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Direito

71.411 Trabalhos sobre Humanas. Documentos 66.661 - 66.690

  • SEMINÁRIO I - ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS E a REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA

    SEMINÁRIO I - ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS E a REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA

    Seminários de casa ICT SEMINÁRIO I - ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS E a REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA AHÍGIA E. ARCANJO GOMES Questões 1. Elaborar quadro comparativo a respeito de: (i) isenção; (ii) imunidade; (iii) não-incidência; (iv) anistia; e (v) remissão. Isenção Imunudade Não-incidência Anistia Remissão É fator impeditivo ao nascimento do tributo pois é a isenção uma forma de limitação do âmbito de abrangência de critério do antecedente ou do consequente da norma jurídica tributária. É limitada

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    Data: 27/5/2015 Por: Ahígia Arcanjo
  • SEMINÁRIO I - ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS E A REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA

    SEMINÁRIO I - ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS E A REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA

    SEMINÁRIO I - ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS E A REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA Questões 1. Que é isenção (vide anexo I)? Na visão clássica, a isenção é tida como um favor legal que resulta na dispensa do pagamento do tributo. Pode ser entendida ainda como (i) hipótese de não incidência (José Souto Maior Borges), (ii) fato impeditivo, no sentido de que é norma com virtude de impedir que certas situações sejam atingidas pelo incidência do tributo (Sainz

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    Data: 12/6/2015 Por: matheuszomer
  • SEMINÁRIO I - ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS E REGRA MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA

    SEMINÁRIO I - ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS E REGRA MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA

    Módulo Incidência e Crédito Tributário Fernanda Ciancaglio Valentim SEMINÁRIO I ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS E REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA 1. Que é isenção (vide anexo I)? De acordo com o entendimento exarado no Resp nº 1.098.981/PR, do ilustre professor Paulo de Barros Carvalho, a isenção consiste na classe de regras que visa modificar a regra-matriz de incidência tributária, atuando contra um ou mais de um dos seus critérios. Neste sentido a norma isentiva, ao chocar-se com a

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    Data: 30/9/2021 Por: Fernanda Ciancaglio Valentim
  • SEMINÁRIO I - ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS E REGRAMATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA

    SEMINÁRIO I - ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS E REGRAMATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA

    SEMINÁRIO I - ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS E REGRAMATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA Que é isenção? Para Paulo de Barros Carvalho, isenção é a limitação no critério quantitativo do consequente da norma jurídica tributária. Em outros termos, o comando deôntico não deixa de existir, mas é limitado por um segundo comando prescritivo, cujo efeito é o impedimento do nascimento da obrigação tributária. Há corrente doutrinária que adota posicionamento divergente, no sentido de que a norma de isenção não

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    Data: 25/8/2019 Por: Bruna Muzzi
  • Seminário I - modulo I

    Seminário I - modulo I

    CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO Uma imagem contendo clip-art Descrição gerada com alta confiança MÓDULO: EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SEMINÁRIO I: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL ALUNA: BEATRIZ DE LEMOS ESPIÚCA BORGES QUESTÃO 01 Recurso administrativo protocolado intempestivamente tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário? Fundamentar sua decisão observando o que dispõe o art. 35 do Decreto Federal n. 70.235/72: “art. 35. O recurso, mesmo perempto, será encaminhado ao órgão de segunda instância,

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    Data: 28/9/2018 Por: beatrizespiuca
  • Seminário I - Módulo I - IBET

    Seminário I - Módulo I - IBET

    SEMINÁRIO I – DIREITO TRIBUTÁRIO E O CONCEITO DE “TRIBUTO” 1 - O vocábulo “direito” pode ser entendido como o conjunto de proposições jurídico-normativas existentes (válidas) em uma certa sociedade, época e território, destinada a disciplinar as relações de inter-humanidade. O direito positivo é o “complexo de normas válidas num dado país”, ao passo que, à Ciência do Direito, “cabe descrever esse enredo normativo, ordenando-o, declarando sua hierarquia, exibindo lógicas que governam o entrelaçamento das

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    Data: 7/4/2016 Por: livia6156
  • SEMINÁRIO I - Módulo I - IBET

