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Responsabilidade civil do Estado

Por:   •  10/5/2016  •  Projeto de pesquisa  •  777 Palavras (4 Páginas)  •  446 Visualizações

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  1. Tema

Responsabilidade civil do Estado

  1. Delimitação do Tema

A divergência doutrinária e jurisprudencial acerca da responsabilidade civil do estado em relação aos crimes cometidos por presos beneficiários da saída temporária

  1. Problema

        Os crimes cometidos pelos presos beneficiários da saída temporária têm crescido cada vez mais, em razão do crescente numero de massa carcerária e o ínfimo índice de presos reintegrados a sociedade que não voltam a cometer crimes.

        Neste diapasão, temos os seguintes questionamentos: o estado é responsável pelos crimes cometidos pelo preso beneficiário da saída temporária? Qual o entendimento doutrinário e jurisprudencial acerca do tipo de responsabilidade aplicada no caso concreto objetiva ou subjetiva? Cabe indenização por as vitimas pelos crimes praticados por eles?

  1. Hipóteses

        Responsabilidade civil é a reparação do dano causado a outrem, sempre que estes atos violem em decorrência de obrigação assumida ou por inobservância de norma jurídica e está positivado na carta magna no artigo 37 § 6º “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. Observa-se com esse dispositivo Constitucional a ocorrência da responsabilidade objetiva, na modalidade do risco administrativo.

        A jurisprudência é unanime em afirma que quando estado causa danos a terceiros através de uma conduta comissiva o estado responderá pela teoria da responsabilidade objetiva. Porém não é pacifico o entendimento sobre ato omisso como, por exemplo, a falta de vigilância aos presos beneficiários da saída temporária, pois o que ocorre no caso é fiscalização ao cumprimento dos deveres impostos aos beneficiários.

        A grande celeuma seria o preenchimento dos requisitos da responsabilidade civil subjetiva que são: conduta humana, dano e o nexo causal. Sendo que aquele deveras comprovado à conduta omissiva do estado e este é o vínculo que une o dano e a conduta, e por se tratar de um direito subjetivo do apenado não é possível o estado concluir que este ira cometer delitos enquanto o gozo do benefício.

        Diante disso, somente depois de uma analise concreta do caso é possível concluir se a vítima tem direito ou não de ser reparado o dano cometido pelo preso beneficiado pela saída temporária.

       1.2 OBJETIVOS

       1.2.1 GERAL

        Demonstrar como a responsabilidade civil do estado em relação aos presos com a saída temporária regularmente deferida é tratada pela doutrina e jurisprudência dos tribunais.

       1.2.2 Específicos

             Analisar do ponto de vista jurídico os direitos das vítimas dos presos beneficiários da saída temporária, através da doutrina e jurisprudência vigente no país.

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