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A COMPETÊNCIA E CONFLITOS DE COMPETÊNCIA

Por:   •  22/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  9.915 Palavras (40 Páginas)  •  232 Visualizações

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO 4

2. REGRAS MATRIZES DO IPI 5

2.1 Critério Material 5

2.2 Critério Temporal 6

2.3 Critério Pessoal 7

2.4 Critério Espacial 7

2.5 Critério Quantitativo 8

3. COMPETÊNCIA E CONFLITOS DE COMPETÊNCIA (IPI - ISS) 9

3.1 Competência 9

3.2 Conflitos de competência 9

4. CONCEITOS DE INDUSTRIALIZAÇÃO 12

5. IMUNIDADES E PRINCIPAIS ISENÇÕES 12

5.1 Imunidade (o que é?) 12

5.1.1 Classificação 13

5.1.2 Objeto das imunidades 13

5.1.3 Imunidades à Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) 14

5.1.4 Requisitos Aplicáveis ao Papel 14

5.1.5 Os Produtos Industrializados Destinados ao Exterior 15

5.2 Isenções Tributárias 16

5.2.1 Isenções Objetivas por Prazo Indeterminado do IPI 16

5.2.2 Isenções Objetivas por Prazo Determinado do IPI 21

5.2.3 Outras Isenções 21

6. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE E APLICAÇÃO 21

7. PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE EM FUNÇÃO DA ESSENCIALIDADE DO PRODUTO E APLICAÇÃO; 22

8. CARÁTER EXTRAFISCAL 23

9. TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – TIPI 26

10. APLICABILIDADE DO ART. 166, CTN 27

10.1 Repetição de indébito tributário 27

10.2 Pagamento indevido de tributos 28

10.3 Restituição de indébito 28

11. JURISPRUDÊNCIAS DO STJ E STF 29

11.1 Crédito presumido de IPI 29

11.2 Restituição de saldo credor e correção monetária 30

11.3 Crédito prêmio de IPI 31

11.3.1 Plenário acolhe parcialmente recurso sobre crédito-prêmio de IPI 32

11.4 Equiparação de estabelecimento comercial a industrial 33

12. CONCLUSÃO 35

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 36

1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem por finalidade dissertar sobre o IPI, demonstrar sua estruturação, principais regulamentações, hipóteses de incidência, como o imposto deve ser calculado.

Serão expostos as regras matrizes do referido imposto, bem como a sua estruturação com os critérios materiais, temporais, espaciais, pessoal e quantitativo.

Para melhor explanação e entendimento serão demonstradas através de jurisprudência a sua aplicação no Direito Tributário.

2. REGRAS MATRIZES DO IPI

O Imposto sobre Produtos Industrializados, mais conhecido como IPI, incide sobre produtos industrializados tanto nacional quanto internacional.

O IPI esta disposto no artigo 153, inciso IV da Constituição Federal, e nos artigos 46 a 51 do Código Tributário Nacional.

Trata-se de um imposto de responsabilidade da União, recai sobre os produtos industrializados. É gravame federal de forte interesse fiscal, uma vez que representa importante incremento no orçamento do Fisco (MAZZA, 2011)

A Lei 4.502/64, em seu artigo 3248, parágrafo único define a industrialização como qualquer operação de que se resulte alteração da natureza, funcionamento, utilização, acabamento ou apresentação do produto.

O Decreto 7.212/10 (RIPI), por sua vez dispõe que o produto industrializado é o resultante de qualquer operação definida no Regulamento como industrialização, mesmo incompleta, parcial ou intermediária. Considerando em seu artigo 4° industrialização como qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou aperfeiçoamento para consumo.

O conceito de industrialização, para fins de IPI, é meramente acessório, já que o que importa é o conceito de produto industrializado, objeto da operação. Não é a industrialização que se sujeita a tributação, mas o resultado desse processo. Em outras palavras, produto industrializado é aquele que foi submetido a processo de industrialização, ou seja, é o que se faz para vender.

2.1 Critério Material

No artigo 46 do Código Tributário Nacional encontramos três fatos geradores para IPI:

Art. 46- O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador: I - o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira; II - a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do artigo 51; III - a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.

Além do CTN, o RIPI também estabeleceu apenas dois fatos geradores, são eles:

Art. 35. Fato gerador do imposto é:

I - o desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira;

II - a saída de produto do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.

No código Tributário Nacional ficou estabelecido três fatos gerados, e no RIPI, foram estabelecidos dois fatos gerados.

Sendo um dos impostos discriminados na Constituição Federal, o IPI teve os seus fatos geradores, base de calculo e contribuintes determinados pelo Código Tributário Nacional.

Porém o IPI oi instituído pelo RIPI que é uma lei ordinária, e não pelo CTN.

Caberia

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