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VATICANO E SANTA SÉ - SUJEITOS DO DIREITO INTERNACIONAL

Por:   •  1/12/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.399 Palavras (6 Páginas)  •  591 Visualizações

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INTRODUÇÃO:

A Santa Sé e o Estado da Cidade do Vaticano são dois conceitos que, ao longo da história e até hoje em dia se misturam, se confundem e, às vezes, se fundem, sendo tomados um pelo outro no entendimento geral, sobretudo pela mídia e até mesmo pela própria população. A situação fica pior quando a esses dois conceitos se acrescenta um terceiro, ou seja, a Igreja Católica. Ai então, não se sabe quem é quem. O mais comum é a associação dos dois últimos conceitos, onde o Vaticano aparece primeiro como centro de poder ou de direção (o Papa) da Igreja Católica. Sendo assim, poucos sabem onde se encaixa nessa relação, a Santa Sé.

O QUE É A SANTA SÉ

A Santa Sé, também chamada de Sé Apostólica, do ponto de vista legal, é distinta do Vaticano, ou mais precisamente do Estado da Cidade do Vaticano. Este é um instrumento para a independência da Santa Sé que, por sua vez, tem uma natureza e uma identidade própria sui generis, enquanto representação do governo central da Igreja. O atual líder é o Papa Francisco (Jorge Mario Bergoglio).

É sujeito de Direito Internacional. As relações e acordos diplomáticos (Concordatas) com outros estados soberanos portanto, são com ela estabelecidos e não com o Vaticano, que é um território sobre o qual a Santa Sé tem soberania.

Com poucas exceções, a Santa Sé possui representações diplomáticas com quase todos os países.

O atual Código de Direito Canônico, quando trata da autoridade suprema da Igreja, dispõe:

“Com o nome de Sé Apostólica ou Santa Sé designam-se neste Código não só o Romano Pontífice, mas ainda, a não ser que por natureza das coisas ou do contexto outra coisa se deduza, a Secretaria de Estado, o Conselho para os negócios públicos da Igreja, e os demais Organismos da Cúria Romana”. (Canon 361)

A Santa Sé poderiam ser assim resumidos:

 – Sim à vida

 – Respeito pelo direito

 – Dever da solidariedade

 – Não à morte

 – Não ao egoísmo

 – Não à guerra

Esses princípios são exclusivamente a única ambição da diplomacia pontifícia para se ter uma sociedade bem estruturada, convencendo as pessoas que são responsáveis pelos seus atos e que a violência, o medo, a repressão, o mal e a diferença não podem ter a última palavra.

A Santa Sé, como não é um país, apenas trata de questões de passaportes diplomáticos e de serviço;

QUEM É O ESTADO DA CIDADE DO VATICANO

O Vaticano ou Cidade do Vaticano, oficialmente Estado da Cidade do Vaticano é a sede da Igreja Católica é uma cidade-estado soberana, cujo território consiste de um murado dentro da cidade de Roma, com território de 0,44(km) o que equivale a um quarteirão.

 O Estado da Cidade do Vaticano cuida dos passaportes comuns.

É fruto do Tratado de Latrão. Sua finalidade é constituir-se em base territorial ou material para abrigar a Santa Sé, que é essencialmente, uma soberania espiritual, cujo titular é o Papa, a fim de que ele possa gozar de independência absoluta interna e sobretudo, no campo internacional, necessária para a realização de sua missão de evangelização no mundo. Também é sua finalidade assegurar a soberania da Santa Sé em relação aos demais estados. É pessoa jurídica de direito internacional publico, pois é plenamente Estado. Vai representar a Santa Sé (personalidade jurídica internacional).

É um organismo estatal que apresenta as mesmas características próprias de um Estado, ou seja, com os seus elementos materiais, território, população, autonomia de governo próprio, exército, fins a serem perseguidos.

A Cidade do Vaticano é um Estado eclesiástico ou teocrático monárquico, governado pelo Bispo de Roma, o Papa. A maior parte dos funcionários públicos são todos os clérigos católicos de diferentes origens raciais, étnicas e nacionais. É o território soberano da Santa Sé e o local de residência do Papa, referido como o Palácio Apostólico.

TRATADO DE LATRÃO:

O Tratado de Latrão, de 1929, que criou a cidade-Estado do Vaticano, a descreve como uma nova criação e não como um vestígio dos muito maiores Estados Pontifícios, que anteriormente abrangiam a região central da Itália. A maior parte deste território foi absorvido pelo Reino da Itália em 1860 e a porção final, ou seja, a cidade de Roma, com uma pequena área perto dele, dez anos depois, em 1870. Os papas residem na área, que em 1929 tornou-se a Cidade do Vaticano, desde o retorno de Avinhão em 1377. Anteriormente, residiam no Palácio de Latrão na colina Célio no lado oposto de Roma, local que Constantino deu ao Papa Milcíades em 313. A assinatura dos acordos que estabeleceram o novo estado teve lugar neste último edifício, dando origem ao nome Tratado de Latrão, pelo qual é conhecido.

Em outras palavras, o Tratado de Latrão, que no seu proêmio, reconhece o Estado da Cidade do Vaticano como sendo aquele determinado território sobre o qual a Santa Sé goza de independência politica absoluta interna e sobretudo no campo internacional, necessária para a realização de sua missão de evangelização no mundo.

Sobretudo, vale ressaltar para concluir que, o Tratado de Latrão deu a Santa Sé inteira soberania e jurisdição exclusiva sobre a Cidade do Vaticano, não cabendo nenhuma ingerência da parte do Governo Italiano e que ali não existe outra autoridade além da Santa Sé.

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