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Doutrina e Jurisprudência sobre Maioridade Civil e Cumprimento Penal

Por:   •  13/5/2015  •  Relatório de pesquisa  •  772 Palavras (4 Páginas)  •  545 Visualizações

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Doutrina e Jurisprudência sobre Maioridade

1 – Jurisprudência: Maioridade Civil, Maioridade Penal e Medidas Socioeducativas:

STF: Habeas Corpus (HCs): 97359 RJ, 96745 RJ, 96742 RJ, 94938 RJ, 91677 RJ, 91492 RJ, 91491 RJ, 90129 RJ, 94939 RJ, 81519 MG.

STJ: Recurso Especial REsp 1340450 RJ. Recurso Ordinário em ?Habeas Corpus – RHC 40009 RJ. Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial – AgRg no AREsp 507464 BA. HC 243524 RJ.

Dentre outras, estas decisões mostram que não tem se misturado maioridade civil com maioridade penal nas decisões dos tribunais.

A pessoa que era menor ao cometer o ato, e se torna maior no decorrer da pena ou processo, continua protegida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Estabeleceram o padrão de 21 anos como idade máxima para manter as medidas socioeducativas.

As medidas socioeducativas incluem liberdade assistida/semiliberdade, de preferência à internação. A internação foi mantida ou aprovada em casos extremos.

Casos extremos:

HC 81027 RS (STF): primeira instância julgou extinto o processo de homicídio e lesões corporais leves, pelo fato do “paciente” ter atingido a maioridade. HC alegou que o paciente teve sua liberdade cerceada após extinção. STF não alterou julgamento, limitando-se a não conhecer o HC.

HC 81519 MG (STF): Homicídio qualificado por motivo torpe. Manteve internação após 18 anos, em estabelecimento de adultos, por não haver estabelecimentos para adolescentes no local, desde que este ficasse isolado dos adultos. Estabeleceu máximo de 03 anos como “limite intransponível” de pena.

REsp 1340450 RJ: entendeu haver necessidade de manter medida após os 18 anos, e não extinção da medida antes dos 21 anos.

AgRg no AREsp 198640 DF (STJ): estupro de vulnerável. Absolvição. Inimputabilidade do autor por ser menor de idade na época dos fatos. Decisão de absolvição mantida. A discussão não era sobre a validade da absolvição, mas da maioridade ou não na época dos fatos.

HC 225597 MG (STJ): roubo qualificado e estupro. Manteve-se internação após maioridade (até 21 anos), independente de parecer psicossocial favorável ao paciente.

O que percebemos na jurisprudência: Menor pode cometer atos graves e ter processo extinto. Pode cometer crime grave e sair da internação para semiliberdade, ainda que sem apoio de parecer técnico profissional. Pode ter parecer técnico para semiliberdade, ainda que tendo cometido estupro e roubo duplamente qualificado, e com pouquíssimo tempo de cumprimento de pena (menor com 17 anos comete o crime e pode ter semiliberdade aos 18). Há julgamento que inclusive confirma que critério de idade é “absoluto” para julgamento segundo o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e decisão penal, independente de condição real de periculosidade, estado mental e maturidade do menor (HC 94938 RJ – STF).

2 – Doutrina: Artigo 228 da Constituição Federal é Cláusula Pétrea?

Constituição Federal: Artigo 228: São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial.

STF: HCs 94.938, 96.355, 94.939: entende que ECA não extingue medida socioeducativa com maioridade civil. HC 88.945: internação deve ser excepcional. RE 229.382: Confirma que não se deve aplicar penas, ou seja, medidas que não sejam classificadas como de caráter sociopedagógico (orientação e reeducação).

1 - http://www2.camara.leg.br/documentos-e-pesquisa/fiquePorDentro/temas/maioridade-penal/texto-base-da-conle-pdf

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