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UMA ANÁLISE DAS MODALIDADES NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO E DAS MODALIDADES SEM PREVISÃO LEGAL

Por:   •  30/7/2020  •  Artigo  •  6.133 Palavras (25 Páginas)  •  237 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO IESB

BACHARELADO EM DIREITO

TRABALHO DE CURSO

LAIANNE DA SILVA LOPES

MODALIDADES DE GUARDA:

Uma análise das modalidades no Ordenamento Jurídico Brasileiro e das modalidades sem previsão legal.

Brasília/DF

2019/1

LAIANNE DA SILVA LOPES

MODALIDADES DE GUARDA:

Uma análise das modalidades no Ordenamento Jurídico Brasileiro e das modalidades sem previsão legal.

Artigo científico apresentado como pré-requisito para obtenção do título de bacharel em Direito pelo Centro Universitário Instituto de Educação Superior de Brasília.

Orientador: Prof. Esp. Janaína Macêdo Neves Paiva

Brasília/DF

2019/1

MODALIDADES DE GUARDA:

Resumo

O presente artigo tem por objetivo e finalidade as modalidades de guarda existentes no ordenamento Jurídico brasileiro. O prisma principal é direcionado para a análise dos tipos de Guarda existentes, com conceitos e dispositivos jurídicos embasando a pesquisa. Através da pesquisa, houve uma necessidade de uma análise sobre as modalidades de guarda sem previsão legal que são a guarda alternada aninhamento ou nidação. Por fim, conclui-se que a guarda a ser escolhida deve possibilitar a efetividade do melhor interesse dos filhos.

Palavras-chave: Guarda. Guarda Compartilhada. Guarda Alternada. Guarda Unilateral. Direito de Família.

Abstract

This article has the purpose and purpose of the custody modalities existing in the Brazilian legal system. The main prism is directed to the analysis of the types of existing Guard, with concepts and legal devices supporting the research. Through the research, there was a need for an analysis on the custody arrangements without legal provision that are guarded alternating nesting or nesting. Finally, it is concluded that the guard to be chosen should enable the effectiveness of the best interests of the children.

Keywords: Guard. Shared Guard. Alternate Guard. Unilateral Guard. Family Right

1. INTRODUÇÃO

Atualmente, muito tem se falado sobre a relevância da família e, em especial, sobre dissolução da instituição do casamento e a proteção dos filhos decorrentes desta extinção conjugal. Dessa forma, o presente trabalho tem por pretensão analisar as mdalidades de Guarda dentro e fora do Nosso Ordenmento Jurídico, demonstrando alguns fatores que influenciaram as decisões sobre o poder familiar. A partir deste pressuposto, observamso como fica a situação da guarda dos filhos tidos em comum e, quais as possibilidades de guarda existentes e suas características.

É bem verdade que com a dissolução do vínculo conjugal não será alterado apenas o destino dos ex-cônjuges, mas também o de sua prole.

O conflito encontra-se no modo de como se relacionam os genitores, haja vista que, se estes vivem em oposição, com brigas constantes e acusações recíprocas, por óbvio não podem e não devem compartilhar um direito tão sensível.

Para fundamentar o presente artigo serão utilizadas doutrinas clássicas e autores contemporâneos, visando sempre demonstrar com clareza à evolução do instituto da guarda dos filhos e suas particularidades aplicadas a realidade da família brasileira.

Enfim, como todo desfecho, objetiva-se com esse estudo um maior esclarecimento sobre o que é e como funciona o instituto da guarda dos filhos, bem como as peculiaridades que sua aplicação proporciona visando sempre a aplicação do Principio do Melhor Interesse do Menor.

2. Breve Histórico de Guarda

São muitas as definições de Guarda, conforme observa Rodrigo da Cunha Pereira, “a expressão Guarda, por veicular um significante muito mais de objeto do que de sujeito, tende a desaparecer. Atualmente, de modo muito mais adequado, fala-se em convivência familiar.” “ A guarda é um dever de assistência material, moral e educacional” (ECA, art. 33), deve ser cumprido visando o interesse e o melhor proveito do filho menor, garantindo-lhe a sobrevivência física e desenvolvimento psíquico.

Historicamente os filhos sempre estiveram sob a proteção das mães, já que guarda enseja segurança, proteção, vigilância, zelo, ou seja, termos relacionados às mães quando se fala em cuidado com os filhos. Antigamente era atribuído aos homens o despreparo para cuidar dos filhos devido ao fato de não brincarem de bonecas e casinhas, sendo educados exclusivamente para se tornarem provedores do lar, enquanto as mulheres eram educadas a atividades domésticas e exclusividade no cuidado para com os filhos.

Com a Constituição em seu artigo 226 § 5º, consagrando o princípio da igualdade assegurando ao homem e mulher os mesmos direitos e deveres referente a sociedade conjugal a visão de cuidado foi sofrendo transformações e os pais foram buscando mais espaço no convívio com os filhos quando da separação do casal.

Dizer sobre guarda dos filhos pressupõe-se que os pais não esteja mais residindo sob o mesmo teto, com a dissolução do vínculo familiar entre os pais, a continuidade da convivência dos filhos com ambos não deve ficar comprometida.

Como a separação do casal, o habitual era que os filhos ficassem com a mãe e ao pai cabia a obrigação em pagar a pensão alimentícia e fazer visitas quinzenalmente, mas muitas vezes o pai acabava se tornando refém da mãe, pois em muitos casos os filhos eram usados pela mãe como meio de vingança e os pais só podiam ver os filhos apenas quando a mãe permitia.

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