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A INCLUSÃO DO PÚBLICO ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NO ENSINO REGULAR

Por:   •  26/8/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.826 Palavras (8 Páginas)  •  325 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO        3

2 A INCLUSÃO DE ALUNOS PÚBLICO-ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NO ENSINO REGULAR        4

2.1 A ESCOLA DEVE SE PREPARAR PARA RECEBER O PAEE        4

2.1.1 Respaldo Legal para a inclusão do aluno PAEE        5

2.1.1.1 Aluno autista na escola regular        5

2.1.1.1.1 Importância do auxílio familiar        6

3 CONCLUSÃO        8

REFERÊNCIAS        9



  1. 1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho trata-se sobre a inclusão de alunos público-alvo da educação especial (PAEE) no ensino regular, mais especificamente refere-se a forma que a escola regular deve atender as necessidades do PAEE, de como as leis contribuem para inclusão desse público no ambiente escolar, também são apresentados os desafios para a incluir alunos autistas na classe regular e finalmente é abordado a importância da família para o desenvolvimento do autista.

São objetivos deste trabalho mostrar a importância da inclusão das pessoas PAEE na escola e na sociedade como um todo e revelar que o PAEE, assim como qualquer outro aluno, possui capacidade suficiente de se desenvolver  no ambiente escolar se todas suas características e habilidades forem respeitadas e se for incentivado da forma correta.

O que impulsionou a execução deste trabalho foi mostrar que assim como qualquer outra pessoa, as pessoas com necessidades especiais também necessitam e tem direito a educação, incentivando e mostrando conceitos necessários a fim de que o PAEE seja recebido de forma adequada na escola, motivando docentes, gestão escolar, familiares e todos que acompanham o PAEE, aprender práticas de inclusão com base em diversas leis vigentes que ampara os direitos do público-alvo alvo da educação especial.


  1. 2 A INCLUSÃO DE ALUNOS PÚBLICO ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL (PAEE) NO ENSINO REGULAR

Conforme os Parâmetros Curriculares Nacionais (1997), a escola deve ajustar seus objetivos, conteúdos e critérios de avaliação, para que possa acolher toda a forma de diversidade presente no país e tais diferenças não será dificuldade para ação educativa e sim um elemento de êxito.

2.1 A ESCOLA DEVE SE PREPARAR PARA RECEBER O PAEE

A escola regular deve se organizar para atender as necessidades do público-alvo da Educação Especial procurando informações sobre a condição do aluno PAEE com seus respectivos familiares e com todos os profissionais que já o acompanham para puder adequar as praticas pedagógicas e o ambiente escolar às necessidades destes alunos. Logo após essa coleta de informações, a escola buscará ações para poder adaptar a escola para receber de forma generosa o aluno PAEE. A escola deve ter recursos, fazer ajustes e as devidas adaptações, para atender as necessidades do aluno: adaptar atividades, jogos, brinquedos e o espaço; eliminar barreiras físicas; recursos humanos especializados; mesas e cadeiras adequadas; equipamentos específicos, etc. Essas adaptações citadas estão previstas pelo MEC.

A escola também tomará a iniciativa de rever todo o quadro de funcionários e capacitar todos que ainda não estão preparados para lidar com o PAEE, contratar novos profissionais qualificados em Atendimento Educacional Especializado(AEE), elaborar ou adaptar o plano pedagógico da escola e também é fundamental introduzir uma conversa com os alunos já matriculados, para poder informar e conscientizá-los sobre a chegada de novos alunos e que esses alunos possuem características e necessidades diferentes das deles, fazendo assim que os alunos desta escola possa ter uma visão de igualdade para com o PAEE e não de distinção.

Todos profissionais terão de se mobilizar para conhecer a criança e atender suas prioridades, para adaptar um ensino-aprendizagem com práticas pedagógicas de inclusão. Todas as pessoas, seja qual for a síndrome, transtorno ou deficiência tem condições de se desenvolver, se for devidamente estimulado da forma a qual tem direito e com os apoios adequados.

2.1.1 Respaldo Legal para a inclusão do aluno PAEE

Há um conjunto de normas e regras que são garantidas por lei ao público-alvo da Educação Especial (PAEE). No Brasil, só foram criadas leis para a inclusão do aluno PAEE a partir de 1961, através da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 4.024/61, que assegura que o PAEE seja incluído no ensino regular, com o intuito de integrá-los com a comunidade. A partir desta lei, diversas outras foram sancionadas, todas elas com o principal objetivo de promover a inclusão do público-alvo da Educação Especial.

A Declaração de Salamanca(1994), trouxe diversas conquistas educacionais para alunos portadores de necessidades especiais. Mas existem algumas outras leis que fundamentam o direito do aluno PAEE à inclusão. Dentre elas estão: O art. 11 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.089/90 prevê uma obrigação ao atendimento à criança portadora de necessidades especiais, sem que haja nenhum tipo de discriminação. Já no art. 4 da Lei de Diretrizes e Bases – Lei nº 9.394/96 são estabelecidas regras, que inclui o direito do aluno PAEE ao Atendimento Educacional Especializado (AEE), preferencialmente na rede regular de ensino em todos os níveis, etapas e modalidades de forma gratuita. A Lei nº 10.436/02, também conhecida como Lei de Libras, definiu regras de atendimento para o cuidado ao surdo e deficiente auditivo. Cita-se também a Lei nº 10.098/00, que determina normas para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

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