    SEMINÁRIO I - Módulo I - IBET

    1) Que é Direito? Há diferença entre Direito Positivo e Ciência do Direito? Explique. O Direito disciplina as relações intersubjetivas, regulando-as por meio de normas jurídicas que tem como escopo primordial conferir a efetiva justiça nas relações sociais. Esse complexo de normas e proposições orienta as condutas intersubjetivas, sendo a lógica das normas, neste caso, a do “dever-ser”. Direito, na sua acepção ontológica, significa justo. Sim. Enquanto o Direito Positivo configura o conjunto de proposições

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    Data: 20/5/2016 Por: siqueirasouza1
  • Seminário I - Módulo I - IBET

    Seminário I - Módulo I - IBET

    MÓDULO I – TRIBUTO E SEGURANÇA JURÍDICA SEMINÁRIO I – DIREITO TRIBUTÁRIO E O CONCEITO DE “TRIBUTO” Questões 1. Que é Direito? Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito? Explique. Direito, é o plexo de normas jurídicas válidas num dado país, prescritas mediante o direito positivo (ser), devidamente descritas e transmitidas no mundo jurídico através da Ciência do Direito (dever ser). Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito. Enquanto o

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    Data: 3/6/2016 Por: Giboliveira
  • Seminário I - Módulo I -- IBET

    Seminário I - Módulo I -- IBET

    Módulo I – Questões: Seminário I 1 – São normas positivadas no ordenamento jurídico, que devem atender aos requisitos do art. 3º do CTN. Dessa forma, toda forma de tributo deve estar expressamente prevista em lei, devendo ser obrigatoriamente cumprido pelo sujeito passivo, que vincula-se compulsoriamente às normas regulamentadoras, com intuito dee prestar a sua contribuição pecuniária, ou que dela se assemelhe, sob a consequência de incidir-lhe sanções pelo descumprimento. (i) É tributo; (ii) Não

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    Data: 2/6/2015 Por: lararangel
  • SEMINARIO I - MODULO II - IBET - ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS E REGRA MATRIZ INCIDENCIA TRIBUTARIA

    SEMINARIO I - MODULO II - IBET - ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS E REGRA MATRIZ INCIDENCIA TRIBUTARIA

    IBET Instituto Brasileiro de Estudos Tributários CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO Módulo II: Incidência e Crédito Tributário SEMINÁRIO I ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS E REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA Presidente Paulo de Barros Carvalho Coordenadora Priscila de Souza ________________ ________________ Questões 1. Que é isenção? A regra da isenção investe contra um ou mais dos critérios da norma-padrão de incidência, mutilando-os, parcialmente. O que o preceito de isenção faz é subtrair parcela do campo de abrangência de

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    Data: 8/9/2015 Por: alinetalves2014
  • Seminário I - Módulo IV - IBET

    Seminário I - Módulo IV - IBET

    Questão 01: A norma jurídica consiste em regras e preceitos, dotados de força coativa e reconhecidas por determinado ordenamento jurídico, que regulam as condutos dos indivíduos em determinadas sociedades. Para Kelsen, são atos de comando qualificados pela autorização da própria ordem jurídica positiva (1986, p. 35). Para que a norma seja jurídica, seu fundamento (razão de existir) deve ser extraído diretamente do ordenamento jurídico a que ela pertence, pois foi criada por um agente

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    Data: 6/7/2017 Por: Henrique Seiji
  • Seminário I - Planejamento tributário

    Seminário I - Planejamento tributário

    Seminário I – Planejamento Tributário Juliano Marini Siqueira QUESTÕES 1 – Adotando como referencial o sistema jurídico-tributário brasileiro, bem como julgados de tribunais administrativos, conceitue, se possível, os seguintes signos: a) planejamento tributário: Entendo por planejamento tributário o conjunto de ações organizacionais realizadas de forma licita que visam reduzir a carga tributária. Envolve a escolhe, entre alternativas válidas, de situações fáticas ou jurídicas que visem reduzir ou eliminar ônus tributários. Trata-se de um processo de

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    Data: 10/4/2017 Por: Juliano Siqueira
  • SEMINÁRIO I - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL

    SEMINÁRIO I - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL

    SEMINÁRIO I – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL 1. Não. O artigo 35 do Decreto Federal nº 70.235/1972 aduz que mesmo perempto o recurso será encaminhado ao órgão de segunda instancia para julgamento, inexistindo nesse dispositivo alegação que possibilite interpretar pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Ademais, consoante o artigo 151, inciso III do Código Tributário Nacional, suspendem a exigibilidade do crédito tributário as reclamações e recursos nos termos das leis reguladoras do procedimento administrativo tributário.

