Direito
71.753 Trabalhos sobre Humanas. Documentos 67.111 - 67.140
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SEMINÁRIO III- FONTES DO DIREITO
Seminário III FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO Questões: 1. Segundo os ensinamentos do professor Paulo de Barros de Carvalho as fontes do direito são "os acontecimentos do mundo social, juridicizados por regras do sistema e credenciados para produzir normas jurídicas que introduzam no ordenamento outras normas, gerais e abstratas, gerais e concretas, individuais e abstratas ou individuais e concretas." Ou seja, são os fatos jurídicos produtores de normas jurídicas, retratam o ponto originário de onde provém
Avaliação:Tamanho do trabalho: 1.136 Palavras / 5 PáginasData: 5/5/2017 -
SEMINÁRIO III-DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA
Aluna: Tatiane Guimarães Paiva SEMINÁRIO III-DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA 1. Diferençar, se possível: (i) decadência do direito de lançar, (ii) prescrição do direito do Fisco cobrar o crédito tributário, (iii) decadência do direito do contribuinte pleitear a restituição do indébito tributário e (iv) prescrição do direito de ação do contribuinte repetir o indébito tributário. Decadência do direito do Fisco: a perda da competência administrativa do fisco para constituir o crédito tributário, em decorrência
Avaliação:Tamanho do trabalho: 6.673 Palavras / 27 PáginasData: 10/5/2018 -
Seminário Incidência e Crédito Tributário
Aluno: MAURÍCIO JATOBÁ GUERRA Módulo II – Incidência e Crédito Tributário Seminário n°6 – Imposto Sobre Serviço -ISS Data de entrega 26/06/2020 Questões 1. Construa a(s) regra(s)-matriz(es) de incidência tributária do ISS. Antecedente Critério Material - Prestação de Serviços enumerados no anexo da LC 116/2003 Critério Espacial - Âmbito territorial do município, que pode ser no do prestador, no do tomador do serviço, ou onde o serviço fora realizado, dependendo da natureza do mesmo e
Avaliação:Tamanho do trabalho: 1.677 Palavras / 7 PáginasData: 10/7/2020 -
Seminário Infrações Tributárias
logo_PUCSP_CMYK ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO MÓDULO II – DIREITO MATERIAL TRIUBTÁRIO SEMINÁRIO TEMA VI - INFRAÇÕES E SANÇÕES TRIBUTÁRIAS Reginaldo Meira Mercês RA00217992 Questões: 1. Definir e apresentar as principais diferenças entre tributo, ilícito tributário, infração tributária, multa tributária, crime contra a ordem tributária e sanção penal tributária, estabelecendo a correlação com os conceitos de norma primária (dispositiva e sancionatória) e norma secundária. Antes de apresentarmos nossas definições cumpre registrar que tributo não constitui sanção
Avaliação:Tamanho do trabalho: 3.147 Palavras / 13 PáginasData: 13/5/2019 -
Seminario IV
Seminário IV INTERPRETAÇÃO, VALIDADE, VIGÊNCIA E EFICÁCIA DAS NORMAS TRIBUTÁRIAS Questões 1. Que significa afirmar que uma norma “N” é válida? Diferençar: (i) validade, (ii) vigência; (iii) eficácia jurídica; (iv) eficácia técnica e (v) eficácia social. Uma norma será válida, quando mantiver relação de pertinencialidade como sistema “S”, ou que nele foi posta por órgãos legitimados a produzi-la, mediante procedimento estabelecido para esse fim. É o vinculo que se estabelece entre a proposição normativa e
Avaliação:Tamanho do trabalho: 4.098 Palavras / 17 PáginasData: 3/11/2015 -
Seminário IV - INTERPRETAÇÃO, VALIDADE, VIGÊNCIA E EFICÁCIA DAS NORMAS TRIBUTÁRIAS
INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS - IBET. Seminário IV - INTERPRETAÇÃO, VALIDADE, VIGÊNCIA E EFICÁCIA DAS NORMAS TRIBUTÁRIAS Questões: 1. Que significa afirmar que uma norma “N” é válida? Diferençar: (i) validade, (ii) vigência; (iii)eficácia jurídica; (iv) eficácia técnica e (v) eficácia social. Iniciando as respostas das assertivas, apoiado na doutrina de Paulo de Barros (2015) temos que as normas jurídicas são preposições prescritivas e possuem validade própria. Delas não se pode dizer que sejam
Avaliação:Tamanho do trabalho: 5.072 Palavras / 21 PáginasData: 18/10/2019 -
SEMINÁRIO IV - INTERPRETAÇÃO, VALIDADE, VIGÊNCIA E EFICÁCIA DAS NORMAS TRIBUTÁRIAS
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO JOÃO RODOLFO MIRANDA GOTTARDI SEMINÁRIO IV - INTERPRETAÇÃO, VALIDADE, VIGÊNCIA E EFICÁCIA DAS NORMAS TRIBUTÁRIAS. CURITIBA-PR 25 DE SETEMBRO DE 2019 1. Que significa afirmar que uma norma “N” é válida? Diferençar: (i) validade, (ii) vigência; (iii) eficácia jurídica; (iv) eficácia técnica e (v) eficácia social. RESPOSTA: Conforme preceituado por Aurora Tomazni tem-se a validade da norma quando a mesma "é aceita pela sociedade, cumprida ou aplicada pelos Tribunais.
