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TCC Projeto

Por:   •  20/9/2015  •  Resenha  •  2.444 Palavras (10 Páginas)  •  1.168 Visualizações

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UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO

FACULDADE DE DIREITO

Pablo Diego Lyrio dos Santos

PROJETO DE MONOGRAFIA JURIDICA

CARAZINHO

        2014        


PABLO DIEGO LYRIO DOS SANTOS

PROJETO DE MONOGRAFIA JURÍDICA

Monografia Jurídica apresentada ao Curso de Direito, da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo, Campus Carazinho, como requisito parcial para a obtenção de aprovação na disciplina de Monografia Jurídica II, sob a orientação da professora Mestre Fátima Pithan.

CARAZINHO

2014


SUMÁRIO

INDENTIFICAÇÃO DO PROJETO        4

PROBLEMA        5

HIPOTESES OU PRESSUPOSTOS        5

 JUSTIFICATIVA DO TEMA        6

OBJETIVOS GERAIS        6

OBJETIVOS ESPECÍFICOS        6-7

3 REFERENCIAL TEÓRICO        7-8-9-10

4 METODOLOGIA        10

5 CRONOGRAMA        10

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS        11-12


IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

Título Provisório: O jus postulandi na Justiça do Trabalho e os honorários advocatícios.

Aluno: Pablo Diego Lyrio dos Santos.

Curso: Direito.

Orientador (a): Fátima Pithan.

Duração: Março de 2014 a junho de 2014.

Instituição: Universidade de Passo Fundo, Faculdade de Direito.

Área de Concentração: O Direito do Jus Postulandi e os Honorários Advocatícios na Justiça do Trabalho.

Resumo: O jus postulandi é o direito de falar no processo, que é a função do advogado, representar a palavra do seu cliente. Tal direito é assegurado pelos arts. 791, §1º e §2º, e art. 839 da CLT. Tendo em vista essa faculdade de assistência nos dissídios individuais e coletivos, justificasse o não cabimento dos honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho. Que são os honorários arcados pela parte sucumbente (vencida) ao procurador da parte “vencedora” da lide, que atingiu sua pretensão. Claro, além dessa verba, há de se analisar a qualidade da prestação jurisdicional que foi oferecida. Tendo em vista que a própria parte teve que advogar em causa própria.


PROBLEMA

O jus postulandi realmente permite o acesso a Justiça ou da margem a uma prestação jurisdicional com qualidade inferior?

HIPÓTESES OU PRESSUPOSTOS

A ideia do jus postulandi é poupar o empregado de gastar com verbas honorárias para ter acesso às verbas alimentares não pagas pelo seu empregador. Com tal objetivo, vem um grande problema, incumbir os sindicatos de prestarem essa assistência, a remuneração. Seria justo forçar um sindicato a representar os empregados da categoria, mesmo que não filiados?

O cabimento dos honorários até uma ordem de 15% conforme Súmula 219, I, viabiliza a assistência judiciária gratuita. O que seria uma das soluções. Permitido uma fonte de remuneração aos sindicatos sem, entretanto, retirá-la do bolso dos empregados, que ainda terão uma representação digna em juízo.

Ainda, a defensoria pública seria mais uma das soluções para colocar fin ao jus postulandi. Pois é dever do Estado fornecer um atendimento jurídico gratuito e de qualidade. Sendo ainda melhor que funcionasse juntamente com a assistência dos sindicatos, sendo que um não interfere no outro, conforme a ideia de Amauri Mascaro Nascimento; “Sendo assim, a Defensoria Pública está constitucionalmente incumbida de prestar assistência gratuita aos trabalhadores que se enquadram na situação exigida para que possam receber a referida assistência. A atribuição é concorrente com o sindicato, é um dever do Estado”.

Ou quem sabe, a ideia de núcleos de prática jurídica. O que possibilitaria o contato de alunos com litigantes. Ajudando o aprendizado e as partes a resolverem conflitos.

JUSTIFICATIVA DO TEMA

O tema foi escolhido pela polêmica existente na doutrina e na jurisprudência, principalmente em relação aos advogados trabalhistas, quanto ao não cabimento de honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho.

É importante avaliar se alterações para estabelecer os honorários de sucumbência, são de fato os meios mais eficazes para garantir uma remuneração justa do advogado. E ainda, para justiça do trabalho no sentido de garantir o efetivo acesso à justiça e restituir a integralidade do crédito da parte vencedora.

A remuneração pelo serviço prestado é algo justo, no cumprimento do dever profissional, qualquer que seja a função é uma questão de justiça.

OBJETIVOS GERAIS

A ideia é buscar um posicionamento que garanta a eficácia do processo do trabalho como meio de garantir ao máximo os direitos do trabalhador e do advogado.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

O objetivo é avaliar a medida e sua permanência e, consequentemente a ausência de advogado capacitado além de seus honorários de sucumbência, proporcionam os benefícios a que se propuseram no passado. Tendo em vista que a má análise desses institutos acarreta na incapacidade de fundamentar as alterações acerca desse tema.

O tema merece um estudo aprofundado, que examine sua evolução e verifique quais normas assim como se eventuais mudanças coadunam-se com a amplitude dos conceitos e objetivos constitucionais pertinentes.

Destaca Mario Antonio Lobato de Paiva (2000, p.561):

“O advogado é o defensor do direito da parte e não tão somente da parte. Para o exercício da defesa estudou a ciência jurídica em profundidade, independentemente das causas que viesse a ter. O defendido, isto é, a parte somente intuí o direito que tem, pode reclamá-lo e até postulá-lo. Mas não tem condições científicas para defendê-lo, sobretudo dos ataques técnicos, das lesões bem engendradas, nas lides cheias de armadilhas processuais em que o direito material pode submergir como na areia movediça afundam os que mais se debatem no desespero”.

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