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A Jurisprudência

Por:   •  20/2/2019  •  Resenha  •  385 Palavras (2 Páginas)  •  118 Visualizações

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Jurisprudência

Exercendo sua função de julgar, os Tribunais desenvolvem a análise do Direito, registrando, na prática, as diferentes hipóteses de incidência das normas jurídicas. Essa atividade oferece importante contribuição, pois através dela, o Poder Judiciário favorece a ordem jurídica, tornando-a mais definida, mais clara e mais acessível. Não basta somente o estudo das leis, faz-se indispensável a consulta ao “hall” de decisões judiciais para que realmente possa se conhecer o Direito que rege as relações entre os indivíduos.

Dessa forma, a jurisprudência pode se apresentar através de três espécies:

  1. Contra Legem é aquela que se forma contra as disposições previstas na lei. Surge sempre em relação a leis injustas ou anacrônicas¹ 
  2. Praeter Legem é a que surge quando faltam regras específicas, quando há omissão na lei, onde os juízes declararão o Direito com base na analogia e nos princípios fundamentais
  3. Secundum Legem é aquela eu refletem o verdadeiro sentido das normas vigentes, ou seja, limita-se a interpretar determinadas regras definidas no ordenamento jurídico.

Fazendo um paralelo entre Jurisprudência e Costume podemos identificar os seguintes pontos distintivos:

A Norma costumeira é obra de uma coletividade de indivíduos integrantes de uma sociedade criada espontaneamente no relacionamento comum dos mesmos através do exercício natural dos seus direitos e deveres.

Ao contrário, a Jurisprudência é uma elaboração intelectual, reflexiva resultante de um setor de organização social formada geralmente devido aos conflitos da sociedade e é produto dos tribunais.

Diante do que foi exposto anteriormente é comum surgirem certas indagações e dúvidas. Portanto, é necessário esclarecer que a Jurisprudência não cria o Direito, prevalecendo na Doutrina o entendimento de que a jurisprudência limita-se ao papel de revelar o Direito preexistente, pois caso contrário, num Estado Moderno estruturado na divisão dos três poderes haveria uma intromissão arbitrária na área de competência do Poder Legislativo.

Cabe-se também salientar que a Jurisprudência não vincula os Tribunais, não ficando os juízes de instância inferior obrigados a seguirem a orientação hermenêutica dos Tribunais Superiores, uma vez que o juiz deve basear sua decisão e aplicar a norma de acordo com a sua convicção recorrendo às várias fontes de estudo, nas quais estão inclusas a doutrina e a própria jurisprudência.

¹ São leis que estão em desacordo com os costumes atuais, já estão “ultrapassadas”.

Nos dias de hoje, o vocábulo é utilizado para indicar os precedentes judiciais, ou seja, a reunião de decisões judiciais

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