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ATIVIDADES E ORIENTAÇÕES PARA O DOSSIÊ

Por:   •  20/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  8.743 Palavras (35 Páginas)  •  126 Visualizações

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FACULDADE INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO PARANÁ

ATIVIDADES E ORIENTAÇÕES PARA O DOSSIÊ

Curso de Pedagogia

Acadêmicas: Diane Graciele da Silva               50001698

                       Natiele de Souza Gomes             50001973

MÓDULO

POLÍTICAS PÚBLICAS E LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL

DOSSIÊ FORMA C

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UNIDADE 1

NOÇÕES FUNDAMENTAIS E A HIERARQUIA DA LEGISLAÇÃO

 Questões obrigatórias para o dossiê

  1. O que significa legislação e qual sua importância para a educação?

R: significa um conjunto de leis que regulam as relações sociais de País ou determinado lugar.

A legislação representa muito mais que um conjunto de ordens a serem cumpridas, tratando-se da superação do poder do mais forte, mais rico ou de qualquer outro fator que distingue o indivíduo.

Legislação “ordenação da razão que visa o bem comum e solenemente promulgada por quem se preocupa com a comunidade”.

É necessário que o professor conheça bem a legislação, entendendo as normas e garantindo que seus direitos sejam cumpridos.

Legislação é o ato de constituir leis por meio do poder legislativo. Quando falarmos de Legislação Educacional ou Legislação da Educação Escolar em seus níveis e modalidades que abrange, educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) e educação superior.

 

  1. O que se entende por hierarquia da legislação e por que precisamos conhecê-la?

R: Quando se fala de “leis” fala de maneira genérica, pois existe uma hierarquia no ordenamento jurídico. A lei delimita a relação entre pessoas, com objetivo de minimizar os conflitos já existentes na sociedade.

A hierarquia coloca ordem na casa, pois as leis mais importantes necessitam de um quórum qualificado para ser aprovada.

Destaca-se por ordenamento hierárquico das normas jurídicas organizadas como uma pirâmide a qual possui na base as normativas; no centro as leis e no topo a constituição federal conhecida também como Carta Magna ou Carta Maior.

Hierarquia da legislação educacional (FEDERAL)

CF – Constituição Federal

EC – Emenda Constitucional

Lei

MP – Medida Provisória

Decreto

Resolução do CNE

Portaria do MEC

Parecer do CNE

Edital do MEC

Regimento dos estabelecimentos de Ensino

Editais

Hierarquia da legislação educacional (ESTADUAL)

Constituição Estadual

Emenda Constitucional

Lei

Deliberação do CEE

Parecer do CEE

Portaria da SEED

Resolução da SEED

Edital da SEED

Portarias dos departamentos da SEED

Ordens de serviço dos departamentos da SEED

Instruções normativas

Regimento dos estabelecimentos de ensino

  1. Caracterize o que é a constituição de um país e qual a importância da Constituição Federal de 1988 para a educação do Brasil.

R: A Constituição é a Carta Magna, onde rege os princípios das leis e da ordem, o que se pode e o que se deve ser feito em prol da sociedade e das punições quando forem infligidas. É na constituição que contém o conjunto de normas que compõem as estruturas jurídicas, políticas, sociais e econômicas (lei máxima).

Foi somente depois da constituição de 1988 que o Brasil obteve melhora.

Toda pessoa tem direito a educação, a mesma deve ser gratuita, pelo menos ao que corresponde ao ensino elementar fundamental.

O ensino elementar é obrigatório, o ensino técnico e o profissional deve ser generalizado.

Já o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em pena igualdade

  1. A Constituição Federal de 1988, nos artigos 205 ao 214, trata exclusivamente sobre educação. Apresente, em tópicos, os principais assuntos tratados em cada um desses artigos.

R: Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 206. - Igualdade de condições para acesso e permanência na escola para todos.

- Valorização dos profissionais garantindo na forma de lei, plano de carreira com ingresso exclusivamente por concurso público e prova de títulos.

Art. 207. Representantes do povo brasileiro, reunidos em assembleia Nacional constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar.

Art. 208. Ficou definido que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito e direito público, subjetivo e o seu não oferecimento pelo poder público, ou sua falta irregular, é de responsabilidade da autoridade competente.

Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, entendidas as seguintes condições: cumprimento das normas gerais da educação nacional, autorização e avaliação de qualidade pelo poder público.

Art. 210. Determina a existência de conteúdos mínimos para o Ensino Fundamental a serem fixados pelo Conselho Nacional de Educação, a fim de assegurar uma formação comum a todos e respeitar os valores culturais e artísticos nacionais e regionais.

Art. 211, 212 e 213. disciplinam sobre as incumbências dos sistemas de ensino e sobre os recursos financeiros destinados à educação, é obrigatório aos pais de crianças em idade escolar realizar a matrícula sob a pena de abandono intelectual, salvo por justa causa. Esta obrigatoriedade visa garantir o direito público subjetivo, reconhecido como um direito fundamental, definido pela CF, devendo ser aplicado de imediato, logo que a criança complete a idade necessária.

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