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Criminologia - A criminalidade em Barra Mansa

Por:   •  28/8/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.044 Palavras (5 Páginas)  •  328 Visualizações

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A criminalidade em Barra Mansa.

A população do município de Barra Mansa vem suportando aumento gradativo de problemas relacionados com a violência na cidade e em seus distritos, fato este que já se tornou comum nos grandes centros urbanos. Consoante estudos realizados, as estatísticas têm mostrado que determinados delitos demonstraram um aumento de incidência, sendo o fato muitas vezes atrelado a ausência da intervenção pública em relação a manutenção de serviços para a cidade, tais como iluminação pública, manutenção de vegetação marginal nas vias, entre outros, o que ocasiona na população temerosidade, ante a facilitação que tais fatos proporcionam para o cometimento de crimes. Embora localizada no Sul Fluminense, na mesorregião do Vale do Paraíba, Barra Mansa traz consigo características das grandes cidades, seja por seu número habitantes em constante crescimento, seja por seu alto índice industrial, o que faz com que ocorra também grande migração populacional para a região.

Embora tais características, os moradores de diversas regiões reportam-se a problemas estruturais da cidade. Relatam que muitas vezes ficam acuados dentro de suas casas, visto que a falta de manutenção em determinadas vias, como por exemplos, falta de iluminação pública, pavimentação, dentre outras, o que faz com que criminosos tenham suas ações facilitadas para cometimento de diversidade de crimes, como roubos, estupros e outros. A sensação de abandono que toma conta da população adquire maiores proporções nos distritos afastados do centro urbano do município, como por exemplo o distrito de Santa Rita de Cássia, o qual teve seus índices em relação ao crime de estupro aumentado, de acordo com informações do Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro.

Importante salientar que quando se fala em segurança pública, não se faz referência apenas a prevenção e repressão pelas forças policiais. Há todo um complemento que deve ser observado pela administração pública visando efetividade para as políticas públicas de segurança, sendo estas também atreladas a obras de manutenção de vias, políticas educacionais e demais mecanismos que visem a paz social.

Desde os primórdios da civilização o delito e seu autor vem sendo objetos de estudo, conferindo a existência de diversas escolas criminalísticas, onde as concepções para tal fenômeno tomam por base os mais diferentes entendimentos. Nas Escolas Pré-Clássicas, o fundamento foi o livre-arbítrio e a responsabilidade moral. O criminoso seria impulsionado ao cometimento do crime por instinto de prazer, sendo certo que suas penalidades deveriam ser pautadas na anulação do que era tido por gratificação obtida pela conduta. Posteriormente, durante a formação da Escola Clássica, foi determinado que o crime era um ente jurídico, posto que sua ocorrência consistia quando da violação de um direito. Surge então a necessidade da punição e da positivação de condutas através de leis. Desta forma, o entendimento de tal escola é pautado no princípio da legalidade dos delitos e das penas, bem como a igualdade das pessoas ante a normativa penal, fundamentos ideológicos que vigoram até os dias atuais em nossa ordem jurídica.

Durante o Século XVIII , através dos estudos encetados por Lavater, foi criada a Frenologia e posteriormente a antropologia criminal de Johan Franz Gall, embasou os estudos de Césare Lombroso para a Escola Positiva, onde buscava-se elementos que pudessem identificar a inclinação criminosa de alguns indivíduos. Tais estudos pautaram-se na observação de características físicas comuns aos que cometiam crimes. O criminoso era dotado de certos fatores antropológicos, surgindo então a orientação, a partir de estudos de Ferri, de que o criminoso poderia ser classificado em 5 formas: nato, ocasional, passional, habitual e louco. Ademais, segundo Garófalo, o elemento psicológico deveria ser levado em consideração, uma vez que sentimentos universais poderiam ser ausentes em indivíduos com pré-determinação para a delinquência.

Durante a evolução histórica da criminologia, há o surgimento da sociologia criminal, cujo objetivo ultrapassava o indivíduo como foco central de estudo, passando a serem observados fatores sociológicos corroborando como causa do cometimento de crimes. Diversas teorias surgem com tais estudos, dentre elas, Durkhein traz o conceito da anomia, onde o indivíduo não se sentiria parte da sociedade e em contrapartida o cometimento do delito estaria relacionado ao sentimento de frustração o que ocasionaria na formação de um indivíduo sem parâmetros e sem responsabilidade com o coletivo. Seria fruto da falta de limite para a ambição humana, ao querer mais, fato este que está intimamente ligado com a concepção de Tarde, que entende o crime como um fenômeno social, mutável, pois dependeria da sociedade onde estivesse inserido o indivíduo.

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