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Explique os princípios fundamentais dos processos de licitação

Por:   •  13/6/2019  •  Trabalho acadêmico  •  629 Palavras (3 Páginas)  •  150 Visualizações

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Questões 1


1.Explique os princípios fundamentais dos processos de licitação.

São princípios fundamentais dos processos de licitação os princípios da: legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade, eficiência, indisponibilidade do interesse público, isonomia, igualdade e garantia do desenvolvimento nacional, além do princípio supremo da Administração Pública, que seria o princípio do interesse público sobre o interesse privado.

2. Há alguma ofensa ao princípio da publicidade quando incide a determinação do sigilo das propostas?

Não, pois tal sigilo se dá para evitar fraudes no processo licitatório, e as propostas só permanecem sigilosas até o momento da abertura dos envelopes. Diante deste momento, todas as propostas serão públicas, respeitando-se o princípio da publicidade.

3. O que representa o intervalo mínimo e qual a justificativa da sua existência?

O intervalo mínimo é o tempo entre a publicação do edital e a abertura dos envelopes, estabelecido para que todos os candidatos tenham tempo hábil suficiente para juntada de todos os documentos necessários, a fim de se evitar fraudes.

4. Em quais hipóteses a licitação na modalidade concorrência se faz obrigatória?

Para obras e serviços, quando valor for superior a R$ 3.300.000,00 e para demais serviços, quando o valor for superior a R$ 1.430.000,00.

5. Quais são as características particulares da licitação na modalidade pregão?

As fases do pregão são em ordem diferente das fases das demais modalidades de licitação, sendo: edital, classificação, habilitação, adjudicação e homologação. Além disso, pode ser feita de forma virtual, e o recurso deve ser anunciado logo ao final dos lances, sendo que a pessoa interessada deve interpelar o recurso no prazo de 3 dias.

Questões 2

1. Enumere e explique as principais características dos contratos administrativos e os diferencie dos contratos privados.

Os contratos administrativos são contratos consensuais, de adesão, comutativos e formais. Eles já nascem desequilibrados, com uma certa desvantagem para o particular que assina o contrato com a Administração Pública, possui cláusulas abusivas, certas regras não precisam estar expressamente escritas nele para terem incidência e, dentre outras situações, a Administração Pública pode rescindir o contrato unilateralmente. Os contratos privados, por outro lado, não podem conter cláusulas abusivas, precisam equilibrados e colocar as partes em igual peso, bem como todos os termos devem ser estar expressamente escritos.

2. O contrato administrativo é intuitu personae? Explique.

Sim, pois os serviços, as técnicas e os preços fornecidos por determinados particulares, interessados em serem contratados pela Administração Pública, são na medida do possível únicos, exclusivos daquele particular, somente pode ser oferecido por ele, tanto que venceu o processo licitatório.

3. Quais são os elementos necessários para configuração da responsabilidade civil objetiva? Existe responsabilidade civil subjetiva do estado?

Para que seja configurada a responsabilidade civil objetiva, é preciso comprovar nexo de causalidade e dano em razão da situação existente. A responsabilidade civil subjetiva existe e apesar de a CF/88 não estabelecer regras, a jurisprudência entende ser possível nos casos de conduta omissiva do poder público e culpa anônima ou culpa do serviço, desde que sejam essas comprovadas.

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