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A EXPANSÃO DO DIREITO PENAL NA PREVENÇÃO DE CRIMES AMBIENTAIS E PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE

Por:   •  24/11/2022  •  Monografia  •  5.793 Palavras (24 Páginas)  •  73 Visualizações

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LUCAS SANTIAGO NEVES ALVES

A EXPANSÃO DO DIREITO PENAL NA PREVENÇÃO DE CRIMES AMBIENTAIS E PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE

Projeto do Trabalho de Conclusão de Curso da Faculdade de Direito da UNP. Áreas de Conhecimento: Direito Penal e Direito Ambiental.

Turma: 9NA-RF

NATAL – RN 2020

A EXPANSÃO DO DIREITO PENAL NA PREVENÇÃO DE CRIMES AMBIENTAIS E PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE

THE EXPANSION OF CRIMINAL LAW IN CRIME PREVENTION AND ENVIRONMENTAL PROTECTION

Lucas Santiago Neves Alves

Rodrigo Cavalcanti

RESUMO

O presente trabalho disserta acerca da proteção penal ambiental, fazendo análise histórica da evolução da tutela do Meio Ambiente nas constituições brasileiras, desde a primeira até a atual, sob a perspectiva da expansão do direito penal, demonstrando a importância dos princípios basilares do Direito Penal, estabelecendo também questionamentos sobre a eficácia da aplicação da Lei de Crimes Ambientais(Lei 9.605/98). Conclui-se que embora a Lei de Crimes Ambientais apresentar grande importância, por apresentar em sua grande maioria sanções penais, sua aplicabilidade não tem se demonstrando eficiente para punir e prevenir crimes contra o meio ambiente.

Palavras-chave: Direito Penal. Expansão do Direito Penal. Crimes Ambientais.

ABSTRACT

The propose of this work discusses environmental criminal protection, making a historical analysis of the evolution of Environmental protection in Brazilian constitutions, from the first to the present, from the perspective of the expansion of criminal law, demonstrating the importance of the basic principles of Criminal Law, also establishing issues on the effectiveness of the application of the Environmental Crimes Law (Law 9,605 / 98). It is concluded that, although the Environmental Crimes Law is of great importance, since it mainly presents criminal sanctions, its applicability has not proved efficient to punish and prevent crimes against the environment.

Keywords: Criminal Law. Expansion of Criminal Law. Environmental Crimes.

  1. INTRODUÇÃO

Diante do atual estado de Globalização mundial, que gira em torno de um enorme fluxo de pessoas, informações, bens, serviços e capitais, num mundo em constante evolução é notório que a criminalidade também avançou, surgindo diversas modalidades de transgressão à norma que não eram cogitadas décadas atrás, com a clareza atual, como por exemplo os crimes ambientais, tutelados pela Lei n.º 9.605 de 12 de fevereiro de 1998(Lei de Crimes Ambientais). Nessa perspectiva é importante e inevitável que o Direito Penal se expanda a fim de coibir a criminalidade moderna e proteger novos bens jurídicos.

Por outro lado, no caráter imediatista para a tutela de novos bens jurídicos, bem como outros já existentes, deve-se atentar aos princípios basilares do Direito Penal, a subsidiariedade e a fragmentariedade, devendo estes serem norteadores para as novas normas penais que, no desejo do legislador de acalmar os anseios da população por leis mais rígidas, acaba por elaborar normas em desacordo a princípios penais e quiçá, ao texto constitucional.

O Direito Penal, devido a tamanha importância do que está sob a sua tutela, deve ser tratado como de fato ultima ratio, uma última alternativa do Estado para resolução de um conflito e proteção de um bem jurídico. Nesse sentido, se outras formas de sanção ou outros meios de controle social revelarem-se suficientes para a tutela desse bem, a sua criminalização é inadequada e não recomendável.

O Meio Ambiente, de importância tão elucidada e difundida nos dias atuais, só surge como bem tutelado pelo ordenamento jurídico nacional a partir da Constituição Federal de 1988, ao tratar que todos tem direito a um “meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”, sendo considerado um marco na legislação ambiental, desenvolvendo-se a partir daí a Lei n.º 9.605/98(Lei de Crimes Ambientais).

Diante disso, tendo em vista os recentes acontecimentos, os acidentes com as barragens em na cidade de Mariana/MG em 2015 e três anos depois no município de Brumadinho/MG, bem como os recorrentes casos de queimadas na Floresta Amazônica, abre-se o debate em relação a Lei de Crimes Ambientais, se nesse caso o Direito Penal se expandiu para a criação de um dispositivo legal que possa realmente coibir ações danosas ao Meio Ambiente, possibilitando uma tutela eficaz desse bem jurídico tão importante e, por conseguinte, preservando-o para as próximas gerações.

A respectiva pesquisa buscará responder as seguintes problemáticas: A tutela penal do Meio Ambiente tem se mostrado eficiente para a sua proteção? Sendo o Direito Penal a ultima ratio, que outras alternativas o Estado possui para proteger o Meio Ambiente e diminuir uma inflação legislativa penal?

O presente trabalho tem como objetivo geral analisar a tutela penal ambiental versada na Lei 9.605/1998, sob a visão da expansão do Direito Penal, buscando observar se tal tutela tem se mostrado eficaz na punição e prevenção de crimes ambientais e, por consequência, na proteção do Meio Ambiente e, como objetivos específicos, conceituar e compreender o fenômeno da Expansão do Direito Penal, quando ocorre, quais aspectos positivos e negativos, qual impacto pro ordenamento jurídico brasileiro, discutir o pioneirismo da Constituição Federal de 1988 ao tratar da preservação do Meio Ambiente, bem como a importância de elevá-lo à categoria de bens tutelados pelo ordenamento jurídico pátrio e ser estabelecido como direito fundamental do indivíduo e por fim, buscar alternativas menos onerosas ao Estado no que se refere a proteção do Meio Ambiente, diferentes da esfera penal, visto que esta só deve ser aplicada em último caso, quando não restarem possibilidades de resolução do conflito em outras searas do Direito.

Finalmente, a metodologia da presente pesquisa qualitativa será o método dedutivo, fazendo a análise de doutrina, jurisprudência, matéria constitucional, legislação vigente e informações que possam evidenciar a ineficácia da tutela penal na preservação Ambiental, visando também buscar alternativas ao Direito Penal, no que se refere a proteção do Meio Ambiente.

  1. COMO SE CARACTERIZA A EXPANSÃO DO DIREITO PENAL

Como tratado por Díez Ripollés, as leis penais, em regra, surgem a partir da percepção social – não, necessariamente, correta – de uma disfunção entre a realidade e a resposta jurídica (DÍEZ RIPOLLÉS, 2005), que pode ser facilmente ilustrado dentro do conceito de “sociedade de risco”, termo utilizado pelo sociólogo alemão Ulrich Beck para expor como a sociedade moderna se organiza em resposta ao risco. Em suas próprias palavras, uma forma sistemática de lidar com perigos e inseguranças induzidas e introduzidas pela própria modernização (BECK, 1992).

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