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RESUMO - PANORAMA ATUAL DA SEPARAÇÃO JUDICIAL

Por:   •  10/10/2016  •  Trabalho acadêmico  •  369 Palavras (2 Páginas)  •  404 Visualizações

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RESUMO LIVRO CARLOS ROBERTO GONÇALVES

PANORAMA ATUAL DA SEPARAÇÃO JUDICIAL

Previsto pelo artigo 1571 do Código Civil, a separação judicial era uma das formas de dissolução da sociedade conjugal, e que era um dos requisitos exigidos pelo §6º do artigo 226 da CF, para proceder ao divórcio, e daí sim, dissolver o vínculo matrimonial.

A Constituição impunha como requisito para a declaração do divórcio conjugal, a separação judicial por mais de um ano ou a separação de fato por mais de dois anos. Separação esta que poderia ocorrer pelo mútuo consentimento dos cônjuges ou a pedido de um deles.

Entretanto, quanto o pedido se dava unilateralmente, era necessário o cônjuge requerente demonstrar culpa do requerido. Imputando-lhe qualquer ato que importe grave violação dos deveres do casamento e tornasse insuportável a vida em comum.

Ainda, poderia ocorrer a separação a pedido unilateral diante de prova da ruptura da vida em comum há mais de um ano e a impossibilidade de sua restituição, como também pelo acometimento de doença mental grave, manifestada após o casamento, o que tornaria impossível a continuação da vida em comum , desde que, após uma duração de dois anos, a enfermidade tenha sido reconhecida de cura improvável.

Quando a separação é por mútuo consentimento, o processo torna-se muito mais simples, uma vez que os cônjuges buscam a mesma solução: a homologação judicial do acordo por eles celebrado. Neste caso, os separandos não precisam demonstrar a causa, o motivo da separação. Tendo como o único requisito para o reconhecimento desta separação, é o lapso temporal de um ano de casados.

No entanto, a partir da emenda constitucional n° 66 de 14 de julho de 2014 ou também denominada “PEC do divórcio” extinguiu-se da CF a exigência para o divórcio, do requisito temporal e da prévia separação, possibilitando os cônjuges optar pelo divórcio direto.

Discuti-se no campo doutrinário acerca da subsitencia da separação judicial no ordenamento jurídico brasileiro, haja vista a continuidade de sua previsão no Código Civil vigente. O que, parte da doutrina, a considera inexitente haja vista a sua extinção da previsão constitucional, a que a revogaria tacitamente. Enquanto outra parte defende sua manutenção, embora com eficácia social seriamente comprometida. Matéria, no entanto, que ainda não encontra consolidação jurisprudencial.

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