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POLÍTICAS PÚBLICAS EM TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

Por:   •  25/10/2017  •  Resenha  •  1.983 Palavras (8 Páginas)  •  304 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIHORIZONTES

MESA REDONDA

SÍNTESE DO GRUPO

POLÍTICAS PÚBLICAS EM TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

Allan Pierre de Oliveira Lima

Antônio Carlos Assis Silva

Diego Rodrigo da Silva

Fabiana Alves
Luciano Alves dos Santos

Marinho Costa

Simone Souza dos Santos

Belo Horizonte

2017

POLÍTICAS PÚBLICAS EM TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

Os grandes centros urbanos vêm enfrentando dificuldades no que diz respeito à mobilidade nas principais vias de acesso. O número de veículos nas ruas aumenta a cada ano, o que ocasiona situações diárias de engarrafamento, além de prejuízo ao meio ambiente e a marginalização do pedestre.

Diante da situação, são necessárias políticas públicas e novas alternativas que auxiliem, de forma eficaz, a mobilidade urbana.

Neste particular, em recentes pesquisas, constatou-se que o tempo médio de deslocamento nas dez principais regiões metropolitanas do país são de 43,3 minutos. Também que 83% dos que usam o carro todos os dias afirmam que com certeza ou provavelmente deixariam de usá-lo se houvesse uma boa alternativa de transporte.

Ainda temos os números alarmantes que afirmam que milhares de pessoas são vítimas de doenças respiratórias ou cardiovasculares relacionadas diretamente à poluição no Estado de São Paulo.

Visando garantir uma melhor eficácia no que se refere a Mobilidade Urbana, tivemos a criação da lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 instituindo diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

De acordo com o descrito nessa lei, a Política Nacional de Mobilidade Urbana é instrumento da política de desenvolvimento urbano de que tratam o inciso XX do art. 21 e o art. 182 da Constituição Federal, objetivando a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do Município. Devendo atender ao previsto no inciso VII do art. 2o e no § 2o do art. 40 da Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade).

As grandes dificuldades civilistas, econômicas, políticas sociais e jurídicas existentes na federação, resulta em uma mobilidade urbana insuficiente, no qual cidadão diariamente enfrenta dificuldade, tais como congestionamento, excesso de uso do transporte individual, alto custo de transporte, pouca utilização de transporte de massa alternativos.

A grande maioria dos especialistas em mobilidade urbana define que a solução mais célere e eficaz seria nos transportes público de massa, porém, percebe-se uma baixa aceitação deste meio de transporte.

A explicação para a pouca utilização dos transportes de massa seria a baixa qualidade versus o alto custo para o usuário.

 Em um dos artigos levantados neste projeto o autor sugere que seria preciso tirar o transporte público da lógica do lucro, devolvendo a gestão dos mesmos para o Estado, de forma transparente (planilhas de custos abertas e confiáveis) e com ampla participação da população (combatendo a corrupção), evitando que investimentos e desonerações sejam convertidos em maiores margens de lucros e voltando o sistema aos princípios da eficiência e qualidade.

 Para tanto, não há exclusivamente necessidade de estatização, a exemplo de São Paulo, o fretamento de ônibus privados permite igualmente uma gestão pública.

Corroborando com as assertivas acima, Siqueira afirma em seu artigo que a “Mobilidade Urbana Sustentável só poderá ser alcançada a partir de políticas públicas de transporte integradas com as diversas áreas de planejamento urbano, visando a construção de um espaço urbano democrático com condições de acesso universal.”

Contudo, ainda se esbarra em barreiras e conflitos de interesses.

Siqueira aponta uma importante necessidade de implementar uma organização e elaboração de políticas públicas voltadas a interesses da sociedade, “garantindo-lhes boas condições de deslocamento, acesso e circulação”. Uma crítica importante sobre isso é que falta planejamento, sendo apontado em 2003 na Primeira conferência Nacional das Cidades a preocupação da mobilidade urbana sustentável.

Diante das dificuldades e alternativas apontadas, percebe-se que há inúmeros projetos visando solucionar esta anomalia urbana que tem se perpetuado nas grandes cidades brasileiras. Podemos destacar a reportagem veiculada na revista The City Fix Brasil, onde relata que cidades brasileiras com mais de 20 mil habitantes precisam elaborar seus planos de mobilidade urbana, de acordo com o que determina a política nacional de mobilidade urbana-PNMU, instituída pela lei 12.587/2012. A PNMU é um dos instrumentos de desenvolvimento urbano no brasil e tem como finalidade a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e da modalidade de pessoas e cargas.

Elencando o assunto abordado pela revista, o artigo “A mobilidade urbana e o papel da bicicleta como indutor de inclusão social e de transformação da cidade” destaca as bicicletas como uma possível alternativa sustentável aos problemas gerados pelos veículos motorizados.

Mas qual seria uma maneira eficiente de incluir as bicicletas no dia a dia? Segundo o artigo “Políticas públicas de mobilidade urbana e práticas corporais”, uma opção plausível é o sistema de bicicletas compartilhadas. Esse sistema foi instalado em Fortaleza, Ceará, intitulado como “bicicletar” e o projeto inicial previa 40 estações e 400 bicicletas.

Seria a bicicleta uma alternativa plausível para solucionar este imbróglio de destacado fator no desenvolvimento de uma grande metrópole?

Corroborando com a indagação, percebe-se que além da bicicleta, como opção mais rápida e sustentável de deslocamento, devem ser criadas iniciativas de incentivo ao não uso de veículos motorizados, que já diminuiria o problema dos engarrafamentos e prejuízos ao meio ambiente.

Os cidadãos também devem se conscientizar e buscar outras alternativas de locomoção, realizando o uso “saudável” dos veículos motorizados e devem optar por bicicletas e transportes públicos em geral.

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