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Atps direito I

Por:   •  4/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  353 Palavras (2 Páginas)  •  148 Visualizações

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Da formação do contrato

1- Quando houver no contrato de adesão cláusulas anbíguas ou contraditórias, deve-se adotar a interpretação mais favoravel ao aderente?

2- Nos termos do esposto no art 421 cc "a liberdade de contrator será exercida, em razão e nos limites da função social do contrato".

O que vem a ser função social do contrato?

3- Relacionar o Principio da função social do contrato e o principio de socialidade: na dicção de miguel reale.

O contrato de adesão, é um tipo de contrato onde suas cláusulas são preveamente definadas por um dos contraentes, sendo que ao aderente cabe apenas aceitar ou não o contrato contraindo ou não um serviço que muitas vezes são fundamentais como os serviços de fornecimento de agua, luz, etc, que são geralmente realizados por emprezas monopolistas.

Pode se dizer que o contrato de adesão é o oposto do contrato paritário onde as partes são colocados em pé de igualdade uma vez que ambos tem autonomia de vontade.

Como o contrato de adesão deixa o aderente em pé de desigualdade e infeoridade o art. 423 do código civil dispôs: " Quando haver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, deve-se adotar a interpretação mais favorável ao aderente".

Proclama, o art 424 do código civil: " Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

A função Social do contrato, deve observar que um contrato não pode satisfazer apenas a vontade das partes, mas acima de tudo, deve respeitar os interesses da supremacia do enteresse público sobre o particular, como exemplo disso podemos mencionar, o art s° incisos XXII e XXIII " e garantido o direito de propriedade", " a propriedade atenderá a  sua função social".

Todos tem direito de liberdade de controlar sem conflito com o interesse público, respeitando os limites da razoabilidade e da boa fé.

Podemos separar em duas vertentes a função social do contrato.

A vertente interna e externa.

A interna é a que diz respeito as partes contratantes que devem ter seus direitos fundamentais previstas na CF 188 preservados.

E a vertente externa que salva guarda o direito de terceiros alheios ao contrato.

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