Avaliação:Tamanho do trabalho: 3.114 Palavras / 13 PáginasData: 30/11/2019 -
Seminário IV - Módulo I
Questões 1. Que significa afirmar que uma norma “N” é válida? Diferenciar: (i) validade, (ii) vigência, (iii) eficácia jurídica; (iv) eficácia técnica e (v) eficácia social. Primeiramente devemos pensar que ser válido é pertencer a um conjunto, é ser elemento de uma classe. Partindo desse pressuposto temos que, a validade é um vínculo de pertencialidade, ou seja, afirmar que uma norma “N” é válida, é mencionar que a norma “N” pertence a um sistema do
Avaliação:Tamanho do trabalho: 1.290 Palavras / 6 PáginasData: 15/8/2017 -
Seminário IV Ibet
Questão 1: A validade tem ligação intrínseca com a ideia de sistema jurídico, tendo em vista que, uma norma só é válida se estiver em condição de pertencimento com o sistema de direito posto. Dessa forma, afirmar que a norma “N” é válida é dizer que ela se encontra dentro do sistema jurídico “S”. i) Como dito, a validade insurge do pertencimento de uma norma ao sistema jurídico, indo além, liga-se ao enquadramento material e
Avaliação:Tamanho do trabalho: 943 Palavras / 4 PáginasData: 24/11/2017 -
Seminário IV IBET - extinção da obrigação tributária, compensação e repetição do indébito
Aluno: Pedro Henrique do Monte Miranda Seminário IV 1. Segundo Paulo de Barros Carvalho, analisando logicamente a matéria referente à extinção do crédito tributário, chega-se à conclusão que apenas por meio da desintegração de no mínimo um dos elementos da obrigação tributária, a saber: sujeito ativo, sujeito passivo, objeto, direito subjetivo, dever jurídico. Estes são os elementos básicos da obrigação tributária, e somente após a retirada de um destes elementos é que a obrigação tributária
Avaliação:Tamanho do trabalho: 1.163 Palavras / 5 PáginasData: 10/6/2016 -
Seminário IV IBET Módulo IV
IBET Instituto Brasileiro de Estudos Tributários CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO ________________ Seminário IV IMUNIDADE E NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Questões 1. R: Segundo Paulo de Barros Carvalho, imunidade seria uma classe de normas finitas constitucionais que estabelecem, de modo expresso, a incompetência das pessoas políticas de direito constitucional interno para instituir tributos que alcancem as situações ali perfeitamente tipificadas. Já relativamente à isenção, podemos diferenciá-las das imunidades por ser uma classe de
Avaliação:Tamanho do trabalho: 2.111 Palavras / 9 PáginasData: 4/12/2015 -
Seminário IV IMUNIDADE E NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS - IBET PEDRO VITOR BOTAN CÍCERI MÓDULO IV – CONTROLE DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA SEMINÁRIO III – SISTEMA, COMPETÊNCIA E PRINCÍPIOS CURITIBA 2017 PEDRO VITOR BOTAN CÍCERI MÓDULO IV – CONTROLE DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA SEMINÁRIO III – SISTEMA, COMPETÊNCIA E PRINCÍPIOS Seminário II apresentado como requisito parcial à aprovação no Módulo IV do Curso de Especialização em Direito Tributário – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. CURITIBA 2017 1. Que
Avaliação:Tamanho do trabalho: 3.452 Palavras / 14 PáginasData: 31/5/2017 -
SEMINÁRIO IV INTERPRETAÇÃO, VALIDADE, VIGÊNCIA E EFICÁCIA DAS NORMAS TRIBUTÁRIAS
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO MÓDULO: TRIBUTO E SEGURANÇA JURÍDICA SEMINÁRIO IV – INTERPRETAÇÃO, VALIDADE, VIGÊNCIA E EFICÁCIA DAS NORMAS TRIBUTÁRIAS DANIELLA VITAL ________________ Questões: 1. Que significa afirmar que uma norma “N” é válida? Diferençar: (i) validade; (ii) vigência; (iii) eficácia jurídica; (iv) eficácia técnica; (v) eficácia social. Resposta: Afirmar que determinada norma é válida significa que ela está inserida no campo jurídico preenchendo todos os critérios para sua existência conforme explica MARINA
Avaliação:Tamanho do trabalho: 3.402 Palavras / 14 PáginasData: 21/8/2020 -
