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ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA

Por:   •  31/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.242 Palavras (5 Páginas)  •  162 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA     VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ

       BRUNO SILVA ,brasileiro, solteiro,empacotador,filho de Helena Silva,portador da identidade numero 0011 e da CTPS 0010. Inscrito no CPF número 0012 e no PIS sob o numero 0013, residente e domiciliado á Rua Oliveiras numero 150 , Cuiabá, por seu advogado abaixo assinado , com endereço profissional a                                       , por força do artigo 39 I do CPC, vem respeitosamente perante a V.Exa, ajuizar a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇAO DOS EFEITOS DA TUTELA

   Pelo rito sumaríssimo , com fundamento nos artigos 852 B e 282 CPC, aplicave subsidiariamente ao processo do trabalho por meio do Artigo 769 CLT em face de CENTRAL DE LEGUMES , inscrito no CNPJ                         , com sede a Rua das Acácias número 58 Cuiabá,pelos fatos e fundamentos que seguem .

  1. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA

       No presente caso merece ser antecipado o efeito da tutela pretendida como medida de direito .

      O Reclamante sofreu acidente de trabalho no curso da relação de emprego estando afastado de suas funções pelo prazo de 6 (seis) meses  a contar do fato acidentário.

Com tudo após o retorno a sua condição laborativa e respectiva cessação do benefício previdenciário o empregado foi dispensado por seu empregador mesmo lhe sendo garantida estabilidade de 12 meses após a cessação do beneficio previdenciário na forma do artigo 118 da lei 8213/91

        Desta forma, sendo certo que o reclamante sofre flagrante dano irreparável a direito que lhe é garantido , observa se a necessidade de providencia tutelar antecipada cujus pressupostos presentes no Artigo 273 co CPC encontram se presentes no caso

        A prova inequívoca é observada diante da dispensa irregular durante o período de estabilidade. Por sua vez a verossimilhaça dos fatos se da a partir da ocorrência do fato acidentário , afastamento por período superior a 15 dias e cessação do beneficio previdenciário . Por fim o fundado receio de dano em virtude do desamparo ao reclamante ocasionado pela dispensa irregular , promovida pelo empregador.

         Sendo assim presentes os requisitos contidos no artigo 273º CPC para a antecipação dos efeitos da tutela requer o reclamante o deferimento do presente pedido antecipatório de maneira que o empregado seja reintegrado e , sucessivamente na impossibilidade de deferir a reintegração , que lhe seja garantida a indenização do respectivo período. Com entendimento da súmula 378 TST

  1. SUBMISSAO DAS CCPS

Em que pese o artigo 625º D CLT dispor sobre a obrigatoriedade das comissões de Comissão de conciliação prévia antes da demanda judicial o reclamante entende ser inconstitucional o referido dispositivo em razão do Principio da Inafastabilidade da Jurisdição, contido no artigo 5º XXXV da Constituição, conforme já decidido pelo STF nas Adins 2139 e 2160.

  1. GRATUIDADE DE JUSTIÇA

O reclamante afirma nesta ocasião que não possui condições de arcar com as despesas processuais e demais custos relativos a ação sem prejuízo de seu sustento.

 Desta forma requer que lhe seja concedido o benefício da gratuidade de justiça com base nos atigos 790° 3° CLT, Lei 5584/70 e OJ 305

  1. FATOS

Reclamante foi empregado da empresa Reclamada, exercendo a função de empacotador

         Trabalhou no período de três anos na tarefa em que consistia empacotar congelados de legumes numa maquina adquirida para tal fim, na qual sofreu um acidente onde sua mão esquerda ficou presa no interior do equipamento, causando trauma, que o levou a realizar tratamentos medicos e pscicologicos no valor de 2,500,00 incluindo honorários profissionais e medicamentos, momento em que a CIPA da empresa , verificou que a maquina havia sido alterada pela empresa, que retirou um dos componentes de segurança para acelerar a produção, o que evidentemente causou o acidente.

O reclamante não sofreu nenhuma deformidade permanente, nem danos de natureza estética, porém ficou impedido, de realizar uma tarefa que costumava fazer de digitação de trabalhos de conclusão de curso para universitários no qual ganhava 200,00 por mês.

        Após acidente, foi afastado do trabalho pelo INSS, recebendo auxilio doença acidentário por seis meses. Após o fim do benefício retornou ao Trabalho, momento em que foi demitido sem justa causa, percebendo o salário de R$: 1,300,00

                 Eis a razão para se intentar com a presente Reclamação Trabalhista.

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