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PROCESSO ELETRÔNICO

Por:   •  15/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  5.395 Palavras (22 Páginas)  •  204 Visualizações

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PROCESSO ELETRÔNICO


1-INTRÓITO

Nos últimos tempos muitas críticas foram feitas ao Poder Judiciário Brasileiro, lento e burocrático. Nesse sentido e como resposta a essa problemática, aliado as pressões internacionais, o governo brasileiro iniciou um processo de mudanças na legislação processual. A falta de medidas efetivas que aparem os direitos do cidadão faz com que essa atividade exercida pelo Estado seja vista com descrédito aos olhos da sociedade. A falta de funcionários e o modo antigo de produção dos atos acabam por retardar e afastar os cidadãos dos seus direitos. O grande aliado do processo é a internet que se tornou a maior ferramenta de trabalho de entre pessoas físicas e jurídicas. É através desta ferramenta que vários atos jurídicos são praticados, desde o acesso a documentos para simples averiguação ou prática de algum ato.

É a partir de 1990 que começam a surgir leis que vão amenizar a demora na realização dos processos, com o intuito de reformas processuais e para garantia das partes ao acesso a justiça. A Lei 8.245 de 18 de outubro de 1991-Lei do Inquilinato já previa em seu art. 58, inciso IV a utilização de fax-simile. A Lei 9.800 integrava a evolução ao Direito com objetivo de rever ao atualizar a ciência processual sempre que necessário para melhor prestação jurisdicional. Lei esta que segundo alguns juristas não trouxe grande significância para o Direito, se tornando alvo de críticas por sua falta de efetivação.

A Lei 9.800/1999 foi a primeira a admitir o uso de tecnologia de informação para o desenvolvimento de sistemas de comunicação de atos processuais não tendo conseguido atingir seus objetivos na pratica, devido à falta de estrutura dos tribunais para sua prática e pela falta de obrigação dos tribunais em manter tal estrutura.

A edição da Lei 10.259 de 12 de julho de 2001 trouxe dentre outras inovações a permissão para a prática de atos processuais por meio eletrônico para os casos de intimação das partes e o recebimento de petições. Com a necessidade de desenvolvimento de programas informática para auxiliar nas instruções da causa, desenvolve-se, o sistema chamado e-processo, conhecido como e-proc que possibilita que todos os atos processuais sejam realizados virtualmente desde a petição inicial até a conclusão do processo com seu respectivo arquivamento, descartando a necessidade do uso do papel e do deslocamento do defensor para os Juizados Federais para acompanhamento do rito processual.

 Ainda no mesmo ano foi inserido ao parágrafo único no art. 154 do Código de Processo Civil o seguinte texto: “Os tribunais, no âmbito da respectiva jurisdição, poderão disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos”. Vetado pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso o qual demonstrou receio à criação do sistema de certificação eletrônica individualizado para cada Tribunal, o qual contrariava a uniformização dos padrões técnicos, tendo em vista a já existente ICP-Brasil que tinha por finalidade assegurar a validade jurídica por meio de certificação digital de documentos e transações produzidos por meio eletrônico.

A Lei 11.280 de 26/02/06 é editada e passa a vigorar com o seguinte texto: “Os tribunais, no âmbito da respectiva jurisdição, poderão disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP – Brasil”. A Lei 11.382 substitui vários dispositivos do CPC, no que tange a execução por título extrajudicial, ao designar penhora online e o leilão online. Todas as soluções foram buscadas pelo legislador ordinário de modo a suavizar a morosidade do Sistema Judiciário Brasileiro, soluções estas pouco efetivadas. Outro fator que contribui para a baixa efetivação são os inúmeros projetos de lei conflitantes o que deram margens a edição da Lei 11.419 de 19/12/2006 que dispõe sobre a informatização do processo digital, utilizando meios eletrônicos com o objetivo dar agilidade ao processo das áreas cíveis, penais, trabalhistas e juizados especiais.

As alterações nos artigos do Código do Processo Civil tentam adequá-lo a realidade eletrônica o que não seria possível a época quando da constituição do Código em 1973. As mudanças visavam transformar a realidade do Poder Judiciário pátrio, promover agilidade dos processos e garantir o exercício pela cidadania conforme determina o Estado Democrático de Direito.

As mutações do mundo atual principalmente no sentido tecnológico torna-se um dos fatores responsáveis pelos avanços e pela desburocratização. Neste contexto, temos a edição da Lei 11.419/06 que instituiu o e-processo como forma de melhorar o processo no nível de controle e agilidade, ou seja, a Informatização do Processo Judicial. A medida, por sua vez, assim como ocorre na informatização em outras áreas, também enfrenta uma série de complicadores naturais, dos quais podemos destacar: a resistência natural dos operadores do novo sistema, a falta de conhecimentos técnicos e a desconfiança na sua efetividade.

Marcos Vinicius Souza Mamede nos mostra que o processo eletrônico veio para facilitar e acelerar a administração da justiça contando com uma tecnologia que assegura o amplo acesso às informações, dados, decisões que contribui de uma forma positiva a publicidade de informações com o intuito de nos ajudar, no entanto, caberá à desenvoltura deste, juntamente com o parecer de diversos autores que trataram o assunto, avaliar os prós e os contras deste dispositivo.

Pois apesar  desta grande tecnologia facilitar e ajudar em vários aspectos  poderá haver quem não se adapte a ela com tanta facilidade e acabe prejudicado, pois um advogado mais antigo e que não tem um fácil manuseio com tal tecnologia terá um grau de dificuldade maior, passando-se analisar o patamar dos benefícios e dificuldades que esta alteração do Código de Processo Civil nos trouxe.

    E já que no dia 21 de junho de 2011 foi lançado pelo Conselho Nacional de Justiça a criação do Processo Judicial Eletrônico (PJe), o que nos resta é nos adaptarmos e tirar um bom proveito do mesmo, e o seguinte texto pretende esmiuçar este instituto de forma a identificar, conhecer e avaliar os objetivos pelos quais ele busca e os quais ele já alcançou.

2 - LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO

O processo eletrônico é tratado no Brasil, através da Lei nº 11.419/2006 decretada pelo Congresso Nacional e Sancionada pelo Presidente da República na época, Luiz Inácio Lula da Silva, em 19 de Dezembro do ano de 2006. Com o fito de estabelecer a adoção do método informatizado do processo judicial e dispensar o meio físico do papel nos tribunais do país, tal lei altera alguns artigos da Lei nº 5.869/1973, ou seja, do nosso atual Código de Processo Civil aplicando o uso de mídias digitais no processo a fim de proporcionar a aceleração de seu curso e de reduzir os custos do mesmo.

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