Seminário IV Modulo I IBET
IBET – INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS Seminário IV – Interpretação, Validade, Vigência e Eficácia das Normas Tributárias Módulo I Giovanna Terenzi Rizzi Questão 1 Normas jurídicas não são classificadas em verdadeiras ou falsas, mas sim em válidas ou não, quando refere-se a um sistema. Portanto, para uma norma jurídica ser considerada válida, a mesma deve pertencer a um sistema. Diante disto, a validade da norma jurídica “N” decorre do vínculo entre a própria proposição
Avaliação:Tamanho do trabalho: 1.512 Palavras / 7 PáginasData: 28/5/2017 -
Seminário IV Módulo III IBET
Curso de especialização em Direito Tributário Módulo III – Exigibilidade do Crédito Tributário Seminário IV – Realização da Dívida Ativa: Execução fiscal e medida cautelar fiscal. 1)Qual a natureza jurídica da execução fiscal e da medida cautelar fiscal? Identificar o fundamento e os requisitos legais da medida cautelar fiscal, bem como apontar qual o momento oportuno para a sua propositura. (Vide anexos I e II) A natureza jurídica da execução fiscal é exacional de iniciativa
Avaliação:Tamanho do trabalho: 3.442 Palavras / 14 PáginasData: 24/9/2018 -
SEMINARIO IV MODULO IV IBET
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO IBET MÓDULO CONTROLE DA INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA SEMINÁRIO IV IMUNIDADE E NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO MARCELO GRAÇA MILANI CARDOSO LONDRINA, 2018 Seminário IV IMUNIDADE E NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Questões 1. Que é imunidade tributária? Diferençar imunidade, isenção, não incidência e incidência tributária. O conceito de imunidade tributária pode ser aplicável às taxas, às contribuições e as contribuições de melhoria? IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, segundo o Professor PAULO DE BARROS
Avaliação:Tamanho do trabalho: 1.942 Palavras / 8 PáginasData: 7/3/2019 -
SEMINÁRIO IV – EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA, COMPENSAÇÃO E REPETIÇÃO DO INDÉBITO
Criticar a expressão “extinção do crédito tributário”. É correta a tradicional separação das causas de extinção prescritas no art. 156 do CTN em modalidades de fato e modalidades de direito? Justifique. R = A obrigação tributária existirá quando houver sujeito passivo, sujeito ativo, objeto, o direto subjetivo do sujeito ativo de exigir o crédito e o dever jurídico do sujeito passivo, a ausência de quaisquer desses requisitos esfacela a relação jurídica obrigacional. Dito isso, tem-se
Avaliação:Tamanho do trabalho: 1.258 Palavras / 6 PáginasData: 15/5/2015 -
SEMINÁRIO IV – EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA, COMPENSAÇÃO E REPETIÇÃO DO INDÉBITO
SEMINÁRIO IV – EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA, COMPENSAÇÃO E REPETIÇÃO DO INDÉBITO Questões. 1. Criticar a expressão “extinção do crédito tributário”. É correta a tradicional separação das causas de extinção prescritas no art. 156 do CTN em modalidades de fato e modalidades de direito? Justifique. A expressão “extinção do crédito tributário” foi empregada pelo legislador de forma equivocada, haja visa este ser apenas um elemento de um todo, que é a obrigação tributária, pois as
Avaliação:Tamanho do trabalho: 963 Palavras / 4 PáginasData: 9/6/2015 -
Seminário IV – Extinção da obrigação tributária, compensação e repetição do indébito
IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários Especialização em Direito Tributário Módulo Incidência e Crédito Tributário Seminário IV – Extinção da obrigação tributária, compensação e repetição do indébito 1. Analisando o artigo 156 do CTN, verifica-se que o dispositivo elencou doze hipóteses de extinção do “crédito tributário”. Entre aspas porque, na realidade, o que se extingue é a obrigação tributária cujo crédito é um de seus cinco elementos. Costumeiramente, a doutrina classifica tais hipóteses em