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    Data: 8/5/2015 Por: gmoure
  • Seminário I - Que é Direito? Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito

    Seminário I - Que é Direito? Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito

    IBET – INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS Curso de Especialização em Direito Tributário Seminário I – Módulo Tributo e Segurança Jurídica Aluna – Mayara Cristina Mainard Questões 1. Que é Direito? Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito? Explique. Direito é um conjunto de normas gerais e abstratas descritas por um poder maior e soberano que tem por objetivo regulamentar e disciplinar a vida do homem em sociedade. Há sim diferenças entre o

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    Data: 14/10/2015 Por: cods
  • Seminário I - Regra Matriz

    Seminário I - Regra Matriz

    SEMINÁRIO I - ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS E A REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA Questões Que é isenção (vide anexo I)? Resposta: A isenção é um instituto jurídico, previsto no artigo 175, I, do CTN que possui um conceito controvertido. De um lado encontra-se o professor Paulo de Barros, cuja posição me filio, que explica que isenção é uma regra de estrutura que atua sobre um ou mais componentes da regra matriz de incidência tributária, mutilando-os de maneira

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    Data: 14/5/2015 Por: suzetteamado
  • SEMINÁRIO I - REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA, OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUJEIÇÃO PASSIVA

    SEMINÁRIO I - REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA, OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUJEIÇÃO PASSIVA

    SEMINÁRIO I - REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA, OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUJEIÇÃO PASSIVA Questões 1. Que é norma jurídica? E regra-matriz de incidência tributária (RMIT)? Qual a função do consequente normativo? A norma jurídica é responsável por regular a conduta do homem em sociedade, fixando enunciados sobre organização e impondo penas àqueles que a infringem. Regra-matriz de incidência tributária é uma interpretação feita sobre a norma jurídica tributária, que isola as proposições da norma com a finalidade

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    Data: 15/6/2015 Por: Barbara Bonocielli
  • Seminário I - REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA, OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUJEIÇÃO PASSIVA

    Seminário I - REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA, OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUJEIÇÃO PASSIVA

    IBET Instituto Brasileiro de Estudos Tributários Pérola Segatto Rosa CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO Módulo Controle da Incidência Tributária ________________ Seminário I REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA, OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUJEIÇÃO PASSIVA Questões 1. Que é norma jurídica? E regra-matriz de incidência tributária (RMIT)? Qual a função do consequente normativo? A norma jurídica, segundo a perfeita definição do Professor Paulo de Barros de Carvalho [1]“é a expressão mínima e irredutível (com o perdão do pleonasmo) de

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    Data: 8/2/2018 Por: Perol Rosa
  • SEMINÁRIO I - Tributo e conceito de tributo

    SEMINÁRIO I - Tributo e conceito de tributo

    Seminário I DIREITO TRIBUTÁRIO E O CONCEITO DE “TRIBUTO” Questões 1. Que é Direito? Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito? Explique. Direito é um processo de adaptação social, existente para regular condutas humanas de forma que haja uma transcendência da subjetividade do EU, para alcançar a intersubjetividade do NÓS. Sendo um regulador de condutas humanas, impede o surgimento de conflitos que impossibilitem a paz social. Conforme leciona Paulo de Barros Carvalho, “ao

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    Data: 15/11/2017 Por: Eduarda Lacerda Kanieski
  • SEMINÁRIO I : Procedimento Administrativo Fiscal

    SEMINÁRIO I : Procedimento Administrativo Fiscal

    IBET - INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS SEMINÁRIO I : Procedimento Administrativo Fiscal Aluna: Catarina Neves Bezerra Recife, 2016 RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES 1) Recurso administrativos protocolado intempestivamente tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário? Fundamentar sua decisão baseada no que dispõe o art. 35 do Decreto Federal n. 70.235/72: "Art. 35. O recurso, mesmo perempto, será encaminhado ao órgão de segunda instância, que julgará a perempção." R - Em suma, trata-se a

