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Estudos de caso a partir das cláusulas da nação mais favorecida e do trato nacional: Os acordos internacionais de comércio como limites ao poder de tributar dos Estados.”

Por:   •  3/6/2015  •  Projeto de pesquisa  •  7.879 Palavras (32 Páginas)  •  450 Visualizações

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PROJETO DE PESQUISA

  1. TEMA
  1.  Direito do Comércio Internacional  e Direito Econômico – Solução de controvérsias internacionais e matéria comercial.
  2. “Estudos de caso a partir das cláusulas da nação mais favorecida e do trato nacional: Os acordos internacionais de comércio como limites ao poder de tributar dos Estados.”

  1.   DELIMITAÇÃO DO TEMA

A presente pesquisa possuirá o seu tema delimitado em:

Definir e expor em quais principais tratados de comércio internacional estão constantes as cláusulas (NMF e TN), tais como os acordos da ALADI [1] (Tratado de Montevidéu – DL 66/1981, Decreto 87054/1982 ), Mercosul[2] (TA – DL 197/1991 e decreto 350/1991), GATT e Acordo de Serviços - GATS[3] (art. II e XVII).

Verificar a aplicação das cláusulas de NMF e TN nas decisões e consultas no âmbito do OSC da OMC, expandindo, na medida em que se aplicar ao objeto, às decisões desta OI que interferirem na ordem tributária dos países membros, especialmente no que concerne a extrafiscalidade, a partir de casos como “Japan – Taxes on Alcoholic Beverages” (WT/DS11/AB/R), relatório do Órgão de Apelação adotado em  04/10/1996, caso “United States - Section 337 of the Tariff Act of 1930” (L/6439 - 36S/345), relatório do Painel adotado em 07/11/1989, Caso “United States-Measures Affecting Alcoholic and Malt Beverages” (DS23/R - 39S/206), relatório do Painel adotado em 19/06/1992, Caso “Canada - Import, Distribution and Sale of Certain Alcoholic Drinks by Provincial Marketing  Agencies” (DS/17/R, relatório do Painel adotado em 16/10/1991), entre outros a investigar.

Abrangido tão somente o período cronológico após 1988, analisar as decisões proferidas pelas Cortes Superiores brasileiras, com aplicação destas mesmas cláusulas/princípios, tal como no “caso do bacalhau”, que originou a súmula n. º 71 do STJ (de 04.02.1993), o caso do ICM- similar nacional, súmula n.º 20 da mesma Corte e súmula 575 do STF, bem como a recente decisão proferida no RESP 1.205.293-RJ[4].

Ao fim, pretende-se destinar um capítulo especial aos casos brasileiros de incidência diferenciada de tributos, sobre mercadorias importadas, após a internalização, com enfoque sobre tema recentemente julgado pelo STJ, qual seja a incidência do IPI na revenda de produtos importados[5], sem a efetiva industrialização. Tal tributação, a despeito da legalidade da incidência do IPI quando do desembaraço Aduaneiro, onera mais uma vez o produto importado, o que entendemos ir de encontro ao princípio do tratamento nacional, posto que o produto nacional não se sujeita a esta nova incidência. Não houve, na decisão proferida pelo E. STJ, análise do caso sob o enfoque do Tratamento Nacional e acordo GATT. Todavia, o tema ainda não foi pacificado na Corte.

  1. PROBLEMA DA PESQUISA

Em que medida as cláusulas de Tratamento Nacional e Nação mais Favorecida efetivamente limitam o poder de tributar de Estados soberanos? Qual o âmbito de irradiação de efeitos destes princípios no comércio internacional? Como as OIs abordam o tema e que resultados agregam a questão? O Estado Brasileiro, através das decisões de seus tribunais, realiza a intepretação e aplicação das cláusulas em consonância com os posicionamentos das cortes internacionais?

A problemática desse trabalho consiste em analisar questões que exigem, no entender da autora, um estudo aprofundado, com foco no direito do comércio internacional e suas tratativas, utilizando-se de casos atuais.

O intuito, embora singelo, é de agregar à consolidação da interpretação das normas de direito de comércio internacional por meio da evolução histórica e especialmente através da construção de sentido e alcance de cláusulas tão basilares como o Tratamento Nacional e a Nação mais favorecida.

Ademais,  inclui-se na pretensão da autora - e nisto acredita-se estar presente mais um diferencial -  as possibilidades e modos através dos quais os particulares poderiam demandar às cortes internacionais e como instrumentalizar esses pedidos, via poder judiciário doméstico, para o cumprimento e aplicação dos tratados, o que se exemplifica na possibilidade de particulares requererem que o Juiz Nacional acione o Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul para emissão de opiniões consultivas, as quais embora não sejam vinculantes, tendem a produzir efeitos práticos nas cortes nacionais.

A presente pesquisa também buscar verificar a viabilidade de eventuais soluções à medidas protecionistas dos Governos das partes, utilizando-se de cortes internacionais; todavia, de modo a não necessitar do aval do Estado-contratante, mas ao mesmo tempo provocar a manifestação de jurisdições internacionais sobre a aplicação das cláusulas de não discriminação em face da legislação doméstica, de viés econômico, especialmente da brasileira.

Pretende-se também apurar, a partir da análise das decisões proferidas pelo STF e STJ, se houve variação da aplicação das  cláusulas estudadas pelas Cortes Superiores no que concerne:

i) ao aumento ou diminuição do n.º de demandas às Cortes Superiores  nacionais arguindo a aplicação dos princípio de NMF e TN e suposta inclusão de medidas protecionistas;

ii) proporcionalmente ao n.º de casos levados às cortes superiores, constata-se maior ou menor número de decisões aplicando tais cláusulas como fundamento de seus dispositivos e a outra face da mesma questão, isto é, apurar se houve aumento ou diminuição do número de casos solucionados sem a observância destas cláusulas no âmbito do STF e do STJ;

iii) aos casos levados às Cortes Superiores, quais foram posterior ou anteriormente reclamados em jurisdições internacionais e como foi o deslinde da controvérsia, bem como seu alcance e função interpretativa na consolidação das cláusulas de não-discriminação;

iv) ao tratamento atualmente dado ao tema pelas Cortes, através da análise de casos emblemáticos e utilização como precedentes aos casos posteriores;

 Com base nos dados apurados e no aprofundamento do estudo das questões que orbitam o objeto, verificar se de fato a aplicação das referidas cláusulas são eficientes na liberalização do comércio internacional e em que medida, de que modo e até que ponto seriam capazes de reverter medidas de política econômica adotadas Governos, inclusive o Brasileiro.

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