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As Caixas de Ferramenta em Mediação

Por:   •  22/8/2021  •  Resenha  •  6.138 Palavras (25 Páginas)  •  131 Visualizações

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Resumo do Livro “Caixa de Ferramentas em Mediação” de Tania Almeida.

Resumo das Ferramentas Procedimentais

A autora sugere em seu livro, a leitura horizontal do texto, o que permite uma maior compreensão dos temas apresentados e um aprofundamento na leitura de cada ferramenta abordada.

Este trabalho tem como intenção, o resumo do tópico de Ferramentas Procedimentais, que está no Grupo II do livro supracitado. Tania Almeida divide o tópico em 11 Ferramentas distintas e, a seguir, irei resumidamente tratar de cada uma delas.

Primeiramente, a Autora trata da ferramenta do “Acordo ou Termo de Participação na Mediação1”, que demarca a finalização ou trégua de uma interação adversarial ou competitiva e o começo de uma interação mais colaborativa, no intuito de unir esforços para que se achem alternativas de benefício mútuo às partes. O Acordo é um texto que basicamente sintetiza os princípios da Mediação e os procedimentos que nortearão a sua realização e é referência para todo o processo de diálogo.

Antes do início da negociação assistida, o mediador deve se certificar de que os mediandos tomaram conhecimento dos princípios éticos e os propósitos do Instituto da Mediação e de que terão a capacidade de pautarem suas condutas segundo tais norteadores.

Depois da pré-mediação, ou não sendo necessária no caso dos envolvidos terem eleito a mediação como forma de negociarem a controvérsia, o mediador pode formalizar o início do processo de dialogo por meio do Termo de Participação dos mediandos, aonde deve constar os princípios, os procedimentos (como a extensão do sigilo, a periodicidade das reuniões, responsabilidade pelo pagamento, dentre outros).

O termo deve mencionar que o Mediador terá a sua conduta pautada pelos princípios da competência, confidencialidade, independência, credibilidade e da diligencia enquanto que os mediandos pautarão a sua participação na autonomia da vontade, na boa-fé e no real empenho em fazerem esforços para resolverem os temas trazidos para o diálogo.

Reunidos após a escolha do mediador e o estabelecimento ou não da comediação, dos mediadores e mediandos devem firmar o Termo de Participação. Alguns contextos de administração da Mediação não incluem este documento escrito em seu protocolo. As vezes, tal momento é ritualizado verbalmente, por meio do aceite ao instituto e a seus princípios, incluindo a concordância verbal com os procedimentos a serem seguidos.

É importante observar que os rituais são cerimonias que delimitam uma transição entre distintos momentos de uma vivência comum, logo, esta é a importância da aplicação do termo, pois simbolicamente autoriza que os envolvidos em uma desavença, ingressem no terreno do diálogo na busca do entendimento, que o cenário mude para a tentativa de uma composição.

O texto assinado pelos mediandos e mediador é nessa perspectiva o primeiro acordo realizado na Mediação e funciona como um contrato, que identifica a natureza do compromisso que está sendo assumido por todos e trata também das questões objetivas como pagamento e sigilo, assim como das subjetivas como as posturas e atitudes esperadas.

A antropologia e a sociologia mostram a importância que os rituais possuem na vida humana e nas relações de interação. Podem possuir cunho religioso ou laico, e demarcam momentos do ciclo vital como nascimento, a adolescência, a velhice e a morte e também podem estar na nossa vida social como formas de levarmos o nosso cotidiano.

A mediação de conflitos é em si um momento ritualístico que demarca a passagem do desentendimento para o entendimento. Há duas ocasiões em seu curso que podem ser acompanhadas de documentos ritualísticos de transição: o Acordo de Participação que retrata o início e o Termo de Mediação que retrata o término.

A marca ritualística do Acordo é a passagem da situação adversarial para a colaborativa. Claro que os rituais facilitam as transformações de atitudes e posturas, porém não as determinam, mas falam de uma intenção e de um novo cenário que deve a partir de então, vigorar. A mediação pode ter a ausência de desentendimento, quando feita por precaução por haver uma complexidade dos temas que demandem atenção. Nesses casos, o que fica celebrado no Acordo de Participação é o ato cuidadoso de atuar preventivamente com relação às próprias vidas e as de outrem.

Mesmo que verbalmente, o Acordo é um texto que marca a transição da Pré-mediação e o início da Mediação. O Acordo atesta que todos que o assinaram terão o compromisso com o que retrata o texto.

Alguns temas que podem ser contemplados em um Acordo de Participação em Mediação, segundo a Autora: Um cabeçalho com o nome completo (mediadores, mediandos, advogados, defensores públicos), e-mail, telefone e endereço completo dos envolvidos (mediandos, advogados, defensores públicos); A pauta inicial da demanda do instituto; a menção ao conhecimento e à intenção de observância dos propósitos e princípios éticos que dizem respeito ao mediador e aos mediandos; a extensão do sigilo; norteadores relativos ás reuniões privadas e conjuntas; impedimentos do mediador em ser testemunha e em atuar posteriormente em função distinta com as mesmas pessoas em matéria correlata à Mediação; valor dos honorários, forma de pagamento e os responsáveis; critérios para estabelecimento dos valores financeiros; possibilidade de consulta técnica; necessidade de revisão legal de advogado ou defensor público; a data da celebração do Acordo de Participação; e a assinatura de todos os envolvidos.

Em seguida a Autora trata de outra ferramenta procedimental, a de “Compartilhar os objetivos e técnicas de cada etapa do processo2”. Esse procedimento tem como objetivo possibilitar que os mediandos acompanhem o passo a passo da negociação, tendo consciência e clareza dos propósitos de cada reunião.

A forma de operacionalizar esse procedimento consiste em esclarecer os objetivos da reunião em curso, sempre contextualizando-a na cronologia do processo de negociação assistida, para que se identifiquem as premissas norteadoras de cada etapa. Alguns mediadores compartilham com os mediandos a motivação de intervenções oferecidas (transparent mediation), como forma de oportunizar o aprendizado de novas formas de interação e de manejo de diferenças.

O impacto esperado com tal procedimento é que os mediandos guardem uma coerência entre o foco que o momento de dialogo intenciona e a postura pessoal de cada um. É uma intervenção estruturante e estratégica pois estimula a consonância entre o instrumento que elegeram como recurso de dialogo e a disponibilidade que estão

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