesquisa de caráter exploratório, com abrangência em fontes secundárias de livros, leis e jurisprudências. Como resultado, concluiu-se que a antecipação do interrogatório do preso nesta fase não representa retrocesso, na medida em que ele estaria devidamente acompanhado e orientado por sua defesa técnica e seria cientificado pelo Juiz de seu direito ao silêncio, garantia prevista na Constituição Federal de 1988. No tocante à impossibilidade de existir contraditório na fase preliminar, concluiu-se que a partir do momento em que o auto de prisão em flagrante é judicializado, essa prisão ganha imediatamente contornos de ato processual, devendo-se observar a imediata incidência das garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

Palavras-chave: Audiência de custódia. Atividade Probatória. Partes.

  1. ABSTRACT

This study analyses the custody hearing and the limits of probative practice by both Judge and parties. The general aim of this article is to investigate the possibility of facts evaluation beyond the objective circumstances of imprisonment, and, as specific goal, to speak about definitions and normative forecast of custody hearing; stablish the difference between arrestment in the act and pre-trial detention, in order to comprehend the limit around the probative activity among parties on custody hearing. On this paper was used as methodology the exploratory research, covering as secondary source books, laws and jurisprudence. As a result, it concludes that the anticipation of the prisoner inquiry at this stage does not represent a setback, this because he would be properly monitored and guided by his technical defense, and he would be informed by the Judge about his right to remain silent, guaranteed by the Federal Constitution of 1988. With regard to the impossibility of existing contradictory at preliminary stage, it concludes that from the moment the arrest warrant is judicialized, this detention immediately gains shapes of procedural act, and it is necessary to observe the immediate incidence of constitutional guarantees of full defense and due legal process.

Keywords: Custody Hearing. Probative Activity. Parties.

  1. INTRODUÇÃO

O presente artigo tem como tema a audiência de custódia e o limite da atividade probatória pelo juiz e pelas partes; e como problema de pesquisa a seguinte indagação: se, na audiência de custódia, é possível avaliar fatos para além das circunstâncias objetivas da prisão, com enfoque na análise dos tratados internacionais de direitos humanos, quanto ao estabelecimento ou não de algum limite cognitivo para a audiência de apresentação da pessoa presa; ou seja, se o magistrado e as partes podem fazer questionamentos ao preso sobre assuntos que invadem questões de mérito, sem violar o princípio da ampla defesa. Portanto, este artigo tem como área de conhecimento a Processual Penal.  

A ideia de desenvolver essa pesquisa surgiu a partir de inquietações pessoais e acadêmicas relativas ao tema, especialmente diante de posições doutrinárias divergentes quanto ao limite da dilação probatória na audiência de custódia.

Nesse contexto, o presente estudo reveste-se de notória relevância, do ponto de vista jurídico, na medida em que também estará em discussão a liberdade de comunicação do preso, sob o crivo do contraditório, oportunizando-o, por exemplo, argumentar a legítima defesa ou a atipicidade da conduta, no sentido de tentar convencer o magistrado de que não deve ser decretada a prisão preventiva.

Ademais, o estudo dessa temática mostra-se indispensável para que se possa realizar uma avaliação mais detalhada dos requisitos elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, quais sejam: o periculum libertatis e o fumus comissi delicti; e, ainda, do binômio necessidade/adequação, relevantes à decretação da prisão provisória. Portanto, pretende-se contribuir para o debate sobre o tema e até para possíveis mudanças de posicionamento doutrinário e jurisprudencial, com intuito de se obter resultados positivos a partir do procedimento social da audiência de custódia.

Este artigo tem como objetivo geral investigar a possibilidade de se avaliar fatos para além das circunstâncias objetivas da prisão; e como específicos, discorrer sobre definições e previsão normativa da audiência de custódia; diferenciar a prisão em flagrante delito da prisão cautelar, visando assim compreender o limite que cerca a dilação probatória entre as partes na audiência de custódia; e reforçar o entendimento de que a audiência de custódia é um instituto de Direitos Humanos pautado nas garantias do indivíduo e que tem por finalidade assegurar à pessoa presa o direito de ser entrevistado, sem demora, por um Juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial.

Para o desenvolvimento desta pesquisa teórica, realizou-se pesquisa bibliográfica norteada por renomados autores que analisam e debatem questões relativas sobre o tema no cenário internacional, à luz dos Pactos e Tratados de Direitos Humanos; assim como no cenário nacional, diante do que preconiza o ordenamento jurídico brasileiro, com a finalidade precípua de examinar o tema sob uma nova perspectiva teórica, defendida pelo principal expoente sobre o tema, o autor Caio Paiva (2016).

O tipo de pesquisa utilizado neste trabalho foi a de caráter exploratório, com a finalidade de fornecer informações para uma investigação mais precisa e determinar se o que fora observado pode ser explicado ou fundamentado por um posicionamento diverso daquele sustendo pela doutrina majoritária e pela Resolução 213 do Conselho Nacional de Justiça.  

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