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Opinião sobre o processo eletrônico

Por:   •  6/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  468 Palavras (2 Páginas)  •  171 Visualizações

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A internet surgiu no Brasil em 1990, porém, o acesso era restrito apenas para professores e funcionários das Universidades e Instituições de Pesquisa, entretanto, em 1995 ela deixou de ser restrita passando a ser de acesso público, proporcionando para a sociedade global, várias alterações nas relações das pessoas, físicas e jurídicas.

No ano de 2006 foi criada no Brasil a Lei nº 11.419 que trata sobre a informatização do processo judicial, ou seja, transformar os processos que eram físicos em eletrônico, porém, com o surgimento desta lei surgiu com ela várias opiniões, de advogados, magistrados, promotores e todos envolvidos no meio jurídico, sendo estas muitas vantagens e desvantagens apresentadas por eles. É inegável dizer que são muito mais as vantagens do que as desvantagens, uma das vantagens é a celeridade, pois com o processo eletrônico a tendência é eliminar as “etapas mortas” do processo, que são típicas do processamento de papel, as pilhas para juntada de petições, os malotes de remessa de autos etc, outra vantagem é no dia a dia dos advogados, com relação aos horários de protocolo, que em se tratando de processos físicos tinha que ir até o fórum para protocolar, já com o processo eletrônico não se limita ao horário de funcionamento, sendo que é possível ser feito do escritório, da casa etc. Entretanto, existem várias questões que merecem a atenção do Poder Judiciário, ou seja, são os pontos de desvantagens citados pelos juristas.

Em primeiro lugar falaram que o processo judicial eletrônico teria que ser padronizado ou unificado, pois há diversos sistemas de processo eletrônico, como acontece na Justiça Federal do Rio de Janeiro, no qual seu software utilizado gerava conflito com o sistema do Supremo Tribunal Federal, outro ponto, é também bastante preocupante com relação ao número de magistrados, pois com o bom e generalizado funcionamento de processos eletrônicos, sua tramitação tende a ser mais ágil.

Diante do exposto, verifica-se que o processo eletrônico contribui para evolução processual, visto que sua efetiva aplicação atua positivamente, à medida que diminui os custos e apresenta um processo mais rápido e moderno, sem, contudo, obstar direitos e garantias individuais e fundamentais.

Por outro lado, importante salientar que os juristas brasileiros precisam se modernizar e afastar preconceitos e teorias que somente levam ao caos e ao retrocesso, isto é, não se deve ver os institutos somente em suas falhas, é preciso mudar para evoluir, e as críticas devem servir para aprimorar o próprio direito, consequentemente, a própria sociedade. Quanto às desvantagens apontadas, ainda que não seja possível serem plenamente corrigidas, são pequenas com relação aos grandes benefícios do processo eletrônico, entretanto ainda podem ser amenizadas.

Se adaptar a mudanças não é e nunca será fácil, porém, é necessário aos que almejam uma nação democrática e justa.

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