Avaliação:Tamanho do trabalho: 837 Palavras / 4 PáginasData: 7/10/2019 -
SEMINÁRIO IV – INTERPRETAÇÃO, VALIDADE, VIGÊNCIA E EFICÁCIA DAS NORMAS TRIBUTÁRIAS
SEMINÁRIO IV – INTERPRETAÇÃO, VALIDADE, VIGÊNCIA E EFICÁCIA DAS NORMAS TRIBUTÁRIAS 1 – Que significa afirmar que uma norma “N” é válida? Norma criada por autoridade incompetente, mas segundo o procedimento previsto em lei, é válida? E norma criada por autoridade competente, mas sem observância do procedimento previsto em lei é válida? Como norma considerada válida pelos grupos, foi adotada a posição do Prof. Paulo de Barros Carvalho no sentindo de ser norma válida a
Avaliação:Tamanho do trabalho: 981 Palavras / 4 PáginasData: 29/5/2015 -
SEMINÁRIO IV – LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO
EDUCAÇÃO CONTINUADA ______________________________________________________ SEMINÁRIO IV – LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO Questões: 1. Que é lançamento? Trata-se de norma, ato ou procedimento? O “autolançamento” constitui espécie de lançamento? R: De acordo com o artigo 142 do CTN, lançamento é o ato privativo da autoridade administrativa. É vinculado e obrigatório, e visa verificar a ocorrência do fato jurídico, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, quando for o caso, aplicar a
Avaliação:Tamanho do trabalho: 2.676 Palavras / 11 PáginasData: 9/6/2016 -
Seminário IV, Módulo IV IBET
http://www.ibetbauru.com.br/images/logo.png Módulo IV – Controle da Incidência Tributária SEMINÁRIO IV IMUNIDADE E NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO 2016 Questões e Respostas: 1. Que é imunidade tributária? Diferenciar imunidade, isenção, não incidência e incidência tributária. O conceito de imunidade tributária pode ser aplicável às taxas e às contribuições de melhoria? O professor Paulo de Barros Carvalho[1] traz o seguinte conceito de imunidade tributária: A classe finita e imediatamente determinável de normas jurídicas, contidas no texto da
Avaliação:Tamanho do trabalho: 5.691 Palavras / 23 PáginasData: 17/5/2017 -
Seminário Iv- IBET
MODULO: TRIBUTO E SEGURANÇA JURÍDICA Seminário IV Aluno: Igor Alves Leandro Questões: 1 – Significa dizer que a norma N mantém relação de pertinencialidade com o sistema S. A validade não é atributo que qualifica a norma jurídica, tendo status de relação: é o vinculo que se estabelece entre a proposição normativa e o direito posto. Vigência: propriedade das regras jurídicas que estão prontas para propagar os efeitos, tão logo aconteça, no mundo factício, os
Avaliação:Tamanho do trabalho: 848 Palavras / 4 PáginasData: 13/5/2016 -
Seminário IV- Módulo I- IBET
Módulo Tributo e Segurança Jurídica Seminário IV INTERPRETAÇÃO, VALIDADE, VIGÊNCIA E EFICÁCIA DAS NORMAS TRIBUTÁRIAS ALUNO: ARTHUR GEMELLI Questões 1. Que significa afirmar que uma norma “N” é válida? Diferençar: (i) validade, (ii) vigência; (iii) eficácia jurídica; (iv) eficácia técnica e (v) eficácia social. Uma norma é válida quando aceita pela sociedade, tanto cível, quanto jurídica, inserida por meio do sistema “S” no direito positivo respeitando o devido procedimento prescrito, possuindo condição de existência e
Avaliação:Tamanho do trabalho: 2.490 Palavras / 10 PáginasData: 18/10/2019 -
SEMINÁRIO IV: INTERPRETAÇÃO, VALIDADE, VIGÊNCIA E EFICÁCIA DAS NORMAS TRIBUTÁRIAS
UNIFAI – CENTRO UNIVERSITÁRIO ASSUNÇÃO IBET – INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS MARICELIA RODRIGUES DUQUES SEMINÁRIO IV INTERPRETAÇÃO, VALIDADE, VIGÊNCIA E EFICÁCIA DAS NORMAS TRIBUTÁRIAS Seminário apresentado ao Curso de Especialização em Direito Tributário para obtenção de nota parcial para aprovação no Módulo I – Tributo e Segurança Jurídica. SÃO PAULO, 2018 ________________ ________________ SEMINÁRIO IV – INTERPRETAÇÃO, VALIDADE, VIGÊNCIA E EFICÁCIA DAS NORMAS TRIBUTÁRIAS 1. Que significa afirmar que uma norma “N” é válida?
