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ATPS DIREITO TRIBUTÁRIO

Por:   •  5/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.091 Palavras (5 Páginas)  •  334 Visualizações

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CURSO: DIREITO

DISCIPLINA: DIREITO TRIBURÁRIO

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Passo 3 (Equipe)

Responder os questionamentos:

1. Quais são as fontes formais primárias e secundárias do Direito Tributário?

        Quando falamos em fontes do direito tributário, refere-se ao nascimento do direito tributário, de onde ele emana. Classificam-se as fontes formais do direito tributário em: Primarias e Secundaria. Serão tratadas a seguir cada uma das fontes e seus respectivos conceitos.

São fontes primárias do Direito Tributário:

Constituição Federal

Segundo Kelsen “norma fundamental do estado”. É a principal fonte do direito tributário brasileiro. Nelas estão contidas as formas e os limites de tributação. Nela está contido todo o processo de produção das demais normas tributárias e o seu respectivo espaço de atuação ou, em outras palavras, o conteúdo normativo a ser veiculado por de cada uma delas.

 Emendas Constitucionais

          Nosso texto constitucional vigente tem caráter rígido, porem ele não é imutável. Com a constante alteração no cenário social surgiu à importância de se ter meio legitimo de alterar a carta maior.  Tem-se então a emenda a constituição. Uma vez observado os requisitos materiais e formais para a sua válida edição, as Emendas incorporam-se ao texto constitucional adquirindo idêntica estatura hierarquia e força normativa.

 Leis Complementares

Com relação as leis complementares, poderíamos coloca-las no “meio termo”. Destina-se à disciplina de determinadas matérias que não mereceram a rigidez do texto constitucional e, tampouco, a flexibilidade das leis ordinárias. Tem caráter de guia para as normas gerais, traça as premissas básicas (princípios e diretrizes) que devem orientar o direito tributário. E segundo Ives Gandra esta vem para esclarecer a intenção do constituinte.

Leis Ordinárias

É em regra, a lei adequada para o exercício da competência tributária. Com exceção as hipóteses para as quais a CF expressamente exige veiculação mediante lei complementar.

Medidas Provisórias

É um ato normativo, adequado a matéria de relevância e urgência e de competência do presidente da republica. Logo após a sua edição, tem vigência imediata e sua eficácia é constitucionalmente equiparada a das leis ordinárias.

Leis Delegadas

Elaboradas pelo Presidente da República e destinam-se à disciplina das matérias que tenham sido objeto de expressa delegação, mediante resolução do Congresso Nacional, desde que não estejam na lista das vedações constante no § 1º do art. 68, CF. Em matéria tributária caíram em desuso, mercê da concorrência com os antigos decretos-lei e as medidas provisórias. Sem embargo das opiniões em sentido contrário, Ricardo Lobo Torres considera a matéria tributária insuscetível de disciplina por leis delegadas, porquanto são elas, enquanto manifestações da competência tributária, indelegáveis.

Decretos Legislativos

Competência exclusiva do Congresso Nacional para regular determinada matéria, sem sanção do Executivo.

Resoluções

Competência exclusiva do Congresso Nacional para regular determinadas matérias, sem sanção do Executivo. Existem em duas espécies: do Senado como órgão representativo dos Estados e do Congresso Nacional.

Tratados Internacionais

Importante fonte do Direito Tributário, porquanto, com notável frequência, estabelecem mecanismos destinados a evitar a dupla tributação da renda e exoneram total ou parcialmente a tributação incidente sobre o comércio internacional.

São fontes secundarias:

Atos normativos

Manifestação do poder executivo, objetivando a correta aplicação da lei.

Decisões com eficácia normativa

Estas estão diretamente relacionadas aos processos administrativos. Toda decisão administrativo transitado e julgado, gera um efeito de exigência sobre o contribuinte.

Costumes

Refere-se aos usos e costumes da administração publica (relacionado a interpretação da lei).

Convênios

São criados entre entes da administração direta ou indireta para tratar de isenções, incentivos, benefícios fiscais ou mesmo visando apenas fiscalizar ou arrecadar mais tributos.

2. Legislação Tributária e Lei Tributária são sinônimas? Explicar.

Não são sinônimos, uma vez que a legislação tributária é o conjunto de normas jurídicas  assim compreendidas os dispositivos constitucionaisleis complementaresordinárias e toda a legislação infra legal  que instituem e dispõem sobre tributos em todos os seus aspectos. No entanto, quando falamos em lei tributaria trata-se de uma singularidade. Segundo a conceituação de lei: é uma regra tornada obrigatória pela força coercitiva do poder legislativo ou de autoridade legítima. Estas podem ser classificadas individualmente, fora do conjunto denominado legislação tributaria.

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