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Redução da Maioridade penal no Brasil

Por:   •  22/8/2016  •  Trabalho acadêmico  •  10.633 Palavras (43 Páginas)  •  455 Visualizações

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 A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NO BRASIL¹[a]

    Acadêmicas²:  Cristian Riquele Helbe de Jesus

                            Daiane Claro Vais

    Orientadores³: Doutor Vanderlei Kloos

                            Esp. Liugi Graziano Filipetto Tronco

1. Trabalho apresentado à Faculdade de Rolim de Moura – FAROL, como requisito parcial para obtenção de nota no INTER-DICIPLINAR do V período de Direito.

2. Acadêmicas. E-mail: daivais@hotmail.com.

3. Professores orientadores, Doutor Vanderlei Kloos e Especialista Liugi Graziano Filipetto Tronco.

Resumo: O presente artigo tem por objetivo, analisar a redução da maioridade penal, examinar se há possibilidade jurídica para a redução desta à luz da Constituição de 1988 e identificar os critérios utilizados no tema acima citado, realizando estudo científico acerca da problemática da redução da maioridade penal.  Dessa forma, enfoca-se tanto os aspectos sociais como jurídicos, pois estes são de suma importância jurídico-social como um todo, não podendo tratar apenas da punição dos adolescentes, mas também verificar as circunstâncias de desigualdade que acomete a sociedade brasileira e que tem relevante contribuição na atual situação dos adolescentes infratores. Na medida em que à criminalidade e a marginalização desses jovens cresce alarmantemente em todo o país, fazendo com que apareça uma enorme insegurança pública, torna-se necessária a discussão sobre a redução da maioridade penal. Analisar a eficácia ou não da redução da imputabilidade penal, buscando-se entender até que ponto tal medida será uma alternativa eficaz no combate à criminalidade juvenil ou se seria apenas mais uma resposta dado pelo legislador a uma sociedade insatisfeita com a atual legislação, bem como também elencar os argumentos favoráveis e desfavoráveis da mesma.

Palavras-chave: Redução da Maioridade Penal. Impunidade. Fatores Sociais. Garantias Constitucionais.

1 INTRODUÇÃO

Sempre que se é noticiado nos meios de comunicação um crime cometido por um adolescente, vem à tona uma grande discussão sobre a redução da maioridade penal no Brasil. Em tempos de desespero e insegurança social, em que a sociedade vive com medo e onde se tem a impressão de que os menores ficam impunes, a redução da idade para a imputação penal ganha forte apoio do senso comum, tendo inclusive um alto índice de aprovação pela sociedade, a qual há um clamor por justiça e por punição aos que cometem os ilícitos.

Entretanto, a redução da maioridade penal é um tema controverso e polêmico, visto os diversos aspectos que envolvem a citada temática.

Há quem defenda a redução da maioridade penal com o propósito de reduzir a violência instalada na sociedade brasileira. Entretanto, grande parte dos doutrinadores afirmam que esta é uma maneira ineficaz de acabar com a criminalidade no país. Ademais, deve-se levar em consideração até que ponto se pode alterar a legislação, e se seria a redução da maioridade penal juridicamente possível. Outrossim, identificar os critérios para a determinação da imputabilidade penal, bem como pontuar os argumentos favoráveis e desfavoráveis a respeito do respectivo tema.

A presente pesquisa científica destina-se a estudiosos e aplicadores do Direito, sendo necessário para vislumbrar o entendimento daqueles que lidam constantemente com situações reais a respeito do tema. Um dos pontos controvertidos a luz da redução da maioridade penal diz respeito à constitucionalidade de tal ato.

Nesse norte, seria possível no ordenamento jurídico vigente, uma proposta de emenda à constituição para alterá-la e assim, obter a redução da idade para que um indivíduo seja imputado penalmente? E quais as consequências sociais de tal medida para a população em geral?

Hodiernamente existe uma grande discussão no que tange às principais causas que levam o adolescente a prática de atos infracionais. Tendo como base principal a mídia, ao noticiar que a violência está crescente e que os adolescentes vêm sendo os responsáveis pelo aumento da taxa da criminalidade.

A criminalidade e a violência do Brasil, não são reflexos da maioridade penal, mas sim de uma estrutura educacional corroída que não atende à demanda da população brasileira e, especialmente da desigualdade social que alimenta a parcela de miserabilidade com um número cada vez mais elevado de indivíduos.

A situação de violência não deve ser manipulada por via da intervenção nas pessoas e sim através do fortalecimento de um Estado que ofereça políticas sérias contra a criminalidade.

Destarte, o problema do adolescente infrator, pode ser enfocado como sendo um problema mais de ordem social do que de ordem jurídica. Na busca da ressocialização do menor infrator, o principal obstáculo seria enfrentar o retorno ao convívio social.

Esperar que essa medida resolva os problemas da criminalidade é uma ilusão. Salienta-se não haver um denominador comum entre os diversos doutrinadores e juristas que abordam este controvertido tema, e nesse sentido, serão analisados os principais fatores jurídicos e sociais que norteiam a discussão do referido tema, buscando-se uma possível solução para o dilema.

A escolha do tema é conceituada através da presente busca de uma solução para acalmar o ânimo e a indignação daqueles que não fizeram um estudo sério e aprofundado sobre o assunto. O presente trabalho tem como contribuição propor uma reflexão acerca das consequências que decorrerão da redução da maioridade penal, bem como, se realmente é esta a melhor medida cabível para que o Estado possa fornecer segurança a toda população.

  1. DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

  1. CONCEITO E EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA MAIORIDADE PENAL NO BRASIL

A maioridade penal corresponde à idade em que o indivíduo passa a responder integralmente pelos seus atos criminosos perante a lei penal, sendo esta fixada no Brasil aos 18 (dezoito) anos. Essa norma encontra-se inscrita em três Diplomas Legais: artigo 27 do Código Penal, artigo 104, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente e artigo 228 da Constituição Federal (BRASIL, 1988).

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