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A RELEVÂNCIA DA EDUCAÇÃO NA PREVENÇÃO DA REINCIDÊNCIA PENAL NO SISTEMA PENITENCIÁRIA PAPAENSE (2013-2015).

Por:   •  15/6/2020  •  Artigo  •  4.414 Palavras (18 Páginas)  •  117 Visualizações

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A RELEVÂNCIA DA EDUCAÇÃO NA PREVENÇÃO DA REINCIDÊNCIA PENAL NO SISTEMA PENITENCIÁRIA PAPAENSE (2013-2015).

Janaina Cedran Bergamini de Oliveira.1

Tiago Rodrigo Souza Rodrigues.2

RESUMO

O processo educacional no Cárcere apresenta a finalidade de educar e ressocializar como essencialmente um direito básico de todos os que são privados de liberdade. Objetivou compreender relevância do processo educacional na prevenção da reincidência penal do apenado do sistema penitenciário paraense; identificar a oferta educacional na SUSIPE (2013-2015); identificar o perfil educacional da população carcerária (2013-2015) e verificar o índice de reincidência penal no período estudado. Como Metodologia um estudo de caráter quantitativo, a partir de levantamento de dados no site do Sistema Penitenciário do Estado do Pará – SUSIPE, posteriormente buscar-se-á em base de dados: artigos científicos, monografias, teses, dissertações, livros, leis e outros, para a fundamentação teórica do tema. Resultados e Discussões teve-se que de acordo com o Relatório da SUSIPE (2013-2015), pode-se analisar o grau de escolaridade dos indivíduos privados de liberdade. Verificou-se um percentual significativo de apenados com baixo grau de escolaridade (ensino fundamental e médio incompleto/completo) até alfabetizados e analfabetos; o aumento no número de unidades prisionais com salas de aula, chegando em 74% (31), com quatro a mais que nos anos anteriores e 26% (11) unidades prisionais ainda não apresentam salas para oferecer o processo educacional aos que encontram-se encarcerados. Conclui-se que a educação é um instrumento de transformação que possibilita o retorno ao convívio familiar, reinserção do apenado na sociedade, bem como contribuí para que o indivíduo não reincida no crime. Apesar do crescimento na demanda de salas de aula no cárcere, ainda faz-se necessário a construção de mais salas de aulas nas unidades prisionais, principalmente nos interiores do estado, que juntamente com a educação se tenha uma melhor infraestrutura das celas, oferecer condições.

Palavras-chave: educação carcerária; reincidência prisional; sistema penitenciário

Sumário: 1. Introdução. 2. Método. 3 Referencial Teórico. 3.1 Evolução Histórica da Prisão no Brasil. 3.2 A Importância da Educação no Sistema Carcerário. 3.3 A Educação Carcerária no Estado do Pará. 4. Resultados e Discussões. 4.1 Perfil de Educacional da População Carcerária (2013-2015). 4.2 Oferta Educacional na SUSIPE (2013-2015). 4.3 Índice de Reincidência Penal no Período Estudado. 5. Conclusão. Referências.

1 INTRODUÇÃO

Atualmente entre inúmeros países da América Latina, inclusive o Brasil, evidenciam o aumento substancial nas taxas de encarceramento. Os índices de pessoas reclusas de liberdade apresentam-se cada vez maior, seguido de progressiva deterioração do sistema prisional, tal condição lesa consideravelmente as condições mínimas necessárias que o sistema prisional precisa estabelecer quando está responsável pelo preso ou de cumprimento de penas no que rege aos requisitos legais e constituídas em normas internacionais. (JULIÃO, 2010)

Pontua-se que o sistema penitenciário estabelece a penalidade sob uma configuração real e simbólica da solução do problema, sugerindo assim, a ressocialização do apenado, porque julga-se que o “desrespeito” as regras e normas estabelecidas na sociedade está associado a ausência de disciplina moral para a coabitação social. No que tange o Brasil, acatar a pena restritiva de liberdade pretende-se oferecer a reinserção do preso à sociedade. Para que tal objetivo ocorra deve-se oferecer elementos que permitam a sua reeducação, possibilitando a reinserção desse indivíduo ao convívio social e evitando o retorno do mesmo ao sistema prisional. (JULIÃO, 2010; SANTOS; RODRIGUES, 2010)

O processo educacional no Cárcere apresenta a finalidade de educar e ressocializar como essencialmente um direito básico de todos os que são privados de liberdade, uma vez que essa educação tem o propósito predominante de desenvolver e qualificar o interno apenado, por consequente, sejam  reintegrados ao convívio da sociedade e evitam reincidência ao sistema prisional, pois observa-se que a maioria dessas pessoas possui um histórico de abandono escolar devido a percursos pessoais interrompidos, principalmente pelas violências e pelas drogas, fatos esses que ocorrem devido à baixa ou ausência de escolaridade. O processo de educação é um dos fatores significativos pelos fatos já mencionados e o Estado tem o dever de instituir planos estratégicos para o sistema penal, com o intuito de criar políticas de incentivo a Educação dentro do sistema prisional. (SILVA; ALBUQUERQUE, 2011). Para tal importância da educação aos apenados e a responsabilidade do Estado é que o grande filósofo Foucault (2008, p.224) diz “A educação do detento é, por parte do poder público, ao mesmo tempo uma precaução indispensável no interesse da sociedade e uma obrigação para com o detento”.

A Educação de pessoas reclusas de liberdade no sistema penitenciário é assegurado pelos seguintes documentos nacionais e internacionais: Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948); no ordenamento jurídico brasileiro pela Constituição Federal (1988), Lei de Diretrizes e Bases de Educação (1996) e pela Lei de Execução Penal (1984). (SILVA, 2016)

No Estado do Pará a educação no cárcere também desenvolve-se com objetivo de ressocializar o apenado, para tal, o processo de educação está sendo fundamentado por práticas pouco sistematizadas, no qual geralmente necessitam do empreendimento e da cooperação dos diretores de cada Casa Penal onde disponham da educação no cárcere. (SILVA; ALBUQUERQUE, 2011). Uma vez que, das 45 unidades prisionais do Estado 74% apresentam unidades prisionais com sala e 26% das unidades prisionais sem sala. (SUSIPE, 2016)

Em meio a esse contexto, é importante destacar a relevância que a educação exerce ao apenado para que o mesmo não reincida no sistema penal, retorne ao convivo social e que tenha uma vida mais humana. Com isso, presente trabalho buscou elucidar o seguinte problema: Qual a Importância da Educação do Apenado Frente à Reincidência Penal?

Deste modo, o presente trabalho objetivou compreender relevância do processo educacional na prevenção da reincidência penal do custodiado no sistema penitenciário paraense; decorrendo-se daí, objetivos complementares, a saber: identificar a oferta educacional na SUSIPE (2013-2015); identificar o perfil educacional da população carcerária (2013-2015) e verificar o índice de reincidência penal no período estudado.

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