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Atps direito adm

Por:   •  1/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.382 Palavras (10 Páginas)  •  396 Visualizações

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Faculdade Anhanguera de São José – SC

Curso: Direito

Professor: Aldo

Alunos: Ana Caroline Cardozo                   R.A 4211806978

                Carlos Eduardo Fritzen                  R.A 4246842509

                    Cristhian dos Santos Arent            R.A 5201784163

                    Gabriella G. Da Silva                    R.A 4211896154

                    Heloisa Ceppo                               R.A 4251752457

                    Mariana M.C. Milani                    R.A 1363488689

                    Sarita Luci Silva                           R.A 3730733420

São José, 25 de Setembro de 2015

Etapa 1

Passo 1

A gênese do Direito Administrativo ocorreu com a criação do Estado que, anteriormente, esse era o detentor do poder concentrado através da monarquia e o Poder, naquele tempo, já tinha ideia de regular as normas que iam estabelecer as relações jurídicas entre a sociedade e o Estado.

No final do século XVIII através dos movimentos constitucionalistas o Direito Administrativo sendo um sistema jurídico norteador de princípios e normas passou a ser respeitado pelo Poder que se instaurou com o Estado de Direito. E, em decorrência disso, surgiu a necessidade do Estado de formar órgãos específicos para que a atividade pública pudesse disciplinar as relações normativas entre os administrados e a Administração Pública.

Entretanto, foi só no século XIX que de fato, o Direito Administrativo foi reconhecido como o mais novo ramo jurídico autônomo, onde o Estado Moderno passou a ser conceituado e fundamentado pelo princípio da legalidade. Outro importante princípio, é a da separação de poderes que tem a finalidade de tutelar os direitos individuais entre o Estado e as pessoas, assim como o direito entre os particulares. Tais princípios encontram-se expressos na Constituição Federal de 1988.  

Existem diversos conceitos referentes ao Direito Administrativo, porém, podemos conceitua-lo como sendo um conjunto de normas e princípios que pretende proteger o interesse público, regulando as relações entre os órgãos e os seus administrados e as relações entre o Estado e a sociedade.  Ele apresenta duas relações jurídicas importantes tais como: a de caráter interno, cujo o objetivo é regular as relações internas entre os órgãos e as pessoas administradas e, a de caráter externo que visa regular as relações entre a sociedade como um todo e o Estado.

Portanto, é essencial o ramo do Direito Administrativo haja vista que o Estado de Direito é fundado sob a égide da Constituição Federal de 1988, onde a estrutura do Estado deve ter os seus poderes separados, afim de evitar o abuso e a concentração do poder garantindo a sociedade os direitos individuais assim como a regulamentação das relações jurídicas entre o sujeito do Estado e os seus administrados bem como a coletividade.

E por fim, tem o objetivo de tutelar o interesse público visando servir a sociedade em geral.

        

Passo 2

Entes políticos possuem personalidade jurídica e podem criar órgãos, já os órgãos não possuem personalidade jurídica porem  ambos são ocupados por agente.

A administração pública é dividida em duas partes  nos temos administração direta e indireta.

Administração direta formada por órgãos sem personalidade jurídica como os ministérios e secretarias Estaduais e municipais.

Administração indireta, compostas por entidades personalizadas que possuem uma personalidade jurídica autônoma é nesse assunto, que entra as autarquias pertence à administração pública direta e indireta e, o importante é destacar que dentro da administração pública indireta existe pessoa jurídica de dois tipo de um lado direito público e do outro as de direito privado as autarquias e as fundações tem direito público e as empresas públicas e sociedade de economia mista de direito privado.

Passo 3

A Ordem dos Advogados do Brasil antes do STF ter julgado a ADIN 3026-4/DF afirmava-se ser uma autarquia profissional, já que tem cunho fiscalizador da classe profissional e, este é o entendimento por autarquias profissionais.

Entretanto, o §1º do artigo da Lei 8.906/1994 do Estatuto da OAB foi matéria analisada pelo STF através da ADIN supramencionada:

Art. 79. Aos servidores da OAB, aplica-se o regime trabalhista.

§ 1º Aos servidores da OAB, sujeitos ao regime da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é concedido o direito de opção pelo regime trabalhista, no prazo de noventa dias a partir da vigência desta lei, sendo assegurado aos optantes o pagamento de indenização, quando da aposentadoria, correspondente a cinco vezes o valor da última remuneração.

Segundo, o entendimento do STF ao analisar a constitucionalidade da referida matéria julgou inconstitucional, pois a Ordem dos Advogados do Brasil não se sujeita a nenhuma norma da Administração Direta e Indireta e, portanto, não se enquadra como entidade da Administração Indireta da União.

Por tratar-se de uma entidade cujo as atribuições transcendem a atividade fim, caracterizou-se como sendo de natureza sui generis, ou seja, não pertencem a uma nenhuma personalidade jurídica prevista no nosso ordenamento jurídico.

Apesar de terem como características a independência e a autonomia e ter sido criada por lei especifica, não pode ser compreendida como autarquia haja vista que não se submetem ao controle da Administração e, também, não ficam vinculadas a esta.

Diante do exposto, percebe-se que a OAB tem personalidade jurídica própria, sendo uma entidade autônoma, capaz de auto administrar-se diferenciando-se das demais classes profissionais.  

Passo 4

Administração Pública historicamente tem início na antiguidade clássica, as cidades eram dotadas de serviços administrativos e, consequentemente, direitos e deveres decorrentes da respectiva fruição por parte dos administrados eram previstos. No entanto no século V a XV, durante o período comunal, considerado pela Administração comunal na forma da organização municipal romana, surgindo a responsabilidade pública, as corporações de oficio e o sindicato.  

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