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Por:   •  30/4/2015  •  Monografia  •  1.006 Palavras (5 Páginas)  •  231 Visualizações

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 LEGISLAÇÕES COLONIAIS: AS ORDENAÇÕES DO REINO DE PORTUGAL

Desde o descobrimento até a Proclamação da Independência, Portugal aplicou na então colônia as leis vigentes na metrópole. Na época, todo o Ordenamento Jurídico português estava fundamentado nas “Ordenações do Reino”, tais títulos faziam menção ao monarca que as havia instituído.

As Ordenações eram “coletâneas” das leis que haviam em Portugal, que abordavam sobre Direito Público, Privado e Canônico (já que havia grande importancia da Igreja Católica no tempo), assim como pontos relacionados à diplomacia e à sucessão do trono.

Essas Ordenações do Reino regularam o Direito Penal Brasileiro até a promulgação do Código Criminal do Império, em 1830, que No âmbito civil, vigoraram até a instituição do primeiro Código Civil Brasileiro, em 1916.

Em geral, havia influencia de três Ordenações no Brasil: as Ordenações Afonsinas (1500 – 1514), as Ordenações Manuelinas (1514 – 1603), sob a égide das quais teve início a organização judiciária brasileira, em 1532; e as Ordenações Filipinas (1603 – 1830), as de maior duração, que regeram o Direito Português e Brasileiro em uma época de renovações, revoluções e descobertas nunca antes imaginadas possíveis.

As Ordenações Afonsinas 

Durante o reinado de D. João I, a a desordem nas leis de Portugal chegou a um nível extremamente alto, fazendo com que a própria corte formulasse queixas contínuas quanto à desprezível situação jurídica do país. Então o monarca incumbiu o corregedor João Mendes a tarefa de originar a reforma, reunindo as leis fundamentais em um único programa. Após isso, o trabalho foi para as mãos do jurista Rui Fernandes, que por fim completou a obra, em Julho de 1446, já no reinado de D. Afonso V, que a revisou em conjunto com Fernão Rodrigues, Lopo Vasques e Luís Martins. Após algumas modificações e acréscimos, as “Ordenações d’el-rei D. Afonso V“ entraram em vigor, poucos anos depois.

Apesar de estarem organizadas em cinco livros, as Ordenações Afonsinas não constituíam um Ordenamento completo e estavam longe disso, pois muitos institutos do Direito foram esquecidos ou excepcionalmente lembrados. Além do fato de que seu enorme volume tornava as impressões lentas, dificultando sua difusão pelas Cortes de Justiça do país. O quinto livro era o que tratava de Direito Penal e Processual Penal.

De acordo com René Ariel Dott que cita César Trípoli e sua obra “História do Direito Brasileiro – Época Colonial”, o descreve como “um vasto acervo de incongruências e maldades, muitas delas incompatíveis com o relativo progresso daquele tempo”.

As Ordenações Manuelinas 

No início do século XVI , Meio século após a promulgação das Ordenações Afonsinas, o rei D. Manuel I de Portugal buscava uma modernização das instituições jurídicas portuguesas.

Elaboradas pelo chanceler-mor do Reino, Rui Boto, as “Ordenações d’el-rei D. Manuel I” foram editadas pela primeira vez entre março e dezembro de 1514. porém  A modernização não foi significativa, pois a estrutura era parecida com as Ordenações Afonsinas, possuindo cinco livros, dos quais o último se referia  ao Direito Penal e Processual Penal; as penas obtiveram poucas alterações. Significativas mesmo foram as alterações no que se referia aos povos judeus, que tiveram toda a sua legislação especial revogada, visto que haviam sido expulsos do Reino em 1496, e as regras de execução penal, principalmente no caso das penas privativas de liberdade, que passaram a ter regras próprias.

As prisões eram arbitrárias e ficava a encargo do monarca fixá-las para cada caso. Por sua vez, a pena de morte continuava a ocorrer com a mesma frequência, ocorrendo de diversas formas (mutilação física, uso da espada, esquartejamento, em fogueira, com o amarro do corpo em boca de canhão e etc.).

Sob o amparo das Ordenações Manuelinas, foram estabelecidas as primeiras instituições jurídicas do Brasil, por meio da instituição das Capitanias Hereditárias, em 1532. As Ordenações Filipinas Ao assumir o trono de Portugal em 1580, o rei Filipe II da Espanha empreendeu uma verdadeira reforma jurídica no país, adequando-as ao período e tornando-as, em parte, semelhante ao ordenamento espanhol. O projeto foi entregue em 1595, porém sua vigência teve início apenas em 11 de janeiro de 1603. As Ordenações Filipinas remodelaram as velhas Ordenações Manuelinas, adicionando a elas as Leis Extravagantes criadas durante todo o século XVI e mais algumas criadas pelos legisladores encarregados de sua elaboração. Estes encarregados buscaram inspiração para o projeto no Código de Justiniano, em vigor no período romano. Mesmo assim, as Ordenações Filipinas mostraram eficiência e facil adaptação às cortes portuguesas, que mesmo depois do fim da União Ibérica e a ascensão de D. João IV ao trono, em 1640, continuaram a reger o Direito português.

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