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Resenha O Realismo Marginal, de Vera Malaguti

Por:   •  10/10/2025  •  Resenha  •  729 Palavras (3 Páginas)  •  3 Visualizações

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Vera Malaguti, ao tratar no texto sobre a criminologia no Brasil e na América Latina, questiona o seu papel diante da ordem do capitalismo de barbárie e suas implicações, a saber, o encarceramento em massa e demais fatores. Ela defende que a criminologia deve ser um "dique utópico" capaz de resistir ao capitalismo que agrava as desigualdades, olhando para as margens.

O texto começa criticando a forma como a criminologia latino-americana, ao adotar ideias do positivismo europeu, acaba importando modelos e sistemas que não se adaptam à realidade local. Malaguti vai explicar, com base no pensamento do Máximo Sozzo e do Walter Benjamin, que a nossa criminologia é uma sucessão de traduções e que esses modelos se transformam ao chegar às periferias, gerando efeitos políticos que reforçam práticas punitivas. E a perspectiva da genealogia foucaultiana corrobora justamente com isso: os saberes e as técnicas de dominação e de controle social se estabelecem nas nossas instituições.

Malaguti trata ainda da "ruptura criminológica", proposta por Rosa del Olmo, que é quem primeiro faz essa tentativa de reconstrução histórica, propondo uma criminologia mais conectada com a realidade da América Latina. Necessidade esta que é exemplificada quando, por exemplo, Rosa analisa como a “questão drogas” entra no Brasil a partir da “guerra contra as drogas” dos Estados Unidos sem ter nenhuma correlação com qualquer problemática brasileira. Além disso, Zaffaroni, proprondo o conceito de realismo marginal, também critica a criminologia tradicional como um discurso de poder que perpetua um sistema racista e colonial. Para ele, os Estados latino-americanos são agentes ativos da violência e da morte; seja por ação direta, como muito e predominantemente se vê nos casos envolvendo a polícia, ou por omissão, como na escolha de políticas públicas que geram falta de atendimento, por exemplo.

Esta realidade também é exemplificada quando percebemos que, ao analisar o sistema de duplo binário e o sistema vicariante em suas obras, Zaffaroni se propôs a analisar as medidas de segurança, explicando que essas medidas, quando aplicadas de uma forma que supera o limite da pena imposta ou que devesse ter sido imposta conforme à culpabilidade, sob o argumento de que não são penas propriamente ditas, é uma tentativa ou mesmo uma concretização de eliminação do inimigo. Basicamente, era isso o que o Códice Rocco fazia. Curiosamente, ou não, nosso Código Penal, de influência nazi-fascista, não estabelece um limite expresso às medidas de segurança. Isso reforça a ênfase de Malaguti, em que se enxerga como os sistemas penais importados de forma acrítica acabam reforçando a barbárie latino-americana, aplicando controles sem critérios claros de proporcionalidade ou ética social.

Ademais, o monopólio da informação, que isola as periferias, impedindo que elas se comuniquem entre si e com o centro, é mais uma problemática. Um exemplo claro é a incorporação acrítica de modelos de “máxima segurança” dos EUA, contrastada com a ignorância sobre a questão criminal africana, o que exemplifica a dependência cognitiva que formata as agendas penais locais. Para Malaguti, a criminologia deve não apenas apontar os problemas, mas também explicar como os sistemas penais realmente funcionam e apontar alternativas práticas.

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