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    Data: 25/11/2016 Por: Catarina Neves
  • SEMINÁRIO I CONHECIMENTO E LINGUAGUEM

    SEMINÁRIO I CONHECIMENTO E LINGUAGUEM

    CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS DEPARTAMENTO DE DIREITO BÁRBARA ALTOÉ MARQUES SEMINÁRIO I CONHECIMENTO E LINGUAGUEM VITÓRIA 30 de novembro de 2012 BÁRBARA ALTOÉ MARQUES SEMINÁRIO I CONHECIMENTO E LINGUAGEM Trabalho entregue ao Professor Tárek Moysés Moussallemdo curso de Direito da Universidade Federal do Espírito Santo – UFES, como requisito parcial para a aprovação na disciplina de Teoria Geral do Direito. VITÓRIA 2012 SUMÁRIO 1- SUMÁRIO........................................................................................... 03 2- RESOLUÇÃO DE QUESTÕES.......................................................... 04 3- REFERÊNCIAS

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    Data: 14/9/2016 Por: Babiufes
  • Seminário I DIREITO TRIBUTÁRIO E O CONCEITO DE TRIBUTO

    Seminário I DIREITO TRIBUTÁRIO E O CONCEITO DE TRIBUTO

    • Questões: 01. O Que é direito? Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito? Explique. Resposta: Utilizando-se da definição de Paulo Nader, temos que “Direito é um conjunto de normas de conduta social, imposta coercitivamente pelo Estado, para a realização da segurança, segundo critério de justiça” . O direito positivo é o conjunto de normas jurídicas válidas num dado local em um dado período de tempo. Já a Ciência do Direito é o

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    Data: 12/8/2015 Por: mariliagomes
  • Seminário I DIREITO TRIBUTÁRIO E O CONCEITO DE “TRIBUTO

    Seminário I DIREITO TRIBUTÁRIO E O CONCEITO DE “TRIBUTO

    IBET Instituto Brasileiro de Estudos Tributários Seminário I DIREITO TRIBUTÁRIO E O CONCEITO DE “TRIBUTO” Questões 1. Que é Direito? Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito? Explique. Direito é um conjunto de regras que disciplina as condutas humanas. Segundo Paulo de Barros Carvalho[1], o direito positivo e a Ciência do Direito “são dois mundos que não se confundem”. Para o autor, o direito positivo é “o complexo de normas jurídicas válidas num

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    Data: 17/3/2016 Por: Mariana Dalbosco
  • SEMINÁRIO I DIREITO TRIBUTÁRIO E O CONCEITO DE “TRIBUTO”

    SEMINÁRIO I DIREITO TRIBUTÁRIO E O CONCEITO DE “TRIBUTO”

    ALUNA: AMANDA REIS GOMES SEMINÁRIO I DIREITO TRIBUTÁRIO E O CONCEITO DE “TRIBUTO” Questões 1. Que é Direito? Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito? Explique. R: O direito é um fenômeno social, uma vez que tem origem na sociedade e político porque o Poder Constituinte exara um conjunto de normas gerais e abstratas que regularão as condutas humanas. Ou seja, trata-se da ciência que estuda as normas jurídicas ou a vigência dessas

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    Data: 3/4/2018 Por: Adriana Karla Dos Reis Gomes
  • Seminário I ibet

    Seminário I ibet

    IBET – Aula ministrada em 10/03/15 – Rio de Janeiro/RJ Aluna: Daniele da Silva Sampaio Seminário I – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL Questões: 1) Recurso administrativo protocolado intempestivamente tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário? Fundamentar sua decisão baseada no que dispõe o Art.35 do Decreto Federal n.70.235/1972:”Art.35. O recurso, mesmo perempto, será encaminhado ao órgão de segunda instância, que julgará a perempção”. No procedimento administrativo, a Administração por meio de seu órgão

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    Tamanho do trabalho: 1.189 Palavras / 5 Páginas
    Data: 5/7/2015 Por: dandandss2011
  • Seminário I IBET

