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PRINCÍPIOS DO PROCESSO ELETRÔNICO

Por:   •  3/11/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.179 Palavras (5 Páginas)  •  167 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

Nas últimas duas décadas, o uso da Internet mudou muito a vida cotidiana das pessoas em todo o mundo. Diante disso, grandes mudanças ocorreram no âmbito de todas as relações como família, sociedade e trabalho.

A rede mundial assumiu o controle da vida das pessoas e hoje é difícil imaginar o que fazer se ela não existe. No entanto, o objetivo desta pesquisa é analisar o impacto da Internet nas relações de trabalho, com foco no judiciário e na criação de processos eletrônicos.

Visto a necessidade de aprimorar o sistema jurisdicional, a legislação resolveu inovar com a Lei nº11.419/06 que permitiu a utilização do processo eletrônico com implemento da tecnologia da informação, surgindo assim uma nova realidade no meio jurídico: Os Processos Eletrônicos ou Virtuais.

Sendo assim, o presente trabalho então vem expor, os princípios que regem os assim chamados Processos Eletrônicos ou Virtuais.

2. O QUE É O PROCESSO ELETRÔNICO E SEUS PRINCÍPIOS

O processo eletrônico é um processo sem papel, no qual ações processuais, como petições, ordens, sentenças e outras ações são praticadas, comunicadas, armazenadas e fornecidas eletronicamente. A principal mudança de paradigma relacionou-se ao papel, que teve sua utilização em processos eletrônicos cancelada e os documentos eletrônicos foram adotados como padrão.

Assim, processo judicial eletrônico é fruto do reconhecimento da lei da necessidade de modernização para tornar juridicamente seguras as relações estabelecidas pela sociedade da informática. A Lei 11.419 / 2006 é considerada a marca oficial desse novo método de regulamentação judicial. Esta nova forma de programa tem dois significados: amplo e restrito. A primeira é utilizar computadores e softwares específicos para processar as atividades procedimentais realizadas pelo corpo principal do processo. O segundo, por sua vez, inclui o gerenciamento de programas, em que a principal forma de armazenamento dos registros é o formato de arquivo do computador, incluindo texto, gráficos e elementos audiovisuais.

Por se tratar de uma forma processual prevista em lei, sua interpretação e aplicação devem seguir as normas e princípios constitucionais, especialmente os relativos aos procedimentos. Este objetivo visa garantir o respeito pelos direitos fundamentais e pela dignidade humana dos indivíduos através de disposições judiciais justas e pode até ser alcançado rapidamente. Dentre os princípios constitucionais enfatizados por esse princípio, eles devem ser observados por meio de processo informatizado, sendo o primeiro o princípio da igualdade, que significa armas iguais em termos de procedimentos. Este princípio se concentra principalmente na economia binomial e na evidência insuficiente.

Para que o processo eletrônico seja igualitário (mantenha sua isonomia), é necessário desenvolver uma política pública de inclusão digital. O uso dessa nova ferramenta acaba concentrando gastos excessivos em hardware, que sabidamente privilegia os detentores do poder econômico. O “Jus postulandi” principalmente no campo do trabalho deve ser adaptado à nova realidade.

Convém ressaltar que o artigo 10, § 3º da Lei 11.419/2006 obriga os tribunais a disponibilizarem equipamento de digitalização e acesso à rede para as partes interessadas distribuírem os documentos processuais. Não há dúvida, no entanto, de que a igualdade não é respeitada quando uma parte sem equipamento não pode apresentar reclamação eletrônica até à meia-noite do dia do prazo devido os tribunais estarem abertos até essa data. Portanto, a correta aplicação do princípio da igualdade deve assegurar igualdade de condições para a condução do litígio pelas partes no processo eletrônico, bem como tratamento diferenciado e distinto, qualificado pelo ônus diferenciado para as partes que possuem estrutura de informática privilegiada.

O procedimento eletrônico também deve seguir o devido processo legal. Este princípio abrangente, que reúne todos os demais, é plenamente aplicável e afirma que todas as formalidades e garantias processuais relacionadas a ele ainda serão exigidas, incluindo a ética objetiva exigida dos atores do processo. Por outro lado, os princípios do contraditório e da defesa ampla também afetam o processo eletrônico, e as partes devem poder usar todos os meios legais para defender seus interesses. Além disso, deve ser garantido o conhecimento de atos bilaterais conflitantes. O processo eletrônico permite uma contradição mais intensa e extensível, e há ainda mais interação do que contradição. No entanto, deve disponibilizar meios informatizados que garantam a segurança das partes, especialmente quanto ao recebimento de citações, intimações e notificações.

Por sua vez, o anúncio, cuja disposição está incluída no art. 93 s. IX da Constituição também é de fundamental

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