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PROCESSO PENAL RECURSOS

Por:   •  25/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  6.988 Palavras (28 Páginas)  •  350 Visualizações

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Sumário

Introdução 4

1. NATUREZA JURIDICA DO RECURSO .....................................................................................5

2. RECURSO DE APELAÇÃO........................................................................................................6

3. PREVALENCIA DA VONTADE DE RECORRER DO REU.............................................................6

4. PREVALENCIA DA VONTADE DE RECORRER DO REU.............................................................9

5. PREVALENCIA DA VONTADE DE QUEM QUER RECORRER....................................................11

6. CONCLUSÃO.......................................................................................................................15

7. BIBLIOGRAFIA....................................................................................................................16

8. ACORDÃOS........................................................................................................................17

Introdução

Incessante polêmica existente na doutrina e na jurisprudência, é a questão problematizada oferecida como tema para a atividade deste semestre referente a interposição de recurso quando réu e defensor não entram em acordo quanto a ingressar ou renunciar ao direito de recorrer, ou da sua desistência, e a vontade do Defensor em interpor recurso contra sua vontade. Essa discussão tem premissas interessantes, pois de um lado, temos o real titular do direito lesionado pela sentença (o réu), e de outro ,o conhecimento técnico do Direito e a melhor argumentação possível diante de sucumbência (o advogado).

Neste trabalho abordaremos sobre 3 vertentes doutrinárias a cerca do assunto e sobre como a jurisprudência vem resolvendo esta celeuma.

A jurisprudência ao ver do grupo, é pacifica, a súmula 705 do STF, ceifou qualquer possibilidade de discussão a respeito desse importante tema, e assim diz o dispositivo:

“a renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta”.

Isto é, caso o réu, sem a assistência de seu advogado, assine a renúncia do recurso, isso, por si só, não impedirá o advogado inconformado, de recorrer.

Assim sendo, o advogado que recorre a sentença por conta própria, mas em nome do acusado, pode ter sua apelação conhecida pelo Tribunal e, se essa argumentação for convincente, provida.

Faz sentido o entendimento do Supremo Tribunal Federal se pensarmos que, mesmo se o recurso for indeferido a decisão não pode ser mudada em desfavor do réu como bem diz o principio do non reformatio in pejus, mesmo sem a permissão do réu.

Das três correntes doutrinárias analisadas, é de se indagar qual seria a posição mais correta a ser adotada. A Prevalência da vontade de recorrer do Réu, a prevalência da vontade de recorrer do Defensor ou a prevalência da vontade de quem quer recorrer?

Essas três correntes de pensamento se mostram divididas diante de tão complexa matéria processual, cada uma munida de respeitáveis argumentos dos quais refletiremos expondo ao final a conclusão do grupo.

A primeira posição, prevalência da vontade de recorrer do Réu, tem como sustentáculo a titularidade do direito de recorrer, o interesse de agir condição para a ação penal, haja vista esta pertencer ao acusado e não ao Defensor, pois assim confirma o adágio jurídico "quem pode o mais, pode o menos".

Neste posicionamento doutrinário, o protetor apenas atua no processo, dando ao Réu, patrono de sua liberdade, imprescindível defesa técnica, limitado aos limites da sua outorga.

Logo, neste entendimento ainda, o direito de renunciar ao recurso é subjetivo do réu e ao apresentar a sua posição, está exercendo seu direito de liberdade de expressão e de vontade de não recorrer.

Aos que prestigiam a segunda posição doutrinária, da prevalência da vontade do defensor, o art. 577 do CPP é utilizado como defensor desta ideia, Argúem, ainda, que o Réu como leigo, não dispõe de condições técnicas suficientes para renunciar ou de refletir sobre a lide, de saber qual deve ser o caminho processual mais adequado, e, é dever do advogado usar de todos os meio e provas em direito admitidos para atingir a tutela do Estado.

A terceira posição prevalência da vontade de quem quer recorrer entende que, em nome do Princípio constitucional da Ampla Defesa, do contraditório, da disponibilidade pelo interessado, que não importa a quem pertence a titularidade, senão quem tem a vontade em interpor o recurso. Verifica-se neste tipo de posicionamento, a fusão de ambas

Porém, coloca em primeiro plano a liberdade de escolha do acusado, o mais interessado na tutela do Estado, resumidamente são as características das posições doutrinárias analisadas neste trabalho, que daqui pra frente serão, enfrentadas de maneira sintética e objetiva com a demonstração dos argumentos para cada posição adotada.

1. NATUREZA JURIDICA DO RECURSO

A cerca dos recursos, há divergência doutrinária acerca da Natureza Jurídica dos mesmos, no entanto, não é o objetivo do nosso trabalho. Explicando de maneira sintética, o recurso não é uma faculdade ou um poder que se tem de fazer ou agir em defesa ou aquisição de direitos. Mas sim, um ônus processual, ou seja, a parte que, se sentir prejudicada tem o encargo, o dever ou obrigação de exercê-lo de interpô-lo, sob pena de não o exercendo, ser prejudicado e consequentemente ter que arcar com os prejuízos, simplesmente por não ter se valido do remédio jurídico hábil a desfazer o erro.

2. RECURSO DE APELAÇÃO

Consoante ao que foi levantado, tudo indica que o recurso de Apelação teve suas origens no direito romano, onde era conhecido como appellatio, que significa dirigir a palavra e era um recurso hierárquico dirigido ao Imperador que se destinava à impugnação de sentença.

O conceito atual de apelação é segundo Tourinho Filho: " O pedido que se faz à instância superior, no sentido de reexaminar a decisão proferida pelos órgãos inferiores" .

Quanto

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