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A Relevância do Processo

Por:   •  17/6/2021  •  Trabalho acadêmico  •  566 Palavras (3 Páginas)  •  124 Visualizações

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ELAINE CRISTINE RIBEIRO DA SILVA

EXERCÍCIO 12

O texto se inicia com alguns posicionamentos quanto a relação jurídica. Menciona que deve haver uma conexão com os valores do Estado constitucional.

Segundo Juan Gálvez, o processo transcende a solução do conflito, pois é um instrumento para que a sociedade possa conviver de forma harmônica.

O texto também menciona que a existência de um Estado, os direitos dos indivíduos dentro deste Estado e, principalmente, os direitos desses indivíduos frente ao Estado, faz com que haja uma relação de equilíbrio.

Há menção de que o conflito surge na medida em que as normas jurídicas não são observadas e se duas ou mais pessoas entendem ter o direito sobre o mesmo assunto, seguindo na mesma direção de objetivos, há pretensão, pois enquanto discutem esse conflito extrajudicialmente, ainda estão no litígio. A lide surge, portanto, quando há o ingresso em juízo, dando início à atividade jurisdicional.

O texto também frisa que a jurisdição é atividade estatal encarregada de solucionar conflitos. O processo é o meio de atuação da jurisdição, ou seja, é o instrumento da função jurisdicional utilizado para o seu funcionamento.

O processo é materializado, para que o conflito seja solucionado, quando há atos processuais necessários ao seu desenvolvimento, denominando, portanto, procedimento.

No processo cria-se uma natureza pública, que é evidenciada pela relação entre o direito público formado através do Estado, representado pelo juiz e as partes litigantes, formando assim uma natureza tríplice. Já a relação jurídica é composta de todas as práticas dos atos necessários para que haja o fim, ou seja, a solução da lide.

O texto também menciona sobre a progressividade, ou seja, necessidade de o processo caminhar, sem retorno à etapa inicial. Os atos processuais são progressivos e vão se tornando cada vez mais próximos do momento mais aguardado, que é a sentença que encerra a lide.

No texto podemos ver que “o processo é o instrumento imprescindível ao exercício da atividade jurisdicional. Sem processo não há jurisdição. E sem jurisdição não há como se exercer o direito fundamental de ingresso em juízo para apreciar a lesão ou ameaça ao direito.”

O texto esclarece que a pretensão deve ser demandável, ou seja, reconhecida pelo ordenamento jurídico, sendo necessário haver uma norma jurídica que respalde a pretensão. Não quer dizer que o sujeito não seja autônomo para impetrar o processo, porém, este não terá fundamentação jurídica, podendo ser julgado como improcedente.

O texto também fala da impossibilidade jurídica do pedido em conjunto com a ilegitimidade da parte e da falta de interesse processual, impedindo, portanto, a apreciação do mérito, acarretando na extinção do processo sem que haja pronunciamento da sentença por parte do juiz.

Outro fator importante mencionado no texto são os prazos, pois a pretensão pode ser exercida a qualquer tempo, pois trata-se de um direito subjetivo, mas quando a pretensão é apreciada judicialmente e houve perda do prazo para exercer o direito, a pretensão é demandável, mas o fato jurídico já foi extinto, portanto não há respaldo legal para sustenta-lo, ou seja, houve prescrição.

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