Avaliação:Tamanho do trabalho: 3.499 Palavras / 14 PáginasData: 9/5/2018 -
Seminário Módulo Tributo e Segurança Jurídica
MÓDULO: TRIBUTO E SEGURANÇA JURÍDICA SEMINÁRIO DE CASA Seminário I - DIREITO TRIBUTÁRIO E O CONCEITO DE “TRIBUTO” Leitura básica • CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 30 ed. São Paulo: Saraiva, 2019, Capítulo I e itens 1 (acepções do vocábulo “tributo”) e 2 (a definição do art. 3º do CTN) do Capítulo II. • CARVALHO. Paulo de Barros. Direito tributário, linguagem e método. 7ª ed. São Paulo: Noeses, 2018, Item 2.2.2. (conceito
Avaliação:Tamanho do trabalho: 7.052 Palavras / 29 PáginasData: 8/7/2021 -
Seminário Módulo Tributo e Segurança Jurídica
Módulo Tributo e Segurança Jurídica Seminário II - ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS Questões 1. Efetue, de forma fundamentada, proposta de classificação jurídica dos tributos, evidenciando os critérios classificatórios adotados. A destinação do produto da arrecadação tributária é relevante para a classificação jurídica dos tributos e consequente definição das espécies tributárias? Considerar, na análise da pergunta, o art. 167, inciso IV, da CF/88, e o art. 4º do CTN. (Vide anexo I). A legislação tributária pode proibir a
Avaliação:Tamanho do trabalho: 1.223 Palavras / 5 PáginasData: 29/9/2022 -
Seminario Nove Tendências
Filosofia do Direito Direito e Conjuntura – José Eduardo FARIA - GRUPO REVISOR Página de AS NOVAS FORMAS E FUNÇÕES DO DIREITO: NOVE TENDÊNCIAS Segundo Autor Faria as Noves tendências são: 1- Ampliação nos procedimentos não tradicionais de elaboração de leis e Normas. 2 - É a de uma progressiva redução do grau de imperatividade do direito positivo 3 - Excessiva burocratização dos mecanismos processuais. 4 - Expansão dos modelos legais da cultura anglo-saxônica, EUA
Avaliação:Tamanho do trabalho: 1.080 Palavras / 5 PáginasData: 18/2/2017 -
Seminário sobre artigos do Código Penal
Art. 289 — MOEDA FALSA 1. CONCEITO Dispõe o art. 289, caput, do Código Penal: “Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: Pena — reclusão, de três a doze anos, e multa”. 2. OBJETO JURÍDICO Tutela-se a fé pública que recai sobre a moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no País ou no estrangeiro. 3.1. Sujeito ativo Trata-se de crime comum. Qualquer pessoa pode praticar
Avaliação:Tamanho do trabalho: 1.555 Palavras / 7 PáginasData: 15/11/2014 -
Seminário sobre constitucionalidade tributária
Curso de Especialização em Direito Tributário Seminário II – Módulo IV - Controle da Incidência Tributária Questão 1 - Quais as espécies de controle de constitucionalidade existentes no ordenamento jurídico brasileiro? Explicar as diferentes técnicas de interpretação adotadas pelo STF no controle de constitucionalidade (parcial com redução de texto, sem redução de texto, interpretação conforme à Constituição). Explicar a modulação de efeitos prescrita no art. 27 da Lei n. 9.868/99. Quais os impactos da atribuição
Avaliação:Tamanho do trabalho: 3.143 Palavras / 13 PáginasData: 28/8/2019