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Trabalho Novas Tecnologias

Por:   •  27/10/2025  •  Seminário  •  1.318 Palavras (6 Páginas)  •  49 Visualizações

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FAEX - FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DE EXTREMA

DIREITO E NOVAS TECNOLOGIAS

Extrema – MG
2021

Sumário

1.        LEI Nº 12.737/2012 – LEI CAROLINA DIECKMAN        3

2.        LEI Nº 12.965/2014 – MARCO CIVIL DA INTERNET        3

3.        LEI Nº 13.709/2018 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS        4

4.     ANÁLISE ACERCA DA EFICÁCIA DAS LEIS.........................................................................................4

BIBLIOGRAFIA        5

  1. LEI Nº 12.737/2012 – LEI CAROLINA DIECKMAN

A Lei nº 12.737, conhecida como Lei Carolina Dieckman, vem tipificar como crime a invasão de aparelhos eletrônicos para a obtenção de dados particulares. A Lei foi apelidada com o nome da atriz, após fotos intimas de Carolina Dieckman terem sido divulgadas na internet.

Na época dos fatos, a atriz recebeu ameaças de extorsão para que pagasse o valor de R$10 mil para não ter as fotos publicadas, sendo um total de 36 imagens divulgadas. Após perícia, a polícia constatou que a caixa de e-mail da atriz havia sido violada por hackers.

O sancionamento da referida lei alterou o Código Penal, acrescentando os arts. 154-A e 154-B; e modificou parcialmente os arts. 266 e 298.

O primeiro artigo, 154-A, trouxe o crime chamado “Invasão de dispositivo informático”, que consiste na invasão de qualquer dispositivo informático alheio, como computadores, smartphones, tablets etc., independentemente se estiver conectado à internet ou não. O ato deve ser praticado mediante violação de mecanismo de segurança e ter o objetivo de adulterar, obter ou destruir dados sem autorização do proprietário do dispositivo. A norma também se aplica a quem instalar vulnerabilidades (como vírus) nos dispositivos para obter vantagens ilícitas. Aquele que produzir, oferecer, distribuir, vender ou difundir um programa de computador ou dispositivo que permite a prática também sofrerá as consequências do crime.

A ação desse crime procederá mediante representação, exceto nos casos em que o crime é cometido contra a administração pública.

        O texto ainda acrescenta os parágrafos 1º e 2º no artigo 266, fazendo com que incorra com as mesmas consequências do artigo quem interrompe, impede ou dificulta serviços de informação que sejam públicos. Ademais, a pena é dobrada quando o ato é cometido em calamidades públicas (situação anormal como desastres naturais).

        A alteração do artigo 298 consiste na adição de um parágrafo único que equipara os cartões de crédito ou débito como documentos particulares, na hipótese que ocorrerem crimes de falsificação de documento.

Ressalta-se que, antes do surgimento da lei, o ato de invadir um ambiente virtual e subtrair dados pessoais já era crime, mas não havia nenhuma norma que tratava especificamente sobre o assunto.

  1. LEI Nº 12.965/2014 – MARCO CIVIL DA INTERNET

Esta lei regula o uso da internet no Brasil, tem como princípio regulador principal o da proteção da privacidade e dos dados pessoais; e assegura os direitos e garantias dos usuários de internet, a   inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações e inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas.

O marco civil da internet prevê ainda em seu texto que os dados pessoais e comunicações privadas somente podem ser disponibilizados em caso de requisição do juiz, podendo o responsável pelo armazenamento ser responsabilizado em caso de recusa.

  1. LEI Nº 13.709/2018 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), define como dado pessoal toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; e dispõe sobre o tratamento desses dados pessoais, inclusive nos meios digitais, com o objetivo de proteger dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural – art.1º.

A LGPD estabelece que os dados pessoais somente poderão ser utilizados com o consentimento, podendo este ser revogado a qualquer tempo através de manifestação expressa do titular. O consentimento deve ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular – art. 8º.

Toda atividade de tratamento de dados pessoais deve ser registrada, desde sua coleta até sua exclusão – art. 37.

Os agentes envolvidos no tratamento de dados pessoais podem ser solidariamente responsabilizados por incidentes de segurança da informação ou o uso indevido e não autorizado dos dados, ou pela não conformidade com a lei – arts. 42 e 43.

  1. ANÁLISE ACERCA DA EFICÁCIA DAS LEIS

Apesar da importância e necessidade das leis supracitadas, existem várias críticas no sentido da ausência de mudanças concretas, dificuldade na aplicação das leis e um certo otimismo exagerado em relação a estas.

A Lei Carolina Dieckmann levanta vários debates. Um deles é o fato de o texto ser essencialmente vago e carecer de aspectos técnicos. Por exemplo, não há certeza se a invasão de seu próprio dispositivo é considerada como crime, o que pode acarretar incertezas jurídicas em casos concretos. Outro problema é o fato de a lei não especificar o tipo de dispositivo em que o crime pode ser cometido, o que deixa margem para interpretação por parte das autoridades do poder judiciário e do MP.

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