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Processo

Por:   •  26/11/2015  •  Monografia  •  382 Palavras (2 Páginas)  •  177 Visualizações

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1 PROCESSO LEGISLATIVO

1.1 Conceito

O Processo legislativo pode ser conceituado com um conjunto de ações realizadas pelos órgãos legislativos visando à composição de normas de Direito, abre-se esta seção pelo artigo 59 que reza: o processo legislativo compreende a feitura de emendas à Constituição, leis complementares, leis delegadas, leis ordinárias, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções.

 Segundo ASSIS, Luiz Gustavo Bambini de.(2012, p. 76)”Deve-se ter em conta, então, que o sentido teleológico do processo legislativo, baseado em seus processos sequenciais, tem como objeto a formação da lei como instrumento de regulação das relações sociais”.

1.2 espécies legislativas

1.2.1 Leis delegadas

É aquela em que o Presidente da República pede consentimento do Congresso Nacional para sua composição, uma vez aprovada a solicitação, toma a forma de resolução, especificando as regras sobre seu conteúdo e os termos de seu exercício.

1.2.2 Emendas constitucionais e leis complementares

Emendas constitucionais são as reformas no teor constitucional de grande ou pequena relevância. São realizadas a partir de aprovação, em dois turnos, por três quintos de cada uma das casas do Congresso. Já a lei complementar é regulamentar a norma prevista na Constituição Federal. Só é preciso fazer uma lei complementar quando a Constituição antecipa que esse tipo de lei é necessária para regulamentar certa matéria.

1.2.3Leis ordinárias

São leis típicas ou as mais comuns, que tende a complementar as normas constitucionais que não foram regulamentadas por lei complementar decretos legislativos e resoluções devem ser admitido pela maioria dos presentes à reunião ou sessão da Casa Legislativa respectiva no dia da votação.

1.2.4 medida provisória

São normativos primários e em caso de destaque e emergência, o presidente pode fazer uso de medida provisória com força de lei, devendo esta ser submetida imediatamente ao congresso, que terá periodo de cinco dias para se agregar, após citação extraordinária, caso esteja em recesso.

1.2.5 Decretos legislativos

O decreto legislativo serve também como objeto de regulamentação das relações jurídicas decorrentes do tempo de eficácia das medidas provisórias antes de sua transformação em lei, tem de ser aprovada por maioria simples, sua utilidade básica é a aprovação dos atos do chefe da nação.

1.2.6 Resoluções

Feitos vinculados à atividade privativa do congresso, independentes de autorização do presidente, as resoluções não podem gerar efeitos externos, tampouco contraditar os regulamentos e os regimentos, mas sim explicá-los e sua aceitação é por maioria simples.

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