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Resumo de Processo Penal

Por:   •  19/6/2015  •  Ensaio  •  10.335 Palavras (42 Páginas)  •  347 Visualizações

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DIREITO PROCESSUAL PENAL II

Prof. Oswaldo Evangelista Junior

26/02/15  1º BIMESTRE

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1- Questões e Processos incidentes -

arts. 92/148, CPP

2 - Da Prova

arts. 155/250, CPP

3 - Da Prisão, da Liberdade e do Habeas Corpus

arts. 282/350, 647/667, CPP

4 - Citação e Intimação, Sentença e Coisa Julgada, Procedimentos

arts. 351/372, 381/393, 394/502

Lei 9.099/95

Lei 13.046 de 1º/12/2014 - altera o ECA

Lei 13.052 de 08/12/14 - altera a Lei 9605/98

E.C. nº 84, de 2/12/14

Lei 13.060, de 22/12/14

Lei 13.058, de 22/12/14

Lei 13.089, de 12/01/15 - Estatuto da Metrópole

Sinopse Jurídica - Saraiva - vol. 14 e 15

Direito Esquematizado - Saraiva - Pedro Lenza

Obs: criança é do nascimento até antes dos 12 anos

a partir de 12 anos é adolescente

par. 2º = furto privilegiado

par. 4º = furto qualificado

Súm. 511 - STJ: É possível o reconhecimento do privilégio previsto no par. 2ª do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva. (11/06/14)

subjetiva = intenção do agente (abuso de confiança)

objetiva = forma como praticou o crime (escalou o muro, uso de chave falsa, concurso de pessoas)

crimes hediondos:

crimes equiparados a hediondos: tráfico de drogas, terrorismo e tortura. (3 Ts)

São inafiançáveis.

Súm. 512 - A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33 do par. 4º da Lei 11.343/ não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas. (11/06/14)

Lei 10826/03 - Estatuto do Desarmamento - prorrogou até o dia 23/10/2005 o prazo para regulamentação de armas junto ao Exército ou entrega-las

Sum. 513 - A abolitio criminis temporária prevista na lei 10.826/03 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou alterado, pratica do somente até 23/10/05.

crimes parecidos:

posse diferente de porte

Posse: se dá quando o agente criminoso tem na sua casa ou na sua empresa uma arma ilegal.

Porte: tem uma arma de fogo ilegal em qualquer outro lugar.

Súm. 514 - Refere-se a provas no âmbito trabalhista e civil. A CEF é responsável pelo fornecimento dos extratos das contas individualizadas  vinculadas ao FGTS dos trabalhadores participantes do fundo de garantia do tempo de serviço, inclusive para fins de exibição em juízo, independentemente do período em discussão. (14/08/14)

Súm. 515 - Refere-se à execução no CPC. A reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor constitui faculdade do juiz. (14/08/14)

SÚMULAS VINCULANTES

Sistema Common Law = (Anglo Saxão) - as regras são costumes, precedentes - (EUA) hoje cria-se mais leis lá

Sistema Civil Law = (Germânico/Romano) - direito positivo - Hoje o Brasil aproxima-se mais deles (EUA), com a criação de precedentes, súmulas, com força de lei.

TEMOS TRÊS TIPOS DE SÚMULAS:

1 - informativa: precedentes trazidos pelo tribunais (TJ)

2 - impeditiva: art. 518, CPC - se juiz decidir igual a súm. do STJ (515) ou STF (736), ele impede o recurso de subir, por quem sofreu a sucumbência.

3 - vinculante: criada após a EC 45/04, são decisões reiteradas de um mesmo tribunal, tem força de lei. O desrespeito a ela importa em sanção

Últimas 5 súmulas importantes:

1 - Súm. 34 - (24/10/14) = A gratificação de desempenho de atividade de seguridade social e do trabalho - GDASST, instituída pela lei 10.483/02, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 pontos, desde o advento da medida provisória 198/2004, convertida na lei 10.971/, quando tais inativos façam jus à paridade constitucional (EC 20/1998, 41/2003 e 47/2005)

Nas infrações de menor potencial ofensivo IPMPO, após o TC, o juiz não pode entrar com o processo penal em virtude do princípio da inércia. O MP deve provocá-lo.

Lei 9099/95 - transação penal

IPMPO = todas as contravenções penais

CRIMES = pena máxima até 2 anos

P=rocesso incidentes são defesas indiretas que são: extinção ou prorrogação do processo

art. 107, CPP, rol exemplificativo = extinção da punibilidade (devedor do fisco) - art. 76, da lei 9099/95

Súm. 35 - A homologação da transação penal prevista no art. 76 da lei 9099/95 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se à situação anterior, possibilitando-se ao MP a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

Súm. 36 = Compete a Justiça Federal comum, processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da caderneta de inscrição e registro (CIR) ou de carteira de habilitação de amador (CHA) ainda que expedidas pela Marinha do Brasil (24/10/14).

Súm. 37 = Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. Fundamentação: tripartição de poderes, independentes e autônomos.

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QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES

infração penal: crimes/delitos ou contravenção penal = surge a

sanção penal: pena e medida de segurança

- penas para os imputáveis

- medida de segurança para os inimputáveis

- penas: privativas de liberdade, multas e de direito

- medidas de segurança: tratamento ambulatorial e internação

+ quando a pessoa estiver entre as duas situações, zona cinzenta, é o juiz quem decide.

conflito de interesses: insatisfeito ou resistido

liberdade (do cidadão) x punição (dever do Estado)

O juiz põe fim à lide através do processo, resolvendo o conflito de interesses.

Para o processo existir é necessário que exista: -

- uma relação processual entre juiz, autor e réu.

- procedimento - sequência de atos concatenados

Termina com a sentença.

Questões incidentais são dúvidas e problemas que surgem durante o procedimento que inviabilizam a prolação imediata da sentença, a qual resolve a lide principal.

Ação = direito de agir, de provocar o Poder Judiciário quando houver lesão ou ameaça a direito. (é feita através de petição inicial)

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