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Transtorno mental

Por:   •  16/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.101 Palavras (5 Páginas)  •  462 Visualizações

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Os Princípios que regem a Administração Pública

O presente texto objetiva expor acerca dos princípios que norteiam a administração pública em suas diferentes esferas, tais dispositivos direcionam as atribuições constitucionais que devem ser seguidas e respeitadas.
É importante salientar que alguns destes princípios encontram-se na Constituição Federal do Brasil, no caput do artigo 37, que trata dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e etc.
Os princípios básicos da administração pública estão consubstancialmente em doze regras de observância permanente e obrigatória para o bom administrador: legalidade, moralidade, impessoalidade ou finalidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, motivação e supremacia do interesse público. Os cinco primeiros estão expressamente previstos no art. 37,caput, da CF de 1988; e os demais, embora não mencionados, decorrem do nosso regime político, tanto que, ao daqueles, foram textualmente enumerados pelo art. 2º da Lei federal 9.784, de 29/01/1999.(MEIRELLES, 2000, p.81)
Com esses princípios norteadores, foi possível reforçar os interesses públicos que ganharam desenvolvimento doEstado Social e visam realizar os desejos da sociedade resultando em bem-estar social a todos.
Abaixo citaremos alguns dos princípios da administração pública:
Da Legalidade
O princípio da legalidade encontra-se fundamentado conforme lei constitucional em seu artigo 5 que diz que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em vitude da Lei.”
Assim, o princípio da legalidade é o da completa submissão da Administração às leis. Este deve tão-somente obedecê-las, cumpri-las, pô-las em prática. Daí que a atividade de todos os seus agentes, desde o que lhe ocupa a cúspide, isto é, o Presidente da República, até o mais modesto dos servidores, só pode ser a de dóceis, reverentes obsequiosos cumpridores das disposições gerais fixadas pelo Poder Legislativo, pois esta é a posição que lhes compete no direito Brasileiro. (MELLO 1994, p. 48)
Portanto, a principal diferença do princípio da legalidade para os particulares podem fazer tudo o que a lei não proíbe, já a pública somente realiza o que a lei determinar e autorizar.
Da Moralidade
Esse princípio determina a necessidade da atuação honesta de uma boa administração, que seja norteada e baseada em lei para que suas tomadas de decisões sejam de fato legais.
É certo quea moralidade do ato administrativo juntamente a sua legalidade e finalidade, além de sua adequação aos demais princípios constituem pressupostos de validade sem os quais toda atividade pública será ilegítima. (MEIRELLES, 2000, p. 84)
Portanto, o agente em sua prestação em relação a administração pública deve agir constitucionalmente de forma ética, não violando a sociedade e sua moral, pois esse dever refere-se ao direito publico, que consiste no direito que a sociedade tem de ser administrada com honestidade, respeito e moral.
Da Publicidade
O princípio da publicidade é referente a divulgação das ações não sigilosas da administração para a sociedade em um todo, é considerada um mecanismo usado para tornar público e conhecido as atividades realizadas pala administração pública com o intuito de inteirar a sociedade dos fatos e das decisões tomadas.
Essa publidade é dispensada quando, nas situações de sigilo expressas na Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LX, ou em caso de segurança da sociedade e do Estado encontrada também no mesmo artigo da mesma lei só que no inciso XXXIII .
Da Impessoalidade
Esse principio refere-se à imparcialidade da ação administrativa de forma neutra e objetiva referente ao interesse público.
Conforme Mello (1994)defende que o princípio da impessoalidade é traduzido pela idéia de como a administração deve tratar os administrados, de forma discreta, benéficas ou detrimentosas.
Da Eficiência
A respeito do princípio da eficiência refere-se a obrigação do gestor público em agir com eficácia no desempenho das atividades públicas, nas medidas e soluções tomadas, para a satisfação dos anseios da sociedade.
De acordo com Carvalho (2002) esse princípio foi introduzido pala emenda constitucional de número 19/98 e se relaciona com as normas de boa administração no sentido de que a administração pública deve, pelos seus setores, concretizar suas atividades visando alcançar números positivos de recursos.
Da Razoabilidade e Proporcionalidade
Esse é um princípio encontrado de forma implícita na Constituição Federal brasileira, mas que em algumas outras leis é explícito, como exemplo na legislação paulista.
“Trata-se de um princípio aplicado ao direito administrativo como mais uma das tentativas de impor-se limitações à discricionariedade administrativa, ampliando-se o âmbito de apreciações do ato administrativo pelo Poder Judiciário.” (DI PIETRO, 1999, p. 72)
Ainda conforme afirmação de Di Pietro (1999) “a proporcionalidade dever ser medida não pelos critériospessoais do administrador, mas segundo padrões comuns na sociedade em que vive”.
O princípio da razoabilidade também pode ser entendido como a proporcionalidade, a adequação dos meios e fim de dado ato, devendo ser racionalizado objetivando a tomada de decisão e medida mais compatível com a finalidade pública a ser buscada.
Sem dúvida, pode ser chamado de princípio da proibição de excessos, que, em última análise, objetiva aferir a compatibilidade entre os meios e os fins, de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da Administração Pública, com lesão aos direitos fundamentais. Como se percebe, parece-nos que a razoabilidade envolve a proporcionalidade, e vice-versa. Registre-se ainda que a razoabilidade não pode ser lançada como instrumento de substituição da vontade da lei pela vontade do julgador ou do intérprete, mesmo porque “cada norma tem uma razão de ser. (MEIRELLES, 2004, p. 92)

CONCLUSÃO
Através da pesquisa bibliográfica para a produção do texto podemos concluir que os princípios da administração pública são meios norteadores da ação da gestão para a busca e alcance dos anseios da sociedade e do suprir de suas necessidades de forma honesta e econômica, sendo sempre divulgada para que pode, para que a mesma sejainterada e possa acompanhar os passos dados pela gestão eleita.
“Princípios são, pois verdades ou juízos fundamentais, que servem de alicerce ou de garantia de certeza a um conjunto de juízos, ordenados em um sistema de conceitos relativos à dada porção da realidade. Às vezes também se denominam princípios certas proposições, que apesar de não serem evidentes ou resultantes de evidências, são assumidas como fundantes da validez de um sistema particular de conhecimentos, como seus pressupostos necessários.”(REALE, 1986, p. 60)
A administração pública deve sempre agir conforme a lei que a direciona de forma a gerir uma boa administração com defesa e conquista dos direitos e bens para a sociedade em um todo.

REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
CARVALHO, K. G. - Direito constitucional didático - 8. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.
DI PIETRO, M. S. Z. - Direito Administrativo - 10. ed. São Paulo: Atlas, 1999.

MEIRELLES, H. L. - Direito Administrativo Brasileiro. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2000.

MEIRELLES, H. L.- Direito Administrativo Brasileiro.- Malheiros, São Paulo, 2004.

MELLO, C. A. B. - Curso de Direito Administrativo - 5. ed. São Paulo, Malheiros, 1994.

REALE, M. - Filosofia do Direito. - 11. ed. São Paulo: Saraiva, 1986.

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