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A Educação Profissional

Por:   •  19/2/2019  •  Trabalho acadêmico  •  3.824 Palavras (16 Páginas)  •  112 Visualizações

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Modalidades de Ensino

Educação Profissional e Tecnológica

  1. LEGISLAÇÃO

Segundo a LDB em seu capítulo III, a Educação Profissional e Tecnológica integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.

A educação profissional completou no ano de 2015, 106 de presença no Brasil. Tendo como seus primeiros aprendizes de ofícios os índios e os escravos. Em 1906 o então presidente da república Afonso Pena em seu discurso de posse disse que: “A criação e multiplicação de institutos de ensino técnico e profissional muito podem contribuir também para o progresso das indústrias, proporcionando-lhes mestres e operários instruídos e hábeis”.

  • A constituição de 1937 foi a primeira a tratar especificamente do ensino técnico, profissional e industrial;

  • Em 13 de janeiro de 1937, foi assinada a Lei 378 que transformava as Escolas de Aprendizes e Artífices em Liceus Profissionais, destinados ao ensino profissional, de todos os ramos e graus;

  • O decreto nº 4.127, de 25 de fevereiro de 1942 transforma as Escolas de Aprendizes e Artífices em Escolas Industriais e Técnicas, passando a oferecer a formação profissional em nível equivalente ao do secundário;
  • No ano de 1959, as Escolas Industriais e Técnicas são transformadas em autarquias com o nome de Escolas Técnicas Federais. As instituições ganham autonomia didática e de gestão;
  • Em 19 Lei nº 8.948, de 8 de dezembro dispõe sobre a instituição do Sistema Nacional de Educação Tecnológica, transformando, gradativamente, as Escolas Técnicas Federais e as Escolas Agro técnicas Federais em Centros Federais de Educação Tecnológica – CEFETs;
  • Em 20 de novembro de 1996 foi sancionada a Lei 9.394considerada como a segunda LDB, que dispõe sobre a Educação Profissional num capítulo separado da Educação Básica;
  • O decreto 2.208/1997 regulamenta a educação profissional e cria o Programa de Expansão da Educação Profissional – PROEP;

 

  • O Decreto 5.154/2004 permite a integração do ensino técnico de nível médio ao ensino médio.

 

Segundo a legislação o ensino técnico acontece de duas formas, na primeira o ensino deve ser integrado na mesma instituição ou em distintas intuições. Deve ser realizado junto com o ensino médio e ter uma única matrícula, ou dupla matrícula desde que as instituições sejam distintas como PPP unificado.

Esta modalidade de educação pode ser desenvolvida de diferentes formas, especialidade para o ambiente de trabalho, sendo incluída nos cursos de aprendiz. A sua organização curricular tem o principal fundamento na identificação das tecnologias que se encontram na formação do profissional.

Estes conhecimentos e habilidades adquiridas na educação profissional e técnica podem ser usadas como objetivo de avaliação e reconhecimento de certificado de conclusão de cursos.

  1. OBJETIVOS

A formação, qualificação/requalificação e até mesmo a oportunidade de reprofissionalização para trabalhadores com qualquer escolaridade, além de sua atualização tecnológica permanente e a habilitação nos níveis médio e superior. Abaixo, um exemplo detalhado sobre os objetivos, na visão do Portal do MEC:

  1. Incentivar o desenvolvimento da capacidade empreendedora e da compreensão do processo tecnológico, em suas causas e efeitos;

  1. Incentivar a produção a inovação científico-tecnológica, e suas respectivas aplicações no mundo do trabalho;

  1. Desenvolver competências profissionais tecnológicas, gerais e específicas, para a gestão de processos e a produção de bens e serviços;
  1. Propiciar a compreensão e a avaliação dos impactos sociais, econômicos e ambientais resultantes da produção, gestão e incorporação de novas tecnologias;
  1. Promover a capacidade de continuar aprendendo e de acompanhar as mudanças nas condições de trabalho, bem como propiciar o prosseguimento de estudos em cursos de pós-graduação;
  1. Adotar a flexibilidade, a interdisciplinaridade, a contextualização e a atualização permanente dos cursos e seus currículos;
  1. Garantir a identidade do perfil profissional de conclusão de curso e da respectiva organização curricular.
  1. CURRÍCULO

A organização curricular para a Educação Profissional se dará por meio dos chamados eixos tecnológicos. Segundo a Lei nº 11.741/2008, os Eixos Tecnológicos são caracterizados como "grandes agrupamentos de   práxis, de aplicações científicas à atividade humana: tecnologias simbólicas, organizacionais e físicas”.

Segundo o Portal do MEC, “um eixo tecnológico teria um núcleo politécnico comum, fundamentando-se nas mesmas ciências, utilizando métodos semelhantes e tornando o processo educativo mais sintonizado." (Portal MEC, 2016)

Através do Capítulo II que fala sobre a Organização curricular da Resolução nº 6, de 20 de setembro de 2012 que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, tem-se a estruturação dos cursos da Educação Profissional orientada pela concepção de eixos, considerando:

I - a matriz tecnológica, contemplando métodos, técnicas, ferramentas e outros elementos das tecnologias relativas aos cursos;

II - o núcleo politécnico comum correspondente a cada eixo tecnológico em que se situa o curso, que compreende os fundamentos científicos, sociais, organizacionais, econômicos, políticos, culturais, ambientais, estéticos e éticos que alicerçam as tecnologias e a contextualização do mesmo no sistema de produção social;

III - os conhecimentos e as habilidades nas áreas de linguagens e códigos, ciências humanas, matemática e ciências da natureza, vinculados à Educação Básica deverão permear o currículo dos cursos técnicos de nível médio, de acordo com as especificidades dos mesmos, como elementos essenciais para a formação e o desenvolvimento profissional do cidadão; IV - a pertinência, a coerência, a coesão e a consistência de conteúdos, articulados do ponto de vista do trabalho assumido como princípio educativo, contemplando as necessárias bases conceituais e metodológicas;

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