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A REDUÇAO DA MAIORIDADE PENAL NO BRASIL

Por:   •  6/4/2016  •  Seminário  •  1.898 Palavras (8 Páginas)  •  511 Visualizações

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Bom dia aos Profs aqui presentes nossos grandes Mestres, fiquei muito feliz em saber que os senhores compunham minha banca..e também agradecer os colegas presentes e em especial o Prof(o) Antenor pela orientação e pelo trabalho em poder me orientar e dedicar seu tempo para com meu conhecimento e minha formação acadêmica e acima de tudo apesar do pouco tempo que conheço fica o meu carinho e  amizade construída durante esse período .. Meu muito obgdo ..!

Vou abordar um Assunto muito interessante e todo ano gera grande discussão e debate não somente no mundo jurídico como é um tema discutido por toda a sociedade.

Meu tema é sobre A REDUÇAO DA MAIORIDADE PENAL NO BRASIL O objetivo deste trabalho foi o de realizar um estudo sobre a redução da maioridade penal no Brasil. Com a metodologia exploratória e descritiva, procuramos deixar claro quem são inimputáveis e quais os critérios adotados no nosso ordenamento jurídico.

Aos adolescentes a Constituição Federal de 1988 pregou pela existência de uma legislação especial, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente, lei nº 8.069/1990

            Este trabalho é apresentado por conta da necessidade de esclarecer ao meio acadêmico a possibilidade ou não da redução da maioridade penal. Porém o artigo 228 da CF pode ser alterado por Emenda Constitucional por não se tratar de direito e garantia fundamental.

No Brasil, segundo o artigo 228 da Constituição Federal inicia-se aos dezoito anos de idade a responsabilização criminal.

Com o crescente número de crimes praticados por menores de 18 (dezoito) anos e uma violência urbana externada de todas as formas, gera um sentimento de grande indignação e revolta da sociedade influenciada pela mídia.

 E assim medidas imediatas e práticas para garantir uma falsa sensação de segurança.  

Verificando este anseio encontra-se em nosso Poder Legislativo a proposta de emenda constitucional 171/93 visando reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos como se essa fosse solução para diminuição da violência exercida por menores.

Compreende-se que cabe aos menores a garantia constitucional de inimputáveis e também é estabelecido que seus atos sejam regulamentados por lei específica.

.A redução da maioridade penal tem causado debates polêmicos na esfera política, social e jurídica atualmente, visto que, parece crescer a cada dia o número de adolescentes envolvidos em fatos criminosos. Baseado nisto, serão analisadas as causas deste comportamento e, ainda se a redução da maioridade penal servirá de solução no combate à criminalidade.

Observa- se, ainda, se há possibilidade de reduzir a maioridade penal, já que, considerada garantia individual não seria passível de reforma, afinal, trata-se de clausula pétrea.

No primeiro capítulo abordou à evolução histórica da imputabilidade penal no Brasil, com referencia aos menores infratores na legislação brasileira, fazendo uma analise de como era o tratamento dado ao delinqüente juvenil desde há época do império, bem como os avanços e mudanças no decorrer deste período ate os dias de hoje com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

No segundo capítulo, será tratado dos direitos das crianças e dos adolescentes. Uma explanação sobre os três critérios para a fixação da maioridade penal sejam eles, o biológico, o psicológico e o biopsicológico. Ainda neste capítulo será abordado como o direito penal atual trata a criança e o adolescente. Se a condenação do adolescente infrator servirá como medida ressocializadora, ou apenas como punição. Depois disto, ao final deste capítulo, serão analisadas as medidas socioeducativas que são aplicadas ao adolescente caso este incorra em algum ato infracional, pois, ao contrário que muitos pensam o menor infrator também sofre sanções penais.

No terceiro capítulo será abordada a visão da Constituição Federal em face desse tema, pois este trabalho tem por finalidade saber-se a norma Constitucional permite ou não a redução da maioridade penal.

Ainda será feita uma analise sobre a constitucionalidade das propostas de emenda constitucional que visam alterar o artigo 228 da Constituição Federal, e em que medida esta será importante para diminuição da criminalidade.

Esta monografia tem por objetivo analisar qual o tratamento dado às crianças e aos adolescentes pelo ordenamento jurídico e com isso mostrar se a redução da maioridade penal é algo constitucional ou não, se isto ocorresse traria algum beneficio para a sociedade, como a diminuição da violência e aumento da segurança.

Obrigado ..!

A questão da possibilidade ou não de redução da maioridade penal

Nos termos do art. 228 da CF/88, são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial.

Muito se cogita a respeito da redução da maioridade penal, de 18 para 16 anos.

Nesse sentido Pedro lenza:

Para tanto, o instrumento necessário seria uma emenda à Constituição e, portanto, manifestação do poder constituinte derivado reformador, limitado juridicamente. Neste ponto, resta saber: eventual EC que reduzisse, por exemplo, de 18para 16 anos, a maioridade penal violaria a cláusula pétrea do direito e garantiaindividual (art. 60, § 4.º, IV)? Embora parte da doutrina assim entenda 71 a nossa posição é no sentido de ser perfeitamente possívela redução de 18 para 16 anos, uma vez que apenas não se admite a proposta de emenda (PEC) tendente a abolir direito e garantia individual. Isso não significa como já interpretou o STF, que a matéria não possa ser modificada.”[1]

Reduzindo a maioridade penal de 18 para 16 anos, o direito à inimputabilidade, visto como garantia fundamental, não deixará de existir.

A sociedade evoluiu, e, atualmente, uma pessoa com 16 anos de idade tem total consciência de seus atos. Tanto é que exerce os direitos de cidadania, podendo propor ação popular e votar. Portanto, entende-se que, eventual PEC que reduza a maioridade penal de 18 para 16 anos é totalmente constitucional. O limite de 16 anos já está sendo utilizado e é fundamentado no parâmetro do exercício do direito devotar e à luz da razoabilidade e maturidade do ser humano.[2]

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