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Redução da Maioridade Penal no Brasil

Por:   •  31/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.134 Palavras (9 Páginas)  •  354 Visualizações

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Sumário

RESUMO:        

TEMA        

PROBLEMA        

HIPÓTESES        

OBJETIVOS        

JUSTIFICATIVA        

REFERÊNCIAL TEÓRICO        

CRONOGRAMA        

REFERÊNCIA BIBIOGRÁFICAS        

RESUMO:

Nesse trabalho discutiremos acerca da redução da maioridade penal no Brasil, pois a nossa população está clamando para tal ato.

Veremos se a normal nos permite a redução, e se nos permiti e reduzirmos a idade penal,  vimos reduzir os índices de violência que esta alta.

Ressalto que, veremos se o art.228 da constituição é uma cláusula pétrea ou não, e se ela fere os direitos fundamentais do menor de idade.

                        

Iremos descobrir se as leis já aplicadas a estes menores de idade já são suficientes, ou se teremos que realmente endurecer as leis.

TEMA

A redução da maioridade penal para 16 (dezesseis) anos.

PROBLEMA

Porque não devemos reduzir a maioridade penal para 16(dezesseis) anos

HIPÓTESES

Hoje no Brasil, o principal ponto de discussão,  é a redução da maioridade penal para 16 (dezesseis) anos, de forma que, qualquer crime praticado por essa faixa etária,  deve ser punido severamente.

A população Brasileira quer que a imputabilidade penal no Brasil, seja reduzida, pois alegam que, essa faixa etária de 16 (dezesseis ) anos são as quais mais cometem crime e que não são punidos de forma correta, pois comentem o crime e em seguida são liberados.

OBJETIVOS

É mostrar aos caros leitores, se reduzirmos a idade penal, vai se reduzir também as violências.

Também gostaria de mostrar que a redução da idade penal não é o melhor caminho, pois mesmo se reduzirmos a idade penal, a violência não diminuirá.

A redução da Maioridade Penal fere os preceitos constitucionais, uma vez que, fere a nossa constituição federal, pois o artigo 228 da Constituição que assegura o direito da imputabilidade penal aos 18 (dezoito) anos é cláusula pétrea.

JUSTIFICATIVA

Como vemos logo acima, os nossos jovens são punidos pelos seus atos infracionais, o que ocorre é a falta de cumprimento por parte do Estado. Não adianta endurecer as leis, se quem deveria dar o exemplo, não cumpre com suas obrigações.

Eles vivem em um sistema carcerário, e este não recebem educação, não são ressocializados. Para volta à sociedade como um jovem normal, saem piores do que entram. Pois o governo não cumpre com seus deveres.

Não há dados que comprovem, que o fato de se reduzir a idade pena, vá reduzir a criminalidade por esses jovens, ao contrário, colocando esses jovens no sistema carcerário, vamos expor cada vez mais nossos jovens ao crime.

Não pensem que, reduzindo a imputabilidade penal, que a violência vai reduzir também, pois esse não é o real motivo de tanta violência no Brasil.

REFERÊNCIAL TEÓRICO

O que muitos não sabem, é que no Brasil, qualquer pessoa acima dos 12 (Doze) anos, respondem pelos seus atos infracionais. Vejamos o que o Estatuto da Criança e do Adolescente nos ensina e porque não devemos reduzir a imputabilidade penal:

 A partir dos 12 anos, qualquer adolescente é responsabilizado pelo ato cometido contra a lei. Essa responsabilização, executada por meio de medidas socioeducativas previstas no ECA, têm o objetivo de ajudá-lo a  recomeçar e a prepará-lo para uma vida adulta de acordo com o socialmente estabelecido. É parte do seu processo de aprendizagem que ele não volte a repetir o ato infracional.

O ECA prevê seis medidas educativas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. Recomenda que a medida seja aplicada de acordo com a capacidade de cumpri-la, as circunstâncias do fato e a gravidade da infração”. (As 18 Razões CONTRA a Redução da Maioridade Penal, São Paulo 2015, Disponivel https://18razoes.wordpress.com/quem-somos/. Acessado em 15 de junho de 2015)

Como vimos logo acima, os nosso jovens são punidos pelos seus atos infracionais, o  que ocorre é a falta de cumprimento por parte do Estado. Não adianta endurecer as leis, se quem deveria dar o exemplo, não cumpre com suas obrigações.

Eles vivem em um sistema carcerário, e estes não recebem educação, não são ressocializados, para voltar à sociedade como um jovem comum, estes saem piores do que entraram. Pois  governo não cumpre com seus deveres.

Não há dados que comprovem, que o fato de se reduzir a idade penal, vá reduzir a criminalidade por esses jovens, ao contrario, colocando esse jovem no sistema carcerário, vamos expor cada vez mais nossos jovens ao crime.

Não pensem que, reduzindo a imputabilidade penal, que a violência vai se reduzir também, pois esse não é o motivo de tanta violência no Brasil, temos que discutir nesse momento, a real realidade que vivemos e que gera tanta insegurança para a sociedade.

Os adeptos da posição desfavorável à redução da maioridade penal têm como fundamento o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a nossa Magna Carta.

Nesse sentido relata o artigo 27 do Código Penal: “Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeito às normas estabelecidas na legislação especial”.

 No mesmo sentido relata o artigo 104 da Lei nº 8.069/90: “são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta lei.”

Segundo a nossa Carta Magna, a imputabilidade penal é aos 18 (dezoito) anos, que  é considerada como uma garantia individual do cidadão, e  essas garantias são consideradas  cláusulas pétreas, isto é, não admitem emenda constitucional. Nesse sentido relata o artigo 60 da Constituição Federal que:

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