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Administração de empresas

Por:   •  25/10/2015  •  Projeto de pesquisa  •  2.011 Palavras (9 Páginas)  •  270 Visualizações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS

PLAN MAIS ANTECIPAÇÃO SALARIAL

PLANINVESTI ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, doravante denominada Planvale ou Contratada, com sede à Alameda Araguaia, 2.044, conjunto 1509, Torre 2, Alphaville Industrial, Cep 06455-000 – Barueri/SP, CNPJ 02.959.392/0001-46 e filial em Santana de Parnaíba/SP, Calçada Aldebarã, 152 – Sala 03 Alphaville, CEP 06.541-050, CNPJ 02.959.392/0002-27, e como escritório administrativo e comercial da sociedade na Rua Doutor Rafael de Barros, 210, conjunto 101, Paraíso, CEP 04003-041 São Paulo/SP, como prestadora de serviços, representada pelo seu diretor ao final identificado e: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida em XXXXXXXX, XX – Bairro XXXXXXXX, na cidade XXXXX, estado XX, CEP: XXXXXXX CNPJ: XXXXXXXX, por meio de seu representante ao final identificado, adiante denominada Contratante, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços e outras avenças, conforme as cláusulas a seguir.

CONSIDERANDO QUE a Contratante, diante de todas as informações e esclarecimentos prévios e devidamente prestados pela Contratada, manifestou livre e expresso interesse na contratação dos serviços prestados pela Contratada.

As partes têm entre si justas e combinadas o presente Contrato de Prestação de Serviços e Outras Avenças (doravante denominado “Contrato”) o qual será regido pela legislação da República Federativa do Brasil, bem como pelas seguintes cláusulas e condições.

Cláusula 1ª - O presente Contrato tem por objeto a prestação, pela Planvale à Contratante, de serviços de fornecimento e administração do PLANVALE PLAN MAIS ANTECIPAÇÃO SALARIAL, na forma de cartões eletrônicos, doravante denominados “CARTÕES”, para a disponibilização de créditos solicitados pela Contratante na forma de antecipação salarial para os funcionários da Contratante.

Cláusula 2ª  -  O presente Contrato passará a vigorar em relação ao CONTRATANTE a partir da data da assinatura da ficha de proposta ou do aceite online deste contrato pelo CONTRATANTE caso a contratação ocorra por meio eletrônico.

Cláusula 3ª – O CONTRATANTE já cadastrado no SISTEMA PLANVALE terá a sua adesão ao presente contrato a partir da realização do primeiro pedido dos produtos PLANVALE, após o aceite online deste contrato.

Cláusula 4ª - A Planvale fornecerá os CARTÕES nas datas e locais que a Contratante indicar, assim como disponibilizará os créditos, a fim de permitir que os usuários, funcionários da Contratante, utilizem o cartão no pagamento de suas compras em todos os estabelecimentos com os quais a Contratada mantém convênio.

Cláusula 5ª - A Contratante deverá efetuar os pedidos de créditos para a Planvale, através do site www.planvale.com.br, com no mínimo 10 (dez) dias úteis de antecedência da data estipulada na Cláusula 2ª para o 1º pedido e com, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis de antecedência para os pedidos subsequentes, comprometendo-se a enviar todas as alterações que porventura existirem, mantendo a Planvale permanentemente informada de qualquer alteração de dados dos pedidos.

Cláusula 6ª - A Planvale será responsável pela guarda e custódia dos CARTÕES, a partir do momento de sua emissão ou remissão até a efetiva entrega dos mesmos à Contratante.

Parágrafo Primeiro: Todas as perdas e danos decorrentes de eventuais sinistros de cartões/vales a partir da compra até a efetiva entrega à Contratante serão de responsabilidade da Planvale, cobertos por apólice de seguro contratado para este fim.

Parágrafo Segundo: Somente a Contratante poderá autorizar a emissão, remissão e o cancelamento dos CARTÕES por qualquer razão. Os usuários somente poderão solicitar o cancelamento dos respectivos CARTÕES por motivo de perda, furto, roubo e/ou extravio.

Parágrafo Terceiro: A remissão de CARTÕES estará sujeita ao pagamento de taxa no valor de R$ 0,00 para cada novo cartão emitido, devendo ser paga em até no máximo ___ (___dias) do pedido da emissão do novo cartão.

Cláusula 7ª - A Planvale se obriga a corrigir ou substituir imediatamente os CARTÕES que por ventura estiverem com informações incorretas.

Cláusula 8ª - Para as trocas de CARTÕES danificados a Contratante deverá solicitar a substituição junto à Planvale que fornecerá os novos cartões em até 10 (dez) dias úteis da data da solicitação.

Cláusula 9ª - O pagamento deverá ser efetuado, pela Contratante, em até XXXXXXX (XXXXXXX) dias do fechamento por parte da Planvale dos valores utilizados pelos funcionários da Contratante.

Parágrafo Primeiro: A Planvale enviará mensalmente à Contratante relação completa da utilização dos créditos disponibilizados em cada CARTÃO.

Parágrafo Segundo: A Planvale efetuara o fechamento das movimentações nos CARTÕES dos funcionários todo dia XX ( XXXXXXXXXXXXXXXXX ) do mês e enviará tal documento até o dia [•] do mês.

Parágrafo Terceiro: Os valores solicitados pela Contratante e disponibilizados pela Planvale nos CARTÕES dos funcionários da Contratante poderão ser utilizados na rede credenciada da Planvale a partir do dia XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXX) do mês, até a data do fechamento, sendo que os valores não utilizados pelos usuários nesse prazo serão devidamente cancelados e posteriormente estornados do CARTÃO.

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