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Uniformização de Jurisprudência

Por:   •  19/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  898 Palavras (4 Páginas)  •  268 Visualizações

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  • Uniformização de Jurisprudência.

É possível dividir as concepções sobre o papel da jurisprudência em duas correntes: as do que entendem tal como fonte criadora de normas, que é entendida por Hans Kelsen e as do que entendem que a função jurisdicional se limita a reconhecer e declarar a vontade concreta da lei, que é considerada uma posição dualista, sendo esta a posição dominante no Direito Brasileiro, segundo Gustav Radbrush.

Desta forma, a uniformização de jurisprudência é o controle das divergências de entendimento no tribunal, visando garantir que as decisões votadas sobre determinado processo seja de maneira uniforme pelos legislados.Sendo que para que se incie o incidente é preciso o requerimento da parte até o ínicio do julgamento, em petição avulsa, nas razões de recurso, em sustenção oral ou a solicitação do juiz votante.

Segundo Luiz Rodrigues Wambier "A uniformização de jurisprudência não é um recurso, e sim um incidente processual (não é uma ação incidental) de caráter preventivo, por meio de uma decisão que ainda não foi proferida."

Este processo em 1ª instância já se declara inconstituicional, cabendo aos legislados da corte superior aplicar a uniformização de jurisprudência antes do trânsito em julgado da sentença.

"Mauro Capelletti reconehce que a criação formal dos modernos sistemas de controle jurisdicional da constituicionalidade das leis é americana, com o judicial review of legislation, mas vê antecedentes remotos que consagravam a supremacia de certas leis, por exemplo, em Atenas e outros".      

Ela ocorre quando o delator julga o processo incidental nas ações de recurso ordinário, apelação, agravo de instrumento ou embargos infringentes.

Isto posto, quem pode provocar o incidente é o próprio juiz votante (art. 476 CPC), as partes quais são: autor e réu (art.476, parágrafo único CPC), terceiro interessado (art. 50, parágrafo único CPC) e o Ministério Público atuando ou não como parte no processo (art. 81 e 83 CPC).

  • Homolagação de Sentença Estrangeira.

O procedimento de homologação de sentença estrangeira é de competência do STJ, de acordo com a emenda 45/2004 (art. 105, alínea i, CF). Antes disso, era de competência do STF e regulado pelos artigos 217 a 224 de seu regimento interno.

Destina-se a reconhecer uma sentença homologada no exterior e que venha a ter efeito no Brasil, onde há a finalidade de evitar que o STJ julgue o réu duas vezes pelo mesmo crime.

Em primeiro lugar, a decisão deve ter sido proferida por juízo competente. Observa-se se não houve invasão de matéria de competência exclusiva da justiça brasileira, nos termos do art. 88 e 89 do CPC, bem com se não foi produzida por tribunal de exceção.

Como por exemplo: Se o réu for julgado no exterior e cumprir parte de sua pena no referido país, e por oportuno vier para o Brasil, o mesmo só cumprirá com o restante da pena, sem precisar cumprir a mesma por completo neste país, pois já cumprira uma parte no referido lugar onde fora julgado.

Caso contenha todas as peças processuais e não haja contestação, o tempo médio de tramitação será de 2 meses. O provimento final será uma decisão, homologando ou não a sentença estrangeira. Se homologada, o advogado deverá proceder à sua execução que, no caso, se dará pela extração da Carta de Sentença.

Sendo assim, a homologação de sentença estrangeira deve estar de acordo com os príncípios e costumes do Direito Brasileiro, ou seja, tem que ser compatível com o nosso país e essa compatibilidade se dá através de julgamentos do STJ que tenham casos semelhantes, este sistema fora inspirado pelo modelo italiano, sendo que o Brasil adotou tal como delibação moderada.

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