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Atps processo civil

Por:   •  24/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.711 Palavras (7 Páginas)  •  274 Visualizações

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Introdução

Neste presente trabalho estudaremos sobre jurisdição seus princípios, suas características e seus escopos, veremos também os princípios que regem o direito processual civil, além das condições e elementos da ação e os pressupostos processuais.

Entenderemos melhor a fases do processo, os sujeitos e seus dispositivos como forma de solucionar os litígios, que o envolve para que se torne um processo justo a todas as partes envolvidas.

Jurisdição

Jurisdição vem do latim "juris" e "dicere", que significa “dizer direito”, é o poder dever do estado de aplicar a lei ao caso concreto, como forma de solucionar as lides.

A jurisdição possui características próprias, às quais de grande relevância faz com que o Poder do Estado desempenhe sua função jurídica com sabedoria. Sendo a jurisdição como secundária, pois seria quando o Estado realiza obrigatoriamente uma atividade que deveria ter sido primariamente exercida, de forma tranquila e voluntária pelos próprios envolvidos na relação jurídica submetida à decisão; como instrumental por que é seu objetivo dar atuação prática às regras do direito; declarativa, pois o órgão jurisdicional é convocado para remover a incerteza ou para reparar a transgressão, declarando a vontade da lei ao caso concreto, ou aplicando medidas de reparação ou de sanção previstas em leis; além da imparcialidade do juiz na solução da lide; e disponibilidade, a jurisdição deve ser disponível, pois ela precisa ser provocada, sendo assim, o Código de Processo Civil determina que:

"Art. 2º - nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional, senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais”.

Para que a jurisdição se solidifique e desempenhe seu papel, é necessário que se baseie em princípios fundamentais, pois os princípios são a causa primaria que alicercear a base, tornando a justa, as quais os principais são o da investidura ou juiz natural que somente pode ser exercido por quem tenha sido dele investido por autoridade; da aderência ao território ou improrrogável em que pressupõe um território sobre a qual é exercida a jurisdição; da indeclinabilidade no qual não poderá eximir-se de julgar quando legitimamente provocado nem pode delegar a outros órgãos o seu exercício.

Observados esses elementos que compõem a jurisdição atentemos aos métodos utilizados para se chegar à solução dos conflitos, que pode ocorrer através do comum acordo entre as partes chamando assim de autocomposição, o que pode suceder por vias de desistência de uma das partes ao renunciar a pretensão, ou na transação caracterizada pelas concessões recíprocas das partes, e a arbitragem em que as partes envolvidas, de comum acordo, decidem que através de um ou mais árbitros para que decidam o caso.

Para que o Direito Processual Civil se faça valer dentro do ordenamento jurídico são necessários princípios que alicercem a base dos processos tornando o justo para ambas as partes envolvidas. Esses princípios são aqueles que são concernentes ao processo e os relacionados ao procedimento do processo.

E os princípios devidamente relacionados ao processo são os do devido processo legal, inquisitivo e o dispositivo, do contraditório, da recorribilidade e do duplo grau de jurisdição, da boa- fé e lealdade processual e da verdade real. Já os relacionados com o procedimento são os da oralidade, da publicidade, da economia processual e da eventualidade e da preclusão.

O principio do devido processo legal são as garantias do processo, é a observância do percurso do processo garantido previamente em lei, e assegurando as partes o exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo por meio deste que se denomina justiça. Tendo ainda como critérios éticos o acesso à justiça, a imparcialidade do juiz e a celeridade.

O princípio inquisitivo e o principio dispositivo, o qual no inquisitivo tem como característica a liberdade da iniciativa atribuída ao juiz é a busca da verdade real podendo ser no inicio ou no meio do processo, já o principio dispositivo, atribui às partes toda iniciativa na introdução do processo ou no ímpeto deste.

O Principio do contraditório garante para as partes litigantes igualdade dentro do processo é o direito de defesa e de pronunciamento durante o processo, sendo absoluto, sob pena de se não observado haver nulidade do processo.

O principio da recorribilidade garante as partes o direito de recorrer sobre uma decisão proferida pelo juiz, estando diretamente ligado ao recuso de duplo grau de jurisdição, e tem a função de evitar que erros sejam cometidos.

Entende se por principio da lealdade processual quando as partes e o Estado contribuem para solucionar a lide de maneira que ela consiga atingir seu objetivo tornando a consequência do principio da boa fé.

O principio da verdade real, busca a verdadeira realidade, sendo por meio de provas ou presunção, levando em conta que o conhecimento do homem ainda é limitado, e a finalidade do processo é a busca de uma justa finalidade ao qual o processo foi constituído.

Terminados os princípios relacionados ao processo, temos os princípios relacionados ao procedimento do processo, que são o da oralidade em que os atos são praticados de forma oral, que tem como elementos que o caracteriza a identidade da pessoa física do juiz: a concentração, fazendo com que as audiências próximas se realizem a produção das provas e o julgamento da causa; a irrecorribilidade das decisões interlocutórias, que evita a interrupção contínua por recursos, que devolvam ao tribunal o julgamento impugnado; o princípio da publicidade diz respeito que todos os atos praticados durante o processo serão públicos, a exceção os atos processuais em segredo de justiça;

O principio da economia processual é uma forma de garantir um processo rápido e de baixo custo, o que nem sempre é o ocorre, devido à morosidade da justiça, a Emenda Constitucional nº45, de 08.12.2004, incluiu um inciso nos direitos fundamentais, garantidos no Art. 5º, o de nºLXXVIII segundo a qual:

”a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.”

O principio da eventualidade ou da preclusão ocorre em que cada fase processual deve ser executada dentro de cada fase adequada, sob pena de perder oportunidades de agir no prazo certo.

Na atualidade o processo é dividido em quatro partes, a saber, sendo elas a postulação que é o pedido

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