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Resumo - Falhas do Sistema Carcerário Feminino

Por:   •  3/12/2019  •  Trabalho acadêmico  •  511 Palavras (3 Páginas)  •  164 Visualizações

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AS FALHAS DO SISTEMA CARCERÁRIO FEMININO

  1. INTRODUÇÃO

A construção da mulher se deu através de um constante processo carregado de influências históricas, as quais sedimentaram o que seriam os moldes femininos atuais. Fenômenos reforçadores de padrões se materializaram em um sistema patriarcal, o qual dita regras comportamentais às mulheres, possuindo sua eficácia projetada em todas as esferas da vida. Desse modo, quando uma figura feminina transgrede o ordenamento jurídico ela tem uma dupla sanção, a social - por ter descumprido seu papel e seu lugar de mulher – e a jurídica - por ter ferido o direito positivo.

Ao transgredir normas impostas pela sociedade, essas mulheres passam a ser desprezadas tanto pelo Estado, que as pune através da violência institucional e da negação de direitos, quanto pela sociedade e familiares, que deixam de visitar e prestar suporte e afeto. Outrossim, as encarceradas sofrem ainda mais por possuírem necessidades e particularidades específicas, as quais não são levadas em consideração em seu aprisionamento, tendo em vista que o cárcere fora projetado por homens e para homens. Essa situação além de demonstrar o descaso com as condições da mulher no cárcere, dificulta a sua reinserção na sociedade.

        Sofrem ainda mais por possuírem necessidades e particularidades específicas, as quais não são levadas em consideração em seu aprisionamento, tendo em vista que o cárcere fora projetado por homens e para homens. Essa situação além de demonstrar o descaso com as condições da mulher no cárcere, dificulta a sua reinserção na sociedade possuindo sua eficácia projetada em todas as esferas da vida. Desse modo, quando uma figura feminina transgrede o ordenamento jurídico ela tem uma dupla sanção, a social - por ter descumprido seu papel e seu lugar de mulher – e a jurídica - por ter ferido o direito positivo.

Ao transgredir normas impostas pela sociedade, essas mulheres passam a ser desprezadas tanto pelo Estado, que as pune através da violência institucional e da negação de direitos, quanto pela sociedade e familiares, que deixam de visitar e prestar suporte e afeto. Outrossim, as encarceradas sofrem ainda mais por possuírem necessidades e particularidades específicas, as quais não são levadas em consideração em seu aprisionamento, tendo em vista que o cárcere fora projetado por homens e para homens. Essa situação além de demonstrar o descaso com as condições da mulher no cárcere, dificulta a sua reinserção na sociedade.

        Sofrem ainda mais por possuírem necessidades e particularidades específicas, as quais não são levadas em consideração em seu aprisionamento, tendo em vista que o cárcere fora projetado por homens e para homens. Essa situação além de demonstrar o descaso com as condições da mulher no cárcere, dificulta a sua reinserção na sociedade possuindo sua eficácia projetada em todas as esferas da vida. Desse modo, quando uma figura feminina transgrede o ordenamento jurídico ela tem uma dupla sanção, a social - por ter descumprido seu papel e seu lugar de mulher – e a jurídica - por ter ferido o direito positivo.

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