    Seminário I IBET

    IBET – INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS ALUNO: SEMINÁRIO I – Direito Tributário e o Conceito de “Tributo” DATA DE ENTREGA: 1. Direito é o que regulamenta e direciona as condutas individuais e da sociedade, tendo por origem os relacionamentos e convívio interpessoal, respeitadas as características de cada cultura, seja ela local, regional, nacional ou internacional. De acordo com Paulo de Barros Carvalho o direito positivo e a Ciência do Direito não se confundem, uma

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    Data: 5/11/2015 Por: Dadf
  • SEMINÁRIO I IBET

    SEMINÁRIO I IBET

    MÓDULO: TRIBUTO E SEGURANÇA JURÍDICA SEMINÁRIO DE CASA Seminário I - DIREITO TRIBUTÁRIO E O CONCEITO DE “TRIBUTO” Leitura básica • CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 30 ed. São Paulo: Saraiva, 2019, Capítulo I e itens 1 (acepções do vocábulo “tributo”) e 2 (a definição do art. 3º do CTN) do Capítulo II. • CARVALHO. Paulo de Barros. Direito tributário, linguagem e método. 7ª ed. São Paulo: Noeses, 2018, Item 2.2.2. (conceito

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    Data: 19/5/2021 Por: Lucas Castro
  • Seminário I IBET - Procedimento Administrativo Fiscal

    Seminário I IBET - Procedimento Administrativo Fiscal

    IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários Seminário I – Módulo 2 – Procedimento Administrativo Fiscal Data: 02/08/2018 Questões: 1. Recurso administrativo protocolado intempestivamente tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário? Fundamentar sua decisão observando o que dispõe o art. 35 do Decreto Federal n. 70.235/72: “Art. 35. O recurso, mesmo perempto, será encaminhado ao órgão de segunda instância, que julgará a perempção.”? R: O tema abordado (Procedimento Administrativo Fiscal) é regido

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    Data: 30/11/2018 Por: Rafael Theiss
  • Seminário I Ibet 2015 - Regra matriz incidência tributária

    Seminário I Ibet 2015 - Regra matriz incidência tributária

    Ver imagem em tamanho grande CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO Data: 08/08/2015 SEMINÁRIO I: REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA, OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E SUJEIÇÃO PASSIVA 1. Que é norma jurídica? E regra-matriz de incidência tributária (RMIT)? Qual a função do consequente normativo? R.: Norma jurídica é uma regra de conduta imposta, admitida ou reconhecida pelo ordenamento jurídico. As normas jurídicas compõem as estruturas fundamentais do Direito e são gravadas de preceitos e valores essenciais formação do ordenamento

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    Tamanho do trabalho: 3.212 Palavras / 13 Páginas
    Data: 28/11/2015 Por: carla1212
  • Seminário i ibet DIREITO TRIBUTÁRIO E O CONCEITO DE “TRIBUTO”

    Seminário i ibet DIREITO TRIBUTÁRIO E O CONCEITO DE “TRIBUTO”

    Seminário I DIREITO TRIBUTÁRIO E O CONCEITO DE “TRIBUTO” Questões 1. Que é Direito? Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito? Explique. A significação do vocábulo direito pode ser abstraída de diversas formas, não possuindo um significado absoluto e conclusivo, como destacado por Aurora Tomazini de Carvalho . Alguns de seus conceitos são: direito positivo, ciência jurídica, faculdade de pratica um ato, legitimidade, justo, lado contrário ao esquerdo, entre outros. Entretanto ao delimitarmos

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    Data: 2/11/2016 Por: Juliana Augusta Corrêa Martins
  • Seminário I Ibet-Módulo Tributo e Segurança Jurídica

    Seminário I Ibet-Módulo Tributo e Segurança Jurídica

    CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO Módulo Tributo e Segurança Jurídica Questões 1. Qual o conceito de tributo? Explique o que é um “conceito”. Qual a diferença entre conceito e definição? Com base na resposta à pergunta anterior, o direito positivo pode trazer conceito? Tributo: é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, não sancionatória de ato ilícito, instituída em Lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Por

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    Tamanho do trabalho: 891 Palavras / 4 Páginas
    Data: 3/5/2019 Por: vanlestro
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