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O DIREITO PENAL DO INIMIGO

Por:   •  13/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  923 Palavras (4 Páginas)  •  167 Visualizações

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ESCOLA SUPERIOR MADRE CELESTE                                                   CURSO DE DIREITO

CAMILA CAROLINE BARROSO ALMEIDA

MAYARA RAISSA OLIVEIRA BORGES

RENATA GUEDES DE SOUZA

      ROSANE FEIO DE JESUS

   O DIREITO PENAL DO INIMIGO- Juarez Cirino descreve um dos grandes debates sobre a imputação objetiva. De acordo com o autor, em que consiste o direito penal do inimigo?

Ananindeua/Pará

2017

CAMILA CAROLINE BARROSO ALMEIDA

MAYARA RAISSA OLIVEIRA BORGES

RENATA GUEDES DE SOUZA

      ROSANE FEIO DE JESUS

   O DIREITO PENAL DO INIMIGO- Juarez Cirino descreve um dos grandes debates sobre a imputação objetiva. De acordo com o autor, em que consiste o direito penal do inimigo?

     Trabalho apresentado ao Curso de Direito da Escola Superior Madre Celeste, como requisito parcial de avaliação do primeiro NPC.

Orientador: Prof. Celina Hamoy

Ananindeua/Pará

2017

1. JUAREZ CIRINO DESCREVE UM DOS GRANDES DEBATES SOBRE A IMPUTAÇÃO OBJETIVA. DE ACORDO COM O AUTOR, EM QUE CONSISTE O DIREITO PENAL DO INIMIGO?

Juarez Dos Santos faz uma breve exposição acerca do “Direito penal do inimigo” abordagem do texto de Günther Jakobs; no qual segrega a sociedade em dois grupos, os cidadãos e os inimigos, defendendo que para cada um deve haver um direito penal diferente. O direito penal do cidadão, no qual a pena seria uma reação contra o fato anteriormente praticado, carregada em suma de demonstração da efetividade da norma. Basta tal ato, pois para o autor, o cidadão tem caráter de pessoa racional que ao rejeitar a norma a pena agiria de igual modo com ele; assim a norma continuaria inalterada, mantendo a ordem estrutural da sociedade.

Do outro lado haveria o direito penal do inimigo, este seria uma medida coercitiva, física antecipada ao fato do crime, uma vez que este não reconhece por natureza a validade da norma. Aqui o inimigo é visto como mero animal; ao desertar da sociedade no momento em que não acata suas normas de convivência deixa de ser um ser social e volta ao seu estado de natureza. O inimigo neste ponto de vista é desprovido de escrúpulos, e com isso abre o precedente de puni-lo fisicamente somente pela ameaça que ele representa a sociedade.

Gunther Jakobs faz a buscas da especulação da filosofia jurídica, no qual ele aplica o direito penal em duas analises, suando como fundamento os seres humanos analisando assim o aspecto, social, cultural, econômico, político, preferindo o consenso da velha teoria do contrato social, que explica algumas ideias rudimentares sobre o crime e criminoso. Que seria as pessoas racionais (os cidadãos), de um lado, os indivíduos (ou inimigos).

O cidadão deverá obter a pena criminal preservaria o significado simbólico de reafirmação da validade da norma, como sanção contra fatos passados;

O inimigo deverá obter a pena criminal teria um significado físico de custodia de segurança preventiva, como medida para evitar o perigo de fatos futuros.

Permitindo classificar os criminosos autores de fatos normais os cidadão e autores de fatos de alta traição os inimigos.

No âmbito penal e processual penal há um duplo sistema de imputação; ao cometer um delito no sistema penal, para o cidadão haveria um Direito fundado na culpabilidade pelo fato transcorrido. Para aqueles definidos como inimigos seria um Direito Penal Preventivo consubstanciado em medida de segurança pelo simples fato da possibilidade de perigo vindouro. Já no sistema processual penal haveria a separação, o cidadão teria a imputação fundada no principio acusatório, gozando das garantias do devido processo legal; o inimigo por sua vez teria a imputação fundada no principio inquisitivo, sem quaisquer garantias constitucionais. Para o autor Juarez dos Santos, é palpável a supressão das garantias constitucionais do Estado Democrático de Direito, a igualdade formal ver-se rejeitada e passa a existir uma desigualdade entre os seres humanos ao segregar a sociedade em cidadãos e inimigos; há um favorecimento na implementação de um modelo de controle social autoritarista, dizimando o mínimo de dignidade existencial ao ser humano igualando-o a um animal. O autor observa brilhantemente que o delírio do direito penal do inimigo, remete a políticas reprimidas, autoritárias e desiguais, ao fazer analogia à conduta tirana de